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(DOC. VP 177.6165.1001.5200)

TST. Embargos. Recurso de revista. Prescrição. Provocação da comissão de conciliação prévia. Suspensão do prazo prescricional. Limites. CLT, art. 625-F.

«Trata-se o caso de empregado que, tendo rescindido seu contrato de trabalho em 16/3/2006, submeteu a demanda à comissão de conciliação prévia 1 ano e 6 meses depois, exatamente em 14/9/2007. A interpretação que se deve extrair do CLT, art. 625-G é de que a suspensão tem início na data da provocação da CCP até a tentativa de conciliação frustrada, ou ao fim de 10 dias, caso esta não venha a acontecer. Destaque-se aqui que o empregado não pode ser prejudicado por ato a que não

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