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Jurisprudência sobre
custas jurisprudencia trabalhista

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    custas jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 154.1950.6005.4200

651 - TRT3. Vale-refeição. Integração salarial. Tíquete refeição. Integração.

«Indevida a integração à remuneração dos valores concedidos ao autor mediante tíquetes alimentação, dada a natureza não salarial da parcela. caso, restou comprovado que, além do benefício ser custeado, ainda que parcialmente pelo empregado, a reclamada encontra-se cadastrada junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, incidindo à espécie o entendimento contido Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.4700

652 - TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Utilização de transporte gratuito dado pelo empregador. Minutos de antecedência e de espera em relação à jornada. Não caracterização de tempo à disposição com pagamento de horas extras. Privilégio em relação à massa de trabalhadores que se utiliza de transporte público.

«É simplesmente inaceitável, dado o absurdo que encerra, a tese de que o trabalhador que ganha transporte gratuito de empresa estabelecida em local de fácil acesso por transporte público tenha direito a receber, como horas extras, os parcos minutos em que chega com antecedência em relação à jornada, e também aqueles de espera da condução gratuita ao fim da jornada, com o simplificado fundamento de que está à disposição do empregador ou que o faz em benefício da produção. Significa tal entendimento, hoje corrente em parte da jurisprudência trabalhista, desconhecer a dura realidade da massa de milhões e milhões de trabalhadores que dependem de transporte público escasso e precário, sujeitos às intempéries da natureza e aos assombros da violência urbana, para acessar seus locais de trabalho. Transformar privilégios em direitos trabalhistas só faz aumentar os custos da nossa produção e, por consequência, do nosso custo de vida, estes sim, fatores que penalizam as parcelas mais empobrecidas da nossa sociedade.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.0700

653 - TRT3. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Assistência judiciária gratuita. Deferimento.

«A declaração de miserabilidade, em que se afirma a insuficiência de meios para o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, ou familiar, devidamente assinada pela pessoa física Demandante, ou por seu procurador, já é o que basta para se conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme preconizam o art. 4º, da Lei nº. 1.060/50, e a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I e de acordo com os parâmetros fixados pela Lei nº. 5.584/70, que disciplina a concessão de assistência judiciária, especificamente âmbito da Justiça Trabalhista. Diante disso e da declaração de miserabilidade jurídica da Autora, torna-se necessário o deferimento de seu pedido de gratuidade de justiça, sob pena de violação aos artigos 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88 de 1988.... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.0500

654 - TRT3. Depósito recursal. Custas. Recuperação judicial. Deserção. Empresa em recuperação judicial. Inaplicabilidade da Súmula 86/TST.

«De acordo com a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, o privilégio atribuído à massa falida, de isenção do recolhimento de custas processuais e de efetivação do depósito recursal, consubstanciado no verbete da Súmula 86/TST, não se estende às empresas em recuperação judicial.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.8600

655 - TRT3. Justiça gratuita. Entidade beneficente. Recurso ordinário. Deserção.

«O fato de a recorrente ser considerada entidade filantrópica não lhe isenta da obrigação de preparar o recurso ordinário, na forma legal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 05 das Turmas deste Regional, cujo teor é o seguinte: «ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.3600

656 - TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional danos morais. Doença do empregado associada a estresse pós-traumático. Roubo no ambiente laborativo. Agência bancária. Ausência de culpa do empregador. Reparação indevida. Tratando-se de instituição financeira, a associação da doença ostentada pelo empregado ao estresse pós-traumático experimentado por conta de roubo ocorrido no ambiente laborativo não obrigará o empregador à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, quando não demonstrada, de forma cabal, a culpa por ignorar os ditames da Lei nº7.102/1983. Sopesado que a circunstância da custódia de valores, motivo para elevar, indistinta e significativamente, o grau de risco de assalto, não é exclusividade das agências bancárias, quando observados os requisitos legais, a responsabilidade objetiva nos moldes alinhavados na parte final do parágrafo único do CCB, art. 927, não encontra campo de aplicação. Horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancária. As atividades exercidas pela reclamante não explicitam a fidúcia típica do parágrafo 2º do CLT, art. 224, não evidenciando capacidade de mando e gestão, nem mesmo posicionamento hierárquico diferenciado. A prova oral revela que as atividades desenvolvidas pela demandante poderiam ser executadas por qualquer empregado bancário, a quem se deposita somente confiança geral e não fidúcia especial. Recurso da demandada improvido. Honorários advocatícios. Nas reclamações trabalhistas, conforme Súmula 219/TST, a contratação de advogado é facultativa, e, assim, os honorários advocatícios somente são devidos quando atendidos os requisitos previstos no Lei 5.584/1970, CLT, art. 14, «caput e no parágrafo 3º, art. 790, bem como na hipótese de que trata a oj 421 da sdi I, do c. TST, o que não é o caso. No mais, há jurisprudência pacificada nesta e. Corte, desfavorável à pretensão da autora, consubstanciada na Súmula 18. Apelo do reclamante improvido.

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Doc. VP 154.5442.7002.9200

657 - TRT3. Honorários periciais. Fase de execução responsabilidade.

«A perícia contábil se faz necessária a fim de exprimir monetariamente o título executivo. A jurisprudência trabalhista firmou-se no sentido de que o executado, sucumbente na ação trabalhista em face da condenação que lhe foi imposta pelo título executivo, responderá pelos honorários periciais na fase de execução, aplicando-se a regra geral do ônus das custas e despesas pela executada, que não cumpre com a sua obrigação em quitar integralmente todas as parcelas salariais devidas no curso do contrato de trabalho, ou seja, não satisfez o quantum debeatur à época própria. Assim, no processo do trabalho, o executado, parte sucumbente no processo de conhecimento, é o responsável pelo pagamento dos honorários periciais decorrentes de perícia realizada no processo de execução. Neste sentido, a Orientação Jurisprudencial no. 19 das Turmas do TRT da 3a. Região, in verbis: «HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé.... ()

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Doc. VP 154.5443.6002.1000

658 - TRT3. Justiça gratuita. Concessão. Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregador. Isenção de custas. Depósito recursal. Necessidade.

«No processo do trabalho, a isenção do pagamento das custas, em regra, é concedida apenas ao trabalhador que perceba até dois salários mínimos, ou que comprove, na forma da lei, a impossibilidade de assumir as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família (Lei 5.584/1970, art. 14, §3º do CLT, art. 790 e OJ's 304 e 331, ambas da SDI-I do TST). Em casos especialíssimos, timidamente, a jurisprudência tem se inclinado a flexibilizar a regra legal, ainda assim, limitada à isenção das custas processuais. Certo é que não se pode estender o benefício ao depósito recursal, já que esse tem finalidade própria, de garantia da execução, diversa de taxa judiciária ou quaisquer outras despesas previstas em lei, para efeito de assistência judiciária. Não comprovado o respectivo recolhimento, correta a decisão «a quo que não conheceu o apelo empresário.... ()

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Doc. VP 154.5443.6002.5200

659 - TRT3. Depósito recursal. Custas. Recuperação judicial. Recurso ordinário da reclamada. Não conhecimento deserção.

«A Lei 5.584/70, que regulamentou a concessão da assistência judiciária gratuita a que se refere a Lei 1.060/50, no âmbito da Justiça do Trabalho, não autoriza o gozo do referido benefício ao empregador, haja vista que os artigos 14 e 18 se dirigem exclusivamente ao trabalhador. O entendimento jurisprudencial cristalizado na primeira parte da Súmula 86/TST, pelo qual não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação, não pode ser aplicado às empresas em recuperação judicial, porquanto nesta hipótese, ao contrário do que ocorre na falência, o devedor permanece com a administração dos seus bens, ainda que sob supervisão judicial.... ()

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Doc. VP 154.5442.7004.1600

660 - TRT3. Pedido de diferenças no recolhimento dos depósitos de FGTS. Ônus da prova.

«Cabe à parte autora, e a não mais ninguém, quando formula pedido de diferenças de FGTS, apresentar os fundamentos fáticos do pedido, indicando os períodos de não recolhimento e eventuais valores não depositados ou depositados a menor, por ser tudo isso fato constitutivo do direito postulado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, inciso I), uma vez que na condição de titular da conta vinculada tem amplo e fácil acesso ao seu extrato analítico, documento que é também disponibilizado na rede mundial de computadores pela Caixa Econômica Federal. É equivocada a orientação jurisprudencial, para dizer o mínimo, que pretende transferir para o empregador o ônus de fazer prova em contrário, sabidamente complexa e dispendiosa na medida em que implicaria na juntada de enormidade de documentos em prejuízo dos custos e da celeridade do processo. Deve ser repelida a prática de lançar na petição inicial apenas afirmação e pedidos genéricos de diferenças, apenas com o fito de obter vantagens indevidas no âmbito da ação trabalhista.... ()

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