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Jurisprudência sobre
insalubridade

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    insalubridade
Doc. VP 103.1674.7398.8900

3551 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inclusão em folha de pagamento. Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I. CLT, art. 192 e CLT, art. 193.

«... Melhor sorte não socorre a recorrente, quanto ao tema em epígrafe, constituindo entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do C. TST a determinação de inclusão em folha de pagamento do empregado do adicional de periculosidade enquanto perdurarem as condições perigosas, o que se observa do teor da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 daquele Tribunal Superior, que assim dispõe, «verbis: «condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento. Precedentes: ERR 251.127/1996, Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 01/09/2000; ERR 346.451/1997, Min. Moura França, DJ 17/12/1999; RR 490.265/1998, 1ª T, Min. João O. Dalazen, DJ 10/12/1999; RR 233.543/1995, 2ª T, Min. Luciano de Castilho, DJ 07/08/1998; RR 317.850/1996, 5ª T, Min. Armando de Brito, DJ 06/08/1999. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.7600

3552 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Níveis de ruído. Transmissão do som pelos ossos. Insalubridade não configurada. CLT, art. 192.

«Não há demonstração científica dando conta de que o ruído conduzido através dos ossos alcance o sistema auditivo com os mesmos níveis de pressão que aquele que vem pela via aérea. Argumento meramente especulativo, sem base técnica e sem apoio na lei. Insalubridade não configurada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.6600

3553 - TRT2. Ofícios. Expedição ao Ministério do Trabalho. Desnecessidade de pedido. Existência de contabilidade paralela. Possibilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 631.

«... O juiz do trabalho pode expedir ofícios, se constatar que houve violação a preceitos legais trabalhistas, para que a DRT tome as providências que entender cabíveis. O juiz não deixa de ser um funcionário público federal «lato sensu (CLT, art. 631). A comunicação pode ser feita tanto pelo funcionário público, como pelo representante legal de associação sindical, como, por exemplo, seu diretor. A expedição de ofício decorre da existência da relação de emprego, nos termos do art. 114 da Constituição. No mesmo sentido a orientação da jurisprudência:
«A expedição de ofício à DRT decorre do CLT, art. 631, pois o juiz do trabalho não deixa de ser um funcionário público «lato sensu. Foi verificada a insalubridade. Logo, deve ser oficiado àquele órgão para apurar a multa administrativa, em razão de que esta o juiz do trabalho não tem competência para impor à ré. (TRT 2ª R, 3ª T, RO 029341745, Ac 02970474993, Rel. Sérgio Pinto Martins, DOE SP 23/09/97, p. 100). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.2900

3554 - TRT2. Convenção coletiva. Insalubridade. Periculosidade. Natureza salarial da verba. Redução. Possibilidade. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 195, § 1º.

«... A Constituição Federal de 1988 trouxe à ordem jurídica trabalhista brasileira maior possibilidade de flexibilização, permitindo, inclusive, a redução salarial, desde que por intermédio da negociação coletiva, como dispõe expressamente o art. 7º, em seu inc. VI. O CLT, art. 195, § 1º, por sua vez, já permitia ao sindicato intentar reclamatória visando a apuração da condição perigosa ou insalubre em ambiente de trabalho. A conjunção dos dispositivos legais em tela e a natureza salarial do adicional de periculosidade revela a possibilidade de empresa e sindicato dos trabalhadores pactuar o pagamento do referido adicional de forma parcial, considerando os parâmetros estabelecidos na transação havida. Foi o que ocorreu na hipótese dos autos, onde a ré e o sindicato do empregado pactuaram a redução da porcentagem a ser satisfeita a título do adicional de periculosidade, transação esta válida para todos os efeitos, visto em acordo aos dispositivos ora em análise, bem como contando com homologação judicial. É o que revelam os documentos de fls. 93/106. ... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.8100

3555 - TRT2. Prova pericial. Assistente técnico. Apresentação do laudo no mesmo prazo do perito. Juntada posterior de manifestações. Impossibilidade. Lei 5.584/70, art. 3º, parágrafo único.

«Conforme Lei 5.584/1970, art. 3º, parágrafo único, permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos. Cabe ao assistente, pois, apresentar seu próprio trabalho, expondo a conclusão pela existência ou não de insalubridade, e até o momento da apresentação do laudo do perito judicial. Não lhe cabe a juntada de manifestações, pois não conta com capacidade postulatória. Quem peticiona é o patrono.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.0200

3556 - TRT2. Insalubridade. Periculosidade. Adicional. Opção após o trânsito em julgado. Possibilidade. CLT, art. 192 e CLT, art. 193.

«É bastante plausível admitir-se que o empregado quando vai requerer em Juízo, não tenha ainda certeza de que seu trabalho é perigoso e/ou insalubre, por isto mesmo não há vedação legal para que se postule pelo pagamento de ambos os adicionais. A constatação pericial da existência de trabalho perigoso e insalubre em concomitância, em face da proibição da cumulatividade, obriga o empregado a fazer a opção por um desses adicionais após o trânsito em julgado da decisão, pois nesta fase processual é que se materializa efetivamente o direito do trabalhador.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7378.4100

3558 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Posição do STF. Desvinculação do salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e XXIII. CLT, art. 192 e CLT, art. 193. Enunciado 228/TST. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I e 3/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-II.

«De conformidade com precedente do STF (RE 236.396-5-MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence) a vinculação do salário mínimo ao cálculo do adicional de insalubridade pelas instâncias ordinárias imprime maus tratos ao CF/88, art. 7º, IV. Vale dizer que a atual Carta Magna não recepcionou o CLT, art. 192 nesta parte. Acrescente-se que a vinculação ao salário mínimo constitui incentivo a que a empresa não invista na eliminação da insalubridade, com reais prejuízos para a saúde do trabalhador. À míngua de outro parâmetro, o cálculo deve recair sobre o valor do salário nos moldes do CLT, art. 193. Não há e nunca houve fundamento técnico ou científico para o tratamento diferenciado para a periculosidade e a insalubridade. (...) Cabe, ainda, salientar que a decisão da 1ª Turma do E. STF foi unânime. Desta maneira, tem-se como superados o Enunciado 228/TST; as Orientações Jurisprudenciais 2 e 3 da SDI-1 e a Orientação Jurisprudencial 2 da SDI-2. Temos para nós que, a exemplo do que sucede com o adicional de periculosidade, normatizado no CLT, art. 193, o adicional de insalubridade deve buscar alento no salário recebido pelo trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios (§ 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.4200

3559 - TRT2. Insalubridade. Adicional. EPI. Base de cálculo. Exclusão do salário mínimo. Posição do STF. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«... Revendo meu posicionamento anterior, a base de cálculo do referido adicional é a remuneração mensal do empregado, pois em consonância com o disposto no inc. XXIII do art. 7º da CF, «in verbis: «Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: «XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (grifei). Salvo melhor juízo, o inc. IV, também do art. 7º constitucional, veda expressamente a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim. Logo, a segunda parte do art. 192 Consolidado não foi recepcionada pela Carta Magna de 1.988 (Precedente do STF no RE 236.396-5 (MG), Rel. Min. Sepúlveda Pertence). O adicional ora reconhecido deverá incidir em reflexos na remuneração do aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40% e 13º salário, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.4300

3560 - TRT2. Insalubridade. Adicional. EPI. Protetor auricular. Não elisão dos efeitos nocivos da insalubridade. Transmissão do ruído via óssea pela vibrações mecânicas. CLT, art. 192.

«Estudos científicos têm demonstrado que o fornecimento de protetores auriculares não elidem os efeitos nocivos da insalubridade na saúde do trabalhador. Parte-se da premissa equivocada de que o tamponamento auditivo pelo uso do EPI serve como meio protetivo eficaz para neutralizar a insalubridade ou de que a redução dos seus efeitos afastam qualquer prejuízo à higidez física e mental do trabalhador. A transmissão do ruído se dá via óssea pelas vibrações mecânicas verificadas, que dada a sua constância vão causando lesões auditivas que a longo prazo podem levar à surdez parcial ou total, sem olvidar-se que a repetição do movimento vibratório pode trazer sério comprometimento sobre todo o sistema nervoso do trabalhador. A gravidade da situação é evidente, o que torna imprescindível aprofundar a discussão sobre o assunto, deixando de lado soluções simplistas que não levam em consideração as pesquisas científicas que tratam dos efeitos da insalubridade no organismo humano.... ()

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