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Súmula nº 90/TST - Jurisprudência Selecionada

+ de 210 Documentos Encontrados

Operador de busca: Súmula

Doc. VP 163.5455.8001.1600

101 - TST. 4. Horas in itinere. Súmula 90/TST, II e Súmula 320/TST.

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Doc. VP 181.7845.0002.8600

102 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada da empregada.

«Consignado pelo Regional que apesar de a norma coletiva registrar que a reclamada não está sediada em local de difícil acesso, os registros de horário atestam o início da jornada de trabalho da autora por volta das 5 horas e, por vezes, antes desse horário. Consignou também que a reclamada não comprovou que o local em que situada a empresa fosse servido de transporte público regular, tanto em relação ao início como ao final da jornada de trabalho. Assim, manteve-se a r. sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes de horas in itinere. O Regional decidiu em consonância com o item II da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0003.7600

103 - TST. Horas in itinere. Pagamento de forma simples previsto em norma coletiva. Invalidade. Súmula 333/TST. O Tribunal Regional concluiu que a norma coletiva não pode fixar o pagamento das horas in itinere de forma simples. Embora a Constituição da República privilegie e incentive a instituição de condições de trabalho mediante negociações coletivas (art. 7º, XXVI), a justiça do trabalho só lhes garante o cumprimento quando não contrariam a legislação protetiva trabalhista.

«Esta Corte tem entendimento de que é possível a alteração das regras contratuais, por meio de negociação coletiva, inclusive para restringir o pagamento das horas in itinere. No entanto, é inválida cláusula de acordo coletivo que determina o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem os reflexos consectários e o adicional respectivo. Incidência da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.1900

104 - TST. Horas in itinere.

«Considerando a premissa de que «Da instrução processual restou demonstrado que a reclamada fornecia o transporte para o deslocamento do Autor, sendo este o único meio de transporte, cujo trajeto era realizado em 01(uma)hora/ida e 01(uma)hora/volta, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em plena sintonia com a Súmula 90/TST, I, do TST, segundo a qual «O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4000.9000

105 - TST. Horas in itinere. Requisitos autorizadores atendidos.

«O TRT, a partir de minucioso exame do quadro fático-probatório dos autos, concluiu «que não existe outro meio de chegar ao local de trabalho que não a condução fornecida pelo empregador, e que ainda que a sede da empresa esteja localizada no perímetro urbano, trata-se de via de intenso tráfego de veículos pesados, desprovida de acostamento e ciclovia, pelo que se considera o local como de difícil acesso. Nesse cenário, atendidos os requisitos para o deferimento das horas de percurso como extras, nos termos da Súmula 90/TST, entender de modo diverso demanda a reanálise dos elementos probatórios carreados aos autos, o que não se tolera nesta esfera extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.2600

106 - TST. Horas in itinere. Veículo fornecido pela empresa. Ausência de transporte público regular no final de expediente. Horas extras devidas.

«1. Consta do acórdão que, «no horário de saída do trabalho da autora, não fosse o transporte fornecido pelo empregador, não teria condições a ré de retornar para a sua casa. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.8100

107 - TST. Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Item I da Súmula 90/TST desta corte superior.

«1. «I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho (Súmula 90/TST, I, desta Corte superior). ... ()

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Doc. VP 172.5562.6002.0700

108 - TST. Horas in itinere. Caracterização.

«O empregado que utiliza condução fornecida pelo empregador terá direito às horas de percurso, desde que preencha uma das seguintes condições: trabalhar em local de difícil acesso ou, o percurso até o seu local de trabalho não seja servido por transporte público regular. Ou seja, os requisitos para a concessão das horas in itinere elencados na Súmula 90/TST. são alternativos. Logo, comprovado no caso que a reclamada se encontra sediada em local de difícil acesso, torna-se devido o pagamento da horas de trajeto. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.4900

109 - TST. Recurso de revista do reclamante. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois se cuida de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Ao invalidar a norma convencional que retira o direito do trabalhador às horas in itinere, posteriormente à edição da Lei 10.243, de 27/6/2001, a decisão regional contraria o entendimento pacífico e reiterado desta Corte, consubstanciado, inclusive, em sua Súmula 90/TST I, do TST. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.1800

110 - TST. Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva.

«A SDI-I desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, se extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação, segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal/interestadual não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 90/TST. In casu, o Regional consignou que o tempo de percurso efetivo era de 5 horas e que a norma coletiva prefixou as horas in itinere em 20 minutos diários, que havia o fornecimento de transporte pela empregadora e que esta se localizava em local de difícil acesso. Assim, a decisão do Regional, por harmonizar-se com a jurisprudência desta Corte Superior, não viola os dispositivos legais e constuticionais indicados e não impulsiona o conhecimento da revista, inclusive em face dos arestos trazidos a confronto de teses. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9006.6600

111 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Cômputo na jornada de trabalho para fins de aferição da regular fruição do intervalo interjornada. Aplicabilidade do CLT, art.

«66. Dispõe a Súmula 90/TST, I que o tempo despendido pelo empregado em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. Reconhecendo o Tribunal Regional o direito da Reclamante ao pagamento das horas in itinere, estas devem ser computadas na jornada de trabalho, a fim de se verificar o regular cumprimento do intervalo interjornada. O desrespeito ao intervalo interjornada acarreta o pagamento do período não usufruído como labor extraordinário. Precedentes. Desse modo, ao não considerar as horas in itinere para verificar o descumprimento do intervalo interjornada de 11 (onze) horas e excluir a condenação da empresa ao pagamento das horas relativas ao intervalo interjornada não usufruído, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância ao entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.9000

112 - TST. Horas in itinere.

«O TRT destacou que era ônus da empresa a comprovação da existência detransporte público regular e de facilidade de acesso ao localde trabalho, encargo do qual não se desincumbiu. A distribuição do ônus da prova promovida pelo Tribunal está de acordo com o entendimento da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 161.2184.2002.7600

113 - TST. Horas in itinere. Condução fornecida pelo empregador e ausência de transporte público regular.

«O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho (Súmula 90/TST I, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.7850.0008.7100

114 - TST. Horas in itinere. Ônus da prova. Supressão por norma coletiva. Invalidade.

«1 - O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu comprovado o fato constitutivo do direito do reclamante às horas in itinere, e não comprovado o fato impeditivo desse direito pela reclamada. Ficou assentado que o reclamante se utilizava de transporte fornecido pela empregadora, e que o transporte público era incompatível com os limites da jornada. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que para que sejam deferidas as horas in itinere é necessário que o local de trabalho seja de difícil acesso ou que não esteja servido por transporte público regular em horário compatível com os horários de início e término da jornada do empregado, nos termos da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1000.6900

115 - TST. Recurso de revista da ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere.

«Ao analisar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento das horas in itinere, ficou evidenciada no autos a incompatibilidade entre os horários de trabalho dos empregados da ré e os de transporte público existente nos trajetos por eles percorridos. Assim, ao deferir as horas in itinere, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 90/TST, II, do TST, a qual dispõe que «a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.7800

116 - TST. Horas in itinere. Súmula 90/TST, II. Cláusula normativa que suprime o direito. Invalidade.

«O direito à remuneração das horas in itinere não pode ser suprimido por norma coletiva. Inválida é a cláusula convencional que assim dispõe. Precedentes. Tese chancelada pelo Pleno deste Tribunal, em 26/09/2016 , no julgamento do E-RR-205900-57.2007.5.09.0325. Decisão recorrida em consonância com o item II da Súmula 90/TST, e que se ajusta à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Hipótese de aplicação do § 4º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.1500

117 - TST. Horas in itinere.

«A Corte Regional registrou que ficou provada a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada de trabalho do autor e os do transporte público regular, premissa fática insuscetível de reexame nesta esfera recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.2700

118 - TST. Horas in itinere. Pressupostos.

«O Tribunal Regional, em avaliação da prova emprestada, concluiu que «o local não era servido por transporte público que possibilitasse o deslocamento da reclamante para o trabalho por esse meio. A situação ensejou a condenação da ré ao cômputo das horas in itinere, e consequentes repercussões, pelo tempo gasto pela autora no transporte fornecido pela empresa. A decisão regional está pautada no atendimento dos pressupostos estabelecidos na Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.9300

119 - TST. Ii. Recurso de revista da reclamada regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere.

«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a Demandada fornecia condução ao Reclamante, bem como que o local de trabalho era de difícil acesso, não servido por transporte público regular. Assim, manteve a sentença, na qual determinado o pagamento de horas in itinere limitando a condenação ao tempo de percurso atestado no «Auto de Constatação. Desse modo, estando o acórdão regional em conformidade com a Súmula 90/TST, o recurso de revista não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.6700

120 - TST. Horas in itinere.

«No caso, o Tribunal de origem constatou, com base na prova dos autos, que não havia transporte público regular nos horários de trabalho da reclamante, entre a residência desta e a sede da reclamada, e que o fornecimento do transporte pela reclamada era imprescindível para que o empregado pudesse chegar a seu posto de trabalho. A manutenção da condenação da empresa ao pagamento das horas in itinere encontra-se de acordo com os itens I e II da Súmula 90/TST. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 97.566/1998). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.1500

121 - TST. Horas in itinere. Norma coletiva que estabelece o piso da categoria como base de cálculo das horas de percurso. Impossibilidade.

«No caso, o Regional concluiu pela validade da norma coletiva na qual se estabeleceu o piso da categoria como base de cálculo para o pagamento das horas in itinere. A despeito do reconhecimento constitucionalmente assegurado pelo artigo 7º, XXVI, aos acordos e às convenções coletivas de trabalho negociados pelas representações sindicais profissional e econômica, não podem esses acordos e essas convenções ser objeto de negociação coletiva os direitos e as garantias mínimos legalmente assegurados ao trabalhador. Isso porque as normas coletivas devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para determinar condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas em texto de lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que determina como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito, da CF/88, que dispõe claramente que seus 34 (trinta e quatro) incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que, por meio de negociação coletiva, foi fixada base de cálculo para pagamento das horas in itinere diversa da remuneração do empregado. Essa disposição desvirtua o sistema jurídico-trabalhista brasileiro, que não permite retrocesso dos direitos por meio de negociação coletiva, cujo reconhecimento deve observar o patamar mínimo legalmente assegurado, conferindo-lhe, assim, uma visão prospectiva. É pacífico, nesta Corte, que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, de modo que o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário, nos termos em que dispõe o item V da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.0100

122 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Supressão de pagamento prevista em norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 90/TST. CLT, arts. 58, § 2º e 896.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de contrariedade, em tese, à Súmula 90/TST, I. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 116.6634.9000.2500

123 - TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas, independentemente do tempo real gasto no trajeto, e estipula o seu pagamento como verba indenizatória retirando-lhe o caráter de labor extraordinário. Súmula 90/TST, V. CF/88, art. 7º, XVI e XXVI. CLT, art. 58, § 2º.

«Conforme transcrito no acórdão regional, o acordo coletivo em questão estabeleceu que o tempo dispendido no transporte destinado ao local de trabalho, independentemente de haver transporte público ou ser de fácil acesso o local de trabalho, seria limitado em uma hora diária, a ser pago sobre o piso da categoria, não integrando os salários para nenhum efeito contratual e legal nem sendo considerado como jornada extraordinária. Discute-se, portanto, a possibilidade de norma coletiva limitar o pagamento das horas in itinere e estabelecer a natureza indenizatória da referida verba. Quanto à possibilidade de se estabelecer, por meio de negociação coletiva, a natureza indenizatória das horas in itinere e impedir o seu cômputo na jornada de trabalho e o seu pagamento como horas extras com o respectivo adicional e a sua repercussão nas demais verbas, o inconformismo da reclamada não prospera, pois, se as horas in itinere ultrapassam o tempo normal, são horas extras e devem ser pagas acrescidas do respectivo adicional. As normas coletivas de trabalho não têm o poder de afastar direitos fundamentais assegurados constitucionalmente aos trabalhadores, ainda mais se tratando de tempo extraordinário, que tem repercussões até mesmo na saúde e na segurança do trabalhador. Se as horas in itinere prestadas pelo reclamante, neste caso, ultrapassavam sua jornada de trabalho, como se extrai claramente do quadro fático delineado no acórdão regional, sua natureza de horas extras é inegável, consoante o teor do item V da Súmula 90/TST, que assegura devam essas ser remuneradas com o adicional de serviço extraordinário de no mínimo 50% que o inc. XVI do CF/88, art. 7º garante a todos os trabalhadores urbanos e rurais de nosso país. Norma coletiva de trabalho, portanto, que expressamente estipula a natureza indenizatória das horas in itinere e impede o seu cômputo na jornada de trabalho e o seu pagamento como labor extraordinário com o respectivo adicional e a sua repercussão nas demais verbas viola frontalmente, data maxima vênia, não só o preceito da Constituição Federal por último citado como também a referida Súmula 90/TST, V. Entretanto, no tocante à limitação das horas in itinere por meio de negociação coletiva, esta Corte tem decidido, com ressalva do entendimento deste Relator, ser válida norma coletiva que estabelece quantidade certa de horas in itinere a serem pagas ao empregado, independentemente do tempo realmente gasto no percurso. Esse posicionamento dá prevalência ao reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos, preceituado no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.4400

124 - TRT3. Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus de prova.

«Comprovado nos autos o fornecimento de transporte pela empregadora, o ônus de provar que o trecho compreendido entre o ponto em que o autor pegava a condução da empresa e o seu local de trabalho (e vice-versa) era servido de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada trabalhada, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, era da ré. Inverte-se, dessa forma, o ônus de prova quanto à presença dos pressupostos da Súmula 90/TST, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973. Não se desincumbindo a demandada do referido ônus, devidas as horas in itinere.... ()

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Doc. VP 143.2294.2062.3500

125 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere.

«Nos termos da Súmula 90/TST, I, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. A facilidade de acesso ao local de trabalho constitui fato impeditivo do direito do autor, sendo, pois, da reclamada o ônus de prová-la, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2027.9500

126 - TST. Horas «in itinere.

«Decisão em conformidade com a Súmula 90/TST, II não autoriza o processamento do recurso de revista. Óbice do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.1700

127 - TRT3. Ferroviário. Horas in itinere. Horas de passe.

«Nos termos do § 2.º do CLT, art. 58, integra a jornada de trabalho o tempo em que o empregado despende no deslocamento, ida e volta, para o local da prestação de serviço, de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, desde que transportado por condução fornecida pelo empregador. A jurisprudência estendeu o benefício, quando, embora presente o transporte público, há real incompatibilidade entre os horários dos ônibus e do início e término do expediente, ter-se-á caracterizada a hipótese do § 2.º do artigo 58 acima citado, conforme detalhadamente dispõe a Súmula 90/TST. A regra excepcional do CLT, art. 238, § 1º diz respeito a outra situação fática específica do ferroviário, ou seja, não se refere ao tempo de percurso trabalho-casa e casa-trabalho, mas ao trajeto entre pontos de trabalho. Logo, o mencionado preceito legal não encerra óbice ao direito do ferroviário às horas itinerantes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.8900

128 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Aeronauta. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. Súmula 90/TST. Lei 7.183/84, art. 23. CLT, art. 58, § 2º.

«... De conformidade com a Súmula 90/TST, o pagamento de horas in itinere restringe-se às hipóteses de local de difícil acesso ou não servido por transporte regular público. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5005.5100

129 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Local não servido por transporte público regular. Súmula 126/TST.

«Infere-se do item I da Súmula 90/TST que o mero fornecimento de transporte pelo empregador não é suficiente para a caracterização de horas in itinere. Para tanto, faz-se necessária a demonstração de que a empresa está situada em local de difícil acesso ou de que inexiste transporte público regular naquele percurso. Assim, sua caracterização depende da comprovação de apenas um requisito: a dificuldade de acesso ao trabalho ou a equivalente incompatibilidade de horários da jornada de trabalho com os do transporte público. No caso concreto, o Tribunal a quo consignou que, «se por um lado inexiste comprovação hábil da existência de transporte público antes de 20/01/2015, por outro pode-se concluir, dos horários da linha de ônibus com ponto final na empresa ALL, informados pela Empregadora (Id. 3b7bf39 - Pág. 3 e Id. e46a40f - Pág. 1), a existência de um veículo prestando o serviço público e que, «considerando a capacidade de transporte de no máximo 50/70 passageiros, não apenas empregados da Ré, veja-se que a informação do seu preposto de que a empresa chegou a possuir 500 empregados, implica concluir não a mera, mas a absoluta insuficiência do transporte público existente, de modo que se a Empregadora não conduzisse os operários até o local de trabalho, certamente colocaria em risco seu empreendimento. Assim, por entender que não havia mera, mas absoluta insuficiência do transporte público, o que equivale dizer que não havia condução que atendesse ao reclamante, a Corte regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de cinquenta e dois minutos a título de horas in itinere. Verifica-se que a discussão acerca da existência de transporte público com horários compatíveis com os de entrada e saída do reclamante esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a valoração das premissas fáticas dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5004.0600

130 - TST. Horas in itinere. Incompatibilidade de horários não comprovada. Inteligência das Súmula 126/TST. Súmula 296/TST.

«1. O TRT consignou expressamente que «a prova testemunhal foi clara no sentido de que havia transporte público em todos os horários de saída do autor, inclusive quando ele saía às 00h00min, não havendo como extrair do acórdão recorrido qualquer indício de que havia a alegada incompatibilidade ensejadora do reconhecimento do direito a horas de trajeto. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8006.3100

131 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas in itinere. Existência de transporte público regular que serve o local de trabalho. Residência do empregado situada em local de difícil acesso. Súmula 90/TST, i/TST.

«O fato de a Reclamante residir em local servido por condução pública cujos horários são incompatíveis com o trabalho não configura hipótese acolhida pela jurisprudência do TST como hábil a gerar o direito às horas itinerantes. O fato gerador do direito, consoante item I da Súmula 90/TST, consiste em ser o local de trabalho situado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e não o local de residência do empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8223.6001.0600

132 - TST. Recurso de revista. Interposto antes vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Incompatibilidade de horários.

«O Tribunal Regional, examinando as provas, concluiu que havia incompatibilidade de horários do transporte coletivo e da jornada de trabalho do reclamante. Aplicou, então, o item II da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.0900

133 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas in itinere. Existência de transporte público regular que serve o local de trabalho. Residência do empregado situada em local de difícil acesso. Súmula 90/TST, I.

«O fato de a Reclamante residir em local servido por condução pública cujos horários são incompatíveis com o trabalho não configura hipótese acolhida pela jurisprudência do TST como hábil a gerar o direito às horas itinerantes. O fato gerador do direito, consoante item I da Súmula 90/TST, consiste em ser o local de trabalho situado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e não o local de residência do empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0000.7300

134 - TST. Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.

«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição da CLT, art. 58, § 2º, e da diretriz da Súmula 90/TST, item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível; portanto, infenso à negociação coletiva. Há precedentes da SDI-I do TST.Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9014.0000

135 - TST. Horas in itinere. Supressão. Invalidade. Impossibilidade de análise da existência de transação com benefícios recíprocos. Súmula 126/TST. Incompatibilidade de horários. Súmula 90/TST, II, desta corte.

«A Corte Regional condenou a empresa ao pagamento de horas in itinere, ao concluir pela incompatibilidade entre os horários da jornada do empregado e os do transporte público regular, nos termos da Súmula 90/TST, II, reputando inválida a norma coletiva supressiva. Na sessão do Tribunal Plenodeste Tribunal Superior do Trabalho, realizada no dia 26/9/2016, analisando os autos do processo E-RR-205900-57.2007.5.09.0325, de relatoria do Min. Augusto César Lei te de Carvalho, decidiu-se, por maioria e voto médio, que a autonomia privada coletiva não é absoluta, estando, portanto, sujeita ao controle externo do Poder Judiciário, bem como que a decisão do STF não deve ser aplicada como precedente geral, sem uma percuciente análise do caso concreto, a partir de suas próprias particularidades. No caso em exame, não é possível verificar se a norma coletiva consubstanciou-se em transação com benefícios recíprocos, visto que não estão elencadas em sede regional eventuais contrapartidas, como a instituição de outras vantagens em prol dos trabalhadores, que a pudessem validar. Nesse contexto, no que tange à validade da norma coletiva, incide o óbice ao revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6007.6600

136 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Ônus da prova. Não conhecimento.

«No caso, o reclamante pleiteou horas in itinere, alegando o fornecimento de condução pela empresa aos seus trabalhadores - fato constitutivo de seu direito, ponto que restou incontroverso nos autos, segundo a Corte Regional. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1056.5900

137 - TST. Horas in itinere. Caracterização. Incompatibilidade de horários.

«1. O Tribunal de origem, ao manter a sentença em que deferidas horas in itinere, registrou que o «convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Porto Velho com as empresas Tekla Tur Viagens e Turismo Ltda.-ME, Real Norte Ltda e Viação Rondônia Ltda «não tem o condão de afastar o direito às horas in itinere, uma vez que há nítida incompatibilidade entre os horários de transportes oferecidos pela empresa com o horário de entrada do reclamante. Enfatizou, ainda, que «não se trata de mera insuficiência de transporte público, como alegado pela recorrente. 2. Pautada, a conclusão regional pela manutenção das horas in itinere, não na mera insuficiência do transporte público, mas, sim, na incompatibilidade entre os respectivos horários e a jornada de trabalho, a decisão recorrida guarda harmonia com a Súmula 90/TST, II («A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere"-), não havendo falar em contrariedade ao item III do referido verbete, tampouco em dissenso de teses. 3. Aplicáveis os óbices do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1060.5000

138 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Afastamento da natureza salarial da parcela. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente

«1. A norma insculpida no CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza os sindicatos a negociar ampla e indiscriminadamente direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da norma expressa do § 2º do CLT, art. 58, que determina o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, e, assim, assegura natureza salarial à parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, infenso à negociação coletiva, no particular. Inteligência do item V da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2007.5500

139 - TST. Horas «in itinere. Decisão em conformidade com a Súmula 90/TST, II não autoriza o processamento do recurso de revista. Óbice do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST.

«Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8007.8600

140 - TST. Horas in itinere. Fornecimento de transporte. Inexistência de transporte público.

«Decisão Regional em consonância com o item I da Súmula 90/TST, -O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.-. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.5400

141 - TST. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«O Regional consignou que a reclamada fornecia condução aos seus empregados e que «o trajeto que dista cerca de 10 a 12 Km até a portaria do local de trabalho do obreiro não é servido por transporte público regular. Diante desse quadro fático, insuscetível de revisão por esta Corte Superior, a teor da Súmula 126/TST, o Regional decidiu em sintonia com o disposto na Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9009.9200

142 - TST. Horas in itinere. Requisitos alternativos. Adicional devido

«1. Os requisitos para o pagamento das horas in itinere, inexistência de transporte público regular ou local de trabalho de difícil acesso, são alternativos, e não cumulativos, conforme dispõem a Súmula 90, I, do TST e o CLT, art. 58, § 2º. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.1100

143 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Limitação do pagamento das horas in itinere por intermédio de negociação coletiva.

«1. Afasta-se, inicialmente, a alegada violação de dispositivos constitucionais e infra-constitucionais, pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. 2. Por outro lado, o único aresto colacionado é inservível ao confronto de teses, porque proveniente do STF, órgão não elencado no supracitado CLT, art. 894, II. 3. Por fim, no acórdão turmário e no acórdão regional nele transcrito, não há registro do tempo efetivamente despendido pela reclamante no percurso para o trabalho, mas apenas do tempo prefixado na negociação coletiva (uma hora). A ausência dessa premissa fática impossibilita verificar a não existência de razoabilidade/proporcionalidade na flexibilização do pagamento das horas in itinere, ou seja, se houve disparidade entre o convencionado e a realidade vivenciada pela reclamante. Por conseguinte, não há como se aferir a alegada contrariedade à Súmula 90/TST. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.0400

144 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas in itinere.

«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento que pretende destrancar recurso de revista quando a decisão Regional está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST Superior, cristalizada, in casu, na Súmula 90/TST I, do TST. Inteligência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0005.0700

145 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Horas in itinere. Incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do reclamante e os do transporte público regular.

«Tendo o Regional consignado, expressamente, a existência de transporte público em horários incompatíveis com a entrada e a saída do trabalho e ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das horas in itinere, decidiu em perfeita consonância com a Súmula 90/TST item II, do TST, o que impossibilita o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7004.9200

146 - TRT3. Hora in itinere. Área interna. Horas in itinere. Trecho externo. Existência de transporte público regular. Trecho interno. Tempo gasto no deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmulas 90 e 429 do colendo TST.

«Comprovada pela empresa a existência do transporte público regular servindo o local de trabalho do autor, resta afastado o pagamento das horas «in itinere previstas no CLT, art. 58, parágrafo 2º, a despeito do fato de o empregado ser conduzido do alojamento até a Portaria da empresa, e vice-versa, em transporte fornecido pela empregadora (Súmula 90/TST). Contudo, é devido o tempo gasto no transporte entre a portaria da empresa e o local de efetiva prestação de serviços, se, neste percurso, é ultrapassado o limite de 10 (dez) minutos diários, consoante o entendimento cristalizado na Súmula 429/TST.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.4100

147 - TRT3. Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa. Horas extras in itinere.

«A remuneração do período despendido locomoção ao trabalho e vice-versa tem previsão não só CLT, art. 58, § 2º, mas também Súmula 90/TST. Assim, o deferimento de horas extras in itinere, segundo a jurisprudência sedimentada e pela lei, depende do atendimento de um dos dois pressupostos, quais sejam, a inexistência de transporte público ou local de difícil acesso. Em ocorrendo um deles que seja, com transporte realizado pelo empregador, o pagamento do tempo de percurso é medida de rigor, até porque as duas situações interagem-se e complementam-se, sendo difícil conceber, a existência de local de fácil acesso, mas não servido por transporte público regular. Sendo incontroverso hipótese dos autos o fornecimento de condução pela empregadora, presume-se que os trabalhadores necessitavam desse meio de transporte para chegar ao trabalho e que não contavam com linhas de transporte público compatíveis para fazer todo o trajeto, razão pela qual o ônus da prova quanto ao fato obstativo do direito vindicado (horas extras in itinere) pertencia à ré, encargo do qual não se desvencilhou (CPC, art. 333, II).... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.7200

148 - TRT3. Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus de prova.

«Comprovado nos autos o fornecimento de transporte pela empregadora, o ônus de provar que o trecho compreendido entre o ponto em que a autora pegava a condução da empresa e o seu local de trabalho era servido de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada trabalhada, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, era da ré. Inverte-se, dessa forma, o ônus de prova quanto à presença dos pressupostos da Súmula 90/TST, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973. Não se desincumbindo a demandada do referido ônus, devidas as postuladas horas in itinere.... ()

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Doc. VP 181.7845.4006.5400

149 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Transporte público intermunicipal ou interestadual regular. A corte regional concluiu que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual não elide a percepção das horas in itinere. A CLT, ao definir o modo como se configuram as horas in itinere, não restringe o tipo de transporte público. No mesmo sentido, o item I da Súmula 90/TST, que apenas acrescenta que o transporte público deve ser regular. E onde a Lei não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo. Dessa forma, o CLT, art. 58, § 2º não exclui o transporte intermunicipal ou o interestadual do conceito de transporte público regular. De outro norte, também a Lei que instituiu o vale transporte (Lei 7.418/1985) não limitou sua aplicação ao transporte público municipal, mas sim o estendeu expressamente aos trabalhadores que necessitem utilizar transporte público intermunicipal ou interestadual, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Por essas razões, esta eg. 3ª turma evoluiu em seu entendimento, e passou a considerar que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular em horários compatíveis com a jornada de trabalho exclui o direito à percepção das horas in itinere. Logo, constatada a regularidade do transporte público, a servir o local de trabalho do reclamante, ainda que intermunicipal ou interestadual, não há que se cogitar do pagamento de horas in itinere. Assim, se a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular afasta o direito às horas in itinere, é inviável a análise da validade da norma coletiva que suprime ou restringe direito inexistente. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. Atualização monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável. O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro dias toffoli, nos autos da reclamação 22.012, ajuizada pela federação nacional dos bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta corte na arguição de inconstitucionalidade TST-arginc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo conselho superior da justiça do trabalho. Entendeu a suprema corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das adins supramencionadas, pois a posição adotada por esta corte superior usurpou a competência do supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na CF/88, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a taxa referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados do TST.

«Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do IPCA-E à atualização monetária do crédito deferido ao empregado em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei 8.177/1991, art. 39 e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.0800

150 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Transporte público intermunicipal ou interestadual regular. A corte regional concluiu que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual não elide a percepção das horas in itinere. A CLT, ao definir o modo como se configuram as horas in itinere, não restringe o tipo de transporte público. No mesmo sentido, o item I da Súmula 90/TST, que apenas acrescenta que o transporte público deve ser regular. E onde a Lei não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo. Dessa forma, o CLT, art. 58, § 2º não exclui o transporte intermunicipal ou o interestadual do conceito de transporte público regular. De outro norte, também a Lei que instituiu o vale transporte (Lei 7.418/1985) não limitou sua aplicação ao transporte público municipal, mas sim o estendeu expressamente aos trabalhadores que necessitem utilizar transporte público intermunicipal ou interestadual, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Por essas razões, esta eg. 3ª turma evoluiu em seu entendimento, e passou a considerar que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular em horários compatíveis com a jornada de trabalho exclui o direito à percepção das horas in itinere. Logo, constatada a regularidade do transporte público, a servir o local de trabalho do reclamante, ainda que intermunicipal ou interestadual, não há que se cogitar do pagamento de horas in itinere. Assim, se a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular afasta o direito às horas in itinere, inviável a análise da validade da norma coletiva que suprime ou restringe direito inexistente. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 90/TST, I, do TST e provido. Atualização monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável. O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro dias toffoli, nos autos da reclamação 22.012, ajuizada pela federação nacional dos bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta corte na arguição de inconstitucionalidade TST-arginc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo conselho superior da justiça do trabalho. Entendeu a suprema corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das adins supramencionadas, pois a posição adotada por esta corte superior usurpou a competência do supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na CF/88, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a taxa referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados do TST.

«Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do IPCA-E à atualização monetária do crédito deferido ao empregado em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei 8.177/1991, art. 39 e provido.... ()

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