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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 14

Artigo14

Decreto-lei 926/1969, art. 3º (Nova redação à Seção)
Redação anterior: [Seção II - Da emissão das carteiras]
Art. 14

- A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 19 (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:

I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;

II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;

III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.

Redação anterior (artigo do Decreto-lei 926, de 10/10/1969, art. 3º): [Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.
Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim. ( Lei 5.686, de 03/08/1971 (Nova redação ao parágrafo).).
Redação anterior (do Decreto-lei 926, de 10/10/69): [Parágrafo único - Na falta dos órgãos indicados neste artigo será admitido convênio com Sindicato, para o mesmo fim.]

Redação anterior (original): [Art. 14 - A Carteira profissional será processada nos termos fixados no presente capítulo e emitida, no Distrito Federal, pelo Departamento Nacional do Trabalho, e nos Estados e no Território do Acre, pelas Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou pelas repartições estaduais autorizadas em virtude de lei.
Parágrafo único - Ao Departamento Nacional do Trabalho, em coordenação com a Divisão do Material do Departamento de Administração, incumbe a expedição e controle de todo o material necessário ao preparo e emissão das carteiras profissionais.]

TST Honorários assistenciais. Mais detalhes

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TRT3 Justiça gratuita. Empregador agravo de instrumento em recurso ordinário. Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregador. Isenção de custas. Depósito recursal. Necessidade. Mais detalhes

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TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional danos morais. Doença do empregado associada a estresse pós-traumático. Roubo no ambiente laborativo. Agência bancária. Ausência de culpa do empregador. Reparação indevida. Tratando-se de instituição financeira, a associação da doença ostentada pelo empregado ao estresse pós-traumático experimentado por conta de roubo ocorrido no ambiente laborativo não obrigará o empregador à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, quando não demonstrada, de forma cabal, a culpa por ignorar os ditames da Lei nº7.102/1983. Sopesado que a circunstância da custódia de valores, motivo para elevar, indistinta e significativamente, o grau de risco de assalto, não é exclusividade das agências bancárias, quando observados os requisitos legais, a responsabilidade objetiva nos moldes alinhavados na parte final do parágrafo único do CCB, art. 927, não encontra campo de aplicação. Horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancária. As atividades exercidas pela reclamante não explicitam a fidúcia típica do parágrafo 2º do CLT, art. 224, não evidenciando capacidade de mando e gestão, nem mesmo posicionamento hierárquico diferenciado. A prova oral revela que as atividades desenvolvidas pela demandante poderiam ser executadas por qualquer empregado bancário, a quem se deposita somente confiança geral e não fidúcia especial. Recurso da demandada improvido. Honorários advocatícios. Nas reclamações trabalhistas, conforme Súmula 219/TST, a contratação de advogado é facultativa, e, assim, os honorários advocatícios somente são devidos quando atendidos os requisitos previstos no Lei 5.584/1970, CLT, art. 14, «caput» e no parágrafo 3º, art. 790, bem como na hipótese de que trata a oj 421 da sdi I, do c. TST, o que não é o caso. No mais, há jurisprudência pacificada nesta e. Corte, desfavorável à pretensão da autora, consubstanciada na Súmula 18. Apelo do reclamante improvido. Mais detalhes

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STJ Competência. Alvará judicial para autorização de trabalho remunerado por menor. Expedição de Carteira de Trabalho. Recurso. Apelação da União. Existência de litigiosidade. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I. CLT, art. 14. Mais detalhes

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Lei 8.422/1992, art. 11 (Competência e atribuições. Delegacias Regionais de Trabalho)