(DOC. VP 150.8765.9002.0500)
TRT3. Depósito recursal. Custas. Recuperação judicial. Deserção. Empresa em recuperação judicial. Inaplicabilidade da Súmula 86/TST.
«De acordo com a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, o privilégio atribuído à massa falida, de isenção do recolhimento de custas processuais e de efetivação do depósito recursal, consubstanciado no verbete da Súmula 86/TST, não se estende às empresas em recuperação judicial.»
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