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Jurisprudência sobre
insalubridade

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    insalubridade
Doc. VP 103.1674.7453.5800

3531 - TRT2. Prova pericial. Insalubridade/Periculosidade. Honorários periciais. Fixação em R$ 1.300,00 na hipótese. Pagamento pela reclamada. CLT, arts. 189, 193 e 790-B.

«.. O valor arbitrado em sentença (R$ 1.300,00 - fl. 270) apresenta-se coerente com o trabalho apresentado, não havendo que se falar redução. Sucumbente na perícia, e tendo sido realizada apenas uma diligência, a verba honorária deve ser arcada pela reclamada, a teor do disposto no art. 790-B Consolidado. Nego provimento. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.0100

3532 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Hospital. Pronto socorro. Grau médio. CLT, art. 199.

«... A NR-15, anexo 14, trata da insalubridade por agentes biológicos e divide a insalubridade em grau médio e grau máximo. Nesta última inserem-se as atividades ou ambientes hospitalares em que haja trabalho exclusivo com doenças infecto-contagiosas, como por exemplo o Hospital Emílio Ribas, Sanatório de Tuberculose, Hospital do Fogo Selvagem, serviços ou programas de atendimento de tuberculose, hanseníase, dentro outros, enquanto que a atividades ligadas a hospitais gerais, clínicas e consultórios caracterizar-se-iam como de grau médio, vez que o atendimento não compreenderia somente as doenças infecto-contagiosas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.5200

3533 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Insalubridade. Horas extras. Habitual labor em jornada extraordinária. Ambiente insalubre. Dano não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 189.

«É certo que a exigência de habitual labor em jornada extraordinária, em ambiente insalubre, é passível de provocar dano à saúde do trabalhador, sobretudo em razão do desgaste físico decorrente do trabalho prestado em tais condições. Em virtude disso, a ordem jurídica confere ao obreiro o direito a um acréscimo remuneratório, por este encontrar-se, no plano do exercício contratual, em circunstâncias mais gravosas. A conduta empresária, embora condenável, do ponto de vista jurídico-social, não se mostra, por si só, ofensiva à integridade moral do obreiro e, por essa razão, não configura um dano de ordem moral, passível de ser reparado pela via indenizatória. A par disso, o deferimento de tal indenização demandaria a demonstração da ocorrência de um prejuízo efetivamente diverso daquele cujo mencionado acréscimo salarial visa reparar, o que, no entretanto, não foi objeto de prova nos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4800

3534 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Ruído. Protetor auricular. EPI. Efeitos. CLT, art. 189.

«EPI. Estudos científicos têm demonstrado que o fornecimento de protetores auriculares não elidem os efeitos nocivos da insalubridade na saúde do trabalhador. Parte-se da premissa equivocada de que o tamponamento auditivo pelo uso do EPI serve como meio protetivo eficaz para neutralizar a insalubridade ou de que a redução dos seus efeitos afastam qualquer prejuízo à higidez física e mental do trabalhador. A transmissão do ruído se dá via óssea pelas vibrações mecânicas verificadas, que dada a sua constância vão causando lesões auditivas que a longo prazo podem levar à surdez parcial ou total, sem olvidar-se que a repetição do movimento vibratório pode trazer sério comprometimento sobre todo o sistema nervoso do trabalhador. A gravidade da situação é evidente, o que torna imprescindível aprofundar a discussão sobre o assunto, deixando de lado soluções simplistas que não levam em consideração as pesquisas científicas que tratam dos efeitos da insalubridade no organismo humano.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4700

3535 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Remuneração. Salário mínimo. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«A base de cálculo do referido adicional é a remuneração mensal do empregado, pois em consonância com o disposto no inc. XXIII, do CF/88, art. 7º. O inc. IV, também do art. 7º constitucional, veda expressamente a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim. Logo, a segunda parte do CLT, art. 192 não foi recepcionada pela CF/88 (Precedente do STF no RE 236.396-5 (MG), Relator Ministro Sepúlveda Pertence - LTr, 62-12/1621). Como, entretanto, no caso em tela, o empregado postulou na inicial, à fl. 04, o adicional de insalubridade sobre o salário mensal, lamentavelmente, e para que não ocorra infringência ao CPC/1973, art. 460, restrinjo a condenação, tendo presente como base de cálculo o salário mensal do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.1400

3536 - TST. Sindicato. Substituição processual. Ação de notificação de interrupção da prescrição. Interposição pelo sindicato como substituto processual. Legitimidade ativa reconhecida. Interesse individual homogêneo. Considerações do Min. Carlos Alberto Reis de Paula sobre o tema. CF/88, art. 8º, III. Súmula 310/TST. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I.

«A Turma não conheceu da Revista, por entender que o Sindicato é parte ilegítima para ajuizar ação de notificação interruptiva de prescrição, proposta com o intuito de interromper o prazo prescricional para o posterior ajuizamento de ação trabalhista pela Reclamante. Afastou a ofensa ao art. 8º, inciso III da CFB/88, por concluir que a tese do Regional estava em harmonia com a Súmula 310/TST. Considerou os arestos inespecíficos, à luz das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.1500

3537 - TST. Substituição processual. Interesse individual homogêneo. Sindicato. Reclamação trabalhista. Proibição de horas extras e condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos. Admissibilidade. Súmula 310/TST. Revogação. Considerações do Min. Carlos Alberto Reis de Paula sobre o tema. CF/88, art. 8º, III. CDC, art. 81, parágrafo único, I.

«... A Turma adotou a tese constante da Súmula 310, editada em 24.08.1993, pelo que a Constituição da República não havia consagrado a substituição processual pelo Sindicato, aplicando-se tal instituto apenas aos casos previstos em lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.8000

3538 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Determinação do nível de ruído. Honorários periciais. Redução de R$ 2.000,00 para R$ 240,00. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 790-B.

«... A princípio, a concessão da justiça gratuita tornou a Recorrente beneficiária da isenção inclusive da verba honorária pericial, nos termos do CLT, art. 790-B. Contudo, não há pedido nesse sentido, apenas de redução do valor fixado a título de honorários periciais. Por estas considerações, reduzo o valor dos honorários periciais fixados em 2.000,00 (fls. 95) para R$240,00. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.8100

3539 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Ruído. Nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Nível inferior ao máximo permitido. Insalubridade não caracterizada. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 189.

«... A três, a conclusão a que chegou o Sr. Vistor, de que a Reclamante não trabalhava sob condições insalubres, de acordo com a Portaria 3214/78, NR 15 e anexos, foi acolhida pelo juízo, estando correto o trabalho apresentado, na medida em que verificou o Sr,. Perito apenas o elemento ruído e de forma intermitente, pois o ruído de fundo apresentava de 78 a 82 decibéis e de ar comprimido de 101 a 103 decibéis. Esclareceu o Sr. Perito, às fls. 69 e 87, que «devido os níveis de ruído ultrapassarem intermitentemente 85 dB(A), foi efetuada a dosagem de ruído de um ciclo de operação, sendo utilizado um dosímetro marca Quest, modelo Q-400, Noise Logging Analyzers, devidamente calibrado (...), tendo sido obtido os seguintes resultados: - nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Portanto, a Reclamante não trabalhava exposta a níveis de ruído superiores à máxima exposição diária permitida, descaracterizando-se a insalubridade. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.4500

3540 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Limpeza e coleta de lixo em sanitários. Trabalho insalubre caracterizado. CLT, art. 189.

«Correto o enquadramento efetuado pelo perito do Juízo caracterizando o trabalho da reclamante, quando da limpeza de banheiros, como insalubre em grau máximo, em face do contato com agentes biológicos, ou seja, materiais contaminados de lixo e excrementos, como sói acontecer na constituição deste tipo de detrito. Não se justifica deixar à margem da proteção da lei o trabalhador que se expõe diariamente ao risco de adquirir uma enfermidade, cujo mal menor pode se estabelecer como uma infecção cutânea por exemplo ou, adquirir proporções tais que a contaminação pode levar o empregado a perder a vida. Demonstrando a perícia que o autor desenvolvia suas atividades em serviços gerais em contato com agentes considerados nocivos à sua saúde, sem o uso dos EPI's necessários, impõe-se a reforma do julgado para condenar o réu a satisfazer a parcela em epígrafe.... ()

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