- O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. [[CLT, art. 625-F.]]
Lei 9.958, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).TST Embargos. Recurso de revista. Prescrição. Provocação da comissão de conciliação prévia. Suspensão do prazo prescricional. Limites. CLT, art. 625-F. Mais detalhes
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TST Embargos interposto pelo reclamante. Prescrição. Suspensão. Comissão de conciliação prévia. Mais detalhes
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TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Prazo prescricional. Suspensão. Mais detalhes
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TST Recurso de embargos. Prescrição. Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-G. Suspensão do prazo prescricional. Mais detalhes
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