Súmula nº 90/TST - Jurisprudência Selecionada
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51 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Sumaríssimo. Horas in itinere. Norma coletiva. Exclusão do adicional de horas extras e reflexos.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inválida a cláusula de norma coletiva que, tratando de horas in itinere, exclui o direito de que as horas à disposição do empregador que extrapolem a jornada normal de trabalho sejam pagas com o adicional de horas extras. Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo, com os reflexos decorrentes. Inteligência do item V da Súmula 90/TST. ... ()
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52 - TST. Horas in itinere.
«O Tribunal Regional registrou que «a jornada de trabalho da parte autora era incompatível com os horários do transporte público. Diante disso, deferiu o pagamento das horas de percurso. Referida decisão está em sintonia com o entendimento preconizado no item II da Súmula 90/TST desta Corte: «A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas «in itinere. Incide, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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53 - TST. Horas in itinere. Adicional e reflexos. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva. Validade. Entendimento majoritário.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. No caso, a norma coletiva previu o pagamento de uma hora diária, não obstante o percurso de três horas, o que evidencia o abuso na redução, equivalente à própria supressão do direito. Nesse contexto, não há como reconhecer a validade da negociação. Vale notar que a SDI-I deste Tribunal adota como parâmetro objetivo o limite de 50% entre a duração do percurso e o tempo fixado pela norma coletiva, o que não foi observado na hipótese dos autos. Acrescente-se que as horas in itinere devem ser remuneradas como horas extras, com acréscimo do adicional respectivo e dos reflexos, sendo incorreto o pagamento de forma simples, consoante a Súmula 90/TST, V. ... ()
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54 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Parte do trajeto não servido por transporte público regular.
«De acordo com o item IV da Súmula 90/TST, «Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. Está assentada no acórdão regional a premissa fática de que a reclamante, quando encerrava sua jornada após as 23h00, não dispunha de transporte público regular até a sua residência, embora dele dispusesse em parte do trajeto (do local de trabalho até o Terminal de Campo Comprido). Assim sendo, o silogismo desenvolvido pela Corte regional para elucidar a questão (referindo que a dificuldade de acesso deve ser considerada do ponto de vista da localização do empregador e não da residência do empregado), é incompatível com aquele já firmado por esta Corte, que, em situações como essa, estabelece que apenas o trecho não coberto pelo transporte público será remunerado. Saliente-se que não é possível atribuir a ausência de transporte a uma suposta particularidade ou inacessibidade exclusiva da residência da reclamante, notadamente quando evidenciado nos autos que a residência da autora era efetivamente ligada ao local de trabalho por transporte público ordinário, embora não o fosse nos horários de trabalho impostos pela reclamada. ... ()
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55 - TST. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva e incompatibilidade de horários. 1)
«Quanto à validade da norma coletiva, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, após o advento da Lei 10.243/2001, o conceito de horas in itinere deixou de ter fundamento apenas na jurisprudência e passou a ser positivado no § 2º da CLT, art. 58, tornando-se inadmissível a supressão do pagamento das referidas horas por meio de norma coletiva. Precedentes. 2) Quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão das horas in itinere, partindo-se da premissa fática delineada pelo Regional, verifica-se que, conquanto a sede de empresa não esteja em local de difícil acesso, não havia transporte público regular compatível com a jornada de trabalho da reclamante. Assim, na esteira da diretriz consubstanciada no item II da Súmula 90/TST, faz jus o reclamante à percepção das horas de percurso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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56 - TST. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior a 50% do tempo efetivamente gasto no percurso.
«No caso dos autos, o Regional registrou expressamente que se tratava de local de difícil acesso não servido por transporte público regular, decisão essa que guarda consonância com a diretriz da Súmula 90/TST, I, desta Corte. De outro lado, o TST vinha privilegiando cláusulas coletivas que prefixavam o tempo utilizado pelos trabalhadores nas conduções fornecidas pelas empresas. Entretanto, após detectar uma série de situações em que havia grande desequilíbrio entre os ajustes e a realidade dos fatos, a SDI-I estabeleceu pressuposto objetivo de razoabilidade para chancelar instrumento coletivo limitador do direito às horas in itinere. De fato, no dia 24/5/2012, por ocasião do julgamento do E-RR-470-29.2010.5.09.0091, da relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva, aquele Colegiado, em sua composição plena, decidiu, por maioria, pela invalidade de norma coletiva que prefixou 1 hora diária in itinere, enquanto o tempo total utilizado pelo trabalhador era de 2 horas e 20 minutos. Ficou decidido que, a partir de então, a prefixação da jornada de percurso seria validada apenas na hipótese de a negociação resultar em uma quantidade de horas igual ou superior a 50% do tempo real despendido no trajeto. Na espécie, o quadro fático delineado no acórdão demonstra que a limitação imposta pela norma coletiva não atende ao critério de razoabilidade exigido pela SDI-I, na medida em que o tempo fixado para as horas in itinere (1 hora diária) corresponde a menos da metade do período despendido pelo reclamante no transporte da empresa (4 horas). Incólumes os apontados preceitos, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()
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57 - TST. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva.
«O Tribunal Superior do Trabalho tem reiteradamente se posicionado no sentido de que deve ser prestigiada a composição espontânea do conflito, tendo em vista o princípio da autonomia privada coletiva consagrado nos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI e 8º, VI, da CF/88. Contudo, essa autonomia da vontade das partes não pode ser absoluta, privando o empregado de garantias mínimas previstas na legislação trabalhista. Os pactos coletivos, também garantidos pela Lei Maior, não emprestam validade, por si sós, à supressão ou diminuição de direitos trabalhistas indisponíveis. A flexibilização das condições de trabalho, em princípio possível em matéria de jornada de trabalho, não pode se sobrepor ao princípio da valorização social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Nesse contexto, é inviável o reconhecimento de norma coletiva que retira direitos mínimos do trabalhador, como na hipótese dos autos, em que houve supressão das horas in itinere. Precedentes. Dessa forma, é correto o entendimento firmado pela Corte Regional de invalidar a cláusula convencional que suprimiu as horas in itinere. Com efeito, no caso, o Regional deferiu o pedido de horas in itinere relativo aos «dias em que a jornada da reclamante tinha início às 5h ante a inexistência de transporte público em horário compatível ao praticado pela reclamante nesses dias. Assim, a decisão do Regional está em consonância com a Súmula 90/TST. ... ()
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58 - TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas in itinere.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 90/TST, II, do TST. ... ()
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59 - TST. Recursos de revista das reclamadas interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Análise conjunta. Matérias comuns. Horas in itinere.
«A decisão está em consonância com a Súmula 90/TST, I e II, do TST. ... ()
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60 - TST. Horas in itinere.
«O caso dos autos, conforme narra o Regional, não trata de mera insuficiência de transporte público regular, mas de sua inexistência nos horários relacionados aos turnos da noite e da madrugada, cumpridos pela reclamante, os quais tinham entrada e saída entre meia noite e quatro horas. Vale frisar que a premissa fática fixada pelo TRT não é passível de reexame no âmbito desta Corte Superior (Súmula 126/TST). Desta forma, não há falar em contrariedade à Súmula 90/TST, III, do TST, mas sim em consonância da decisão com o item I do referido verbete. ... ()
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61 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Alteração da base de cálculo. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente
«1. Os sindicatos não dispõem de amplo poder de negociação sobre direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da determinação expressa do § 2º do CLT, art. 58, no tocante ao cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, inclusive quanto à adoção do salário contratual do empregado como base de cálculo da referida parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, infenso à negociação coletiva, no particular. Inteligência do item V da Súmula 90/TST. ... ()
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62 - TST. Horas «in itinere.
«A teor da Súmula 90/TST, II, «a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas 'in itinere'.- Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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63 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Requisitos. Súmula 90/TST.
«Para o pagamento das horas in itinere, é mister o preenchimento dos requisitos estipulados no CLT, art. 58, § 2º e na Súmula 90/TST, quais sejam: fornecimento de condução pelo empregador e local de difícil acesso ou não servido por transporte público, ou, ainda, a incompatibilidade entre os horários da jornada do empregado e os do transporte público regular. No caso concreto, tendo o Tribunal de origem confirmado o fornecimento de transporte gratuito pelo empregador e a inexistência de transporte público, no local, visto que a reclamada não comprovara sua alegação nesse sentido, constata-se o preenchimento dos requisitos ensejadores do pagamento das horas de trajeto. Os fatos de tratar-se de município de pequeno porte e de distar apenas três quilômetros entre o trevo de saída da cidade e a sede da reclamada, por si sós, não afastam o direito à percepção das horas in itinere, pois a ausência de transporte público regular e o fornecimento de condução gratuita pelo empregador são condições suficientes para a concessão do referido direito, nos termos do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 90/TST. ... ()
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64 - TST. Acordo coletivo. Cálculo das horas itinerantes sobre o valor-hora do salário normativo da categoria profissional do reclamante. Invalidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que institui como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo dispositivo constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão regional, o acordo coletivo previa o pagamento das horas in itineres sobre o valor hora do salário normativo da categoria profissional do reclamante. Essa disposição desvirtua o sistema jurídico-trabalhista brasileiro, que não permite retrocesso dos direitos por meio de negociação coletiva, cujo reconhecimento deve observar o patamar mínimo legalmente assegurado, conferindo-lhe, assim, uma visão prospectiva. É pacífico, nesta Corte, que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, de modo que o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário, nos termos em que dispõe o item V da Súmula 90/TST. Por outro lado, a Constituição Federal estatui, em seu artigo 7º, inciso XVI, que a remuneração do serviço extraordinário seja superior, no mínimo, em 50% à do normal. Nesse contexto, se o reclamante extrapola a jornada legal em virtude das horas de percurso, essas devem incidir sobre sua remuneração, e não sobre o piso salarial, em observância ao disposto na Constituição Federal, a qual determina a incidência do adicional sobre a remuneração. Assim, considerando que a jornada de trabalho é um instituto de proteção ao trabalhador, configurando uma medida de primazia de sua saúde, não há espaço para se considerar como válida cláusula de convenção coletiva que estimule ou facilite a prática de serviço extraordinário, o qual deve ser evitado como forma de garantir não só a saúde do empregado, mas também sua convivência social e familiar, sob pena de se expor todo o ordenamento protetivo ao alvedrio das negociações coletivas. Inválida, pois, a norma coletiva que estabeleceu o valor-hora do salário normativo da categoria profissional do reclamante como base de cálculo das horas in itinere, que extrapolavam a jornada de trabalho do reclamante. ... ()
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65 - TST. Horas in itinere. Transporte público. Local de fácil acesso.procedimento sumaríssimo.
«1. Se público e notório que o local da prestação de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte público regular o empregado não faz jus a horas in itinere. ... ()
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66 - TST. Horas in itinere.
«O TRT, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o trabalhador trabalhava em local de difícil acesso, não servido por transporte público e que era transportado por veículo da empresa ao local de trabalho, o que justificou o pagamento das horas in itinere (Súmula 90/TST). Desse modo, eventual conclusão em contrário somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado na atual fase recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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67 - TST. Horas extras. Horas in itinere
«Entendimento diverso sobre a observância da Súmula 90/TST dependeria do reexame de fatos e provas, ante a afirmativa de inexistência de «transporte público regular em horário compatível com os horários de trabalho, vedado a teor da Súmula 126/TST.... ()
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68 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Invalidade.
«Demonstrada possível contrariedade à Súmula 90/TST, I, que interpreta o CLT, art. 58, § 2.º, no tocante às horas in itinere, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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69 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Existência de transporte alternativo. Ausência de transporte público regular.
«A Súmula 90/TST dispõe que o mero fornecimento de transporte pelo empregador não é suficiente para a caracterização de horas in itinere. Para tanto, faz-se necessária a comprovação de que a empresa estava situada em local de difícil acesso ou a inexistência de transporte público regular naquele percurso. Segundo o acórdão regional, foi comprovado o fato de que a reclamada se encontra localizada em zona rural, local de difícil acesso, e que fornecia transporte para deslocamento de seus empregados no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, o que torna indiscutível o direito dos reclamantes às horas in itinere, nos moldes da Súmula 90, item I, do TST. Além disso, conforme consignado no acórdão regional, não havia transporte público regular no trajeto entre a residência dos reclamantes e o local de trabalho. O Regional ainda destacou que a existência de transporte alternativo, por meio de vans, não se confunde com o fornecimento público de transporte coletivo. Outrossim, não prospera a alegação da reclamada de que a existência de transporte alternativo, por meio de vans, afastaria o direito ao pagamento de horas in itinere, uma vez que a Súmula 90, item I, expressamente assegura o pagamento das horas de percurso quando não houver transporte público regular no percurso residência-trabalho. O transporte coletivo alternativo, como a própria denominação evidencia, não decorre de concessão pública e não atende aos pressupostos mínimos para execução do serviço, motivo pelo qual não substitui a exigência da Súmula 90, item I, quanto à existência de transporte público regular, para fins de afastar o direito às horas in itinere. Desse modo, não há falar em violação do CLT, art. 58, § 2º. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos moldes da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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70 - TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Empresa situada em local de fácil acesso.
«Conforme o entendimento jurisprudencial prevalecente no TST, se considera inválida norma coletiva que determina o não pagamento das horas in itinere, que está garantido em norma de ordem pública, não podendo ser objeto de negociação coletiva que o suprima. Todavia, no caso dos autos, o Regional concluiu pela não incidência de horas in itinere não só com base na existência de norma coletiva autorizando o seu não pagamento, mas também na circunstância de que a sede da empresa não está situada em local de difícil acesso. Desse modo, não há falar em contrariedade à Súmula 90/TST nem em violação do CLT, art. 58, § 2º, porquanto ficou consignado que a localidade em que situada a reclamada não era considerada de difícil acesso. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade do aresto indicado como paradigma, nos moldes da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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71 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Afastamento da natureza salarial da parcela. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente
«1. Os sindicatos não dispõem de amplo poder de negociação sobre direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da norma expressa do § 2º do CLT, art. 58, que determina o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, e, assim, assegura natureza salarial à parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, infenso à negociação coletiva, no particular. Inteligência do item V da Súmula 90/TST. ... ()
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72 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Súmulas 90 e 126/TST. Adicional de insalubridade. Litigância de má-fé. Decisão denegatória. Manutenção.
«Tendo o Tribunal Regional consignado que houve o preenchimento dos requisitos contidos na Súmula 90/TST, acolher argumentação em sentido oposto - ou seja, de que o local de prestação dos serviços não era de difícil acesso e/ou servido por transporte público regular - implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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73 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere.
«O Regional, instância soberana na análise das provas, consignou que foram deferidas horas in itinere à reclamante diante da incompatibilidade entre sua jornada de trabalho e os horários do transporte público, conforme apurado pela prova pericial. Acrescentou ainda a Corte de origem que «a reclamada não produziu prova em sentido oposto à conclusão pericial. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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74 - TST. Horas extras. Horas in itinere.
«O Regional concluiu que a reclamada disponibilizava conduções aos seus empregados até o local de trabalho, assim como que era incompatível o horário de trabalho com os do transporte público regular. Diante de tal quadro fático, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com o item I e II da Súmula 90/TST. ... ()
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75 - TRT3. Horas in itinere. Requisitos. Conceito de «local de difícil acesso
«Os requisitos para o pagamento das horas in itinere foram fixados no artigo 58, § 2º/CLT e na Súmula 90/TST, sendo devido quando o empregador fornecer a condução - no caso de o local de trabalho do empregado ser de difícil acesso ou não servido por transporte regular - , considerando-se as horas despendidas no trajeto como à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4.º. Ressalte-se que a expressão «local de difícil acesso deve ser entendida em toda a sua dimensão, englobando, decerto, a alegada incompatibilidade de horários dos meios de transporte coletivo, conforme consta do item II da referida Súmula.... ()
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76 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere
«Na hipótese dos autos, o Eg. TRT afirmou satisfeitos os requisitos da Súmula 90/TST. As alegações de que o local de trabalho não era de difícil acesso e de que a Reclamante não logrou demonstrar a inexistência de transporte público regular têm o exame vedado nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126. ... ()
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77 - TST. Horas extras. Horas in itinere
«Entendimento diverso sobre a observância da Súmula 90/TST dependeria do reexame de fatos e provas, ante a afirmativa de inexistência de -transporte público regular em horário compatível com os horários de trabalho-, vedado a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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78 - TST. Horas «in itinere.
«Decisão regional que se encontra em harmonia com a Súmula 90/TST, II, cuja redação é a seguinte: «a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas 'in itinere'-. A disciplina do art. 896, §4º, da CLT inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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79 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva.
«1. O TRT, mediante análise de prova, deixou expresso que não havia transporte público regular e que era fornecida condução, pela empregadora, e concluiu que ficaram configurados os requisitos do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 90/TST. ... ()
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80 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Existência de transporte público regular.
«Não configurada contrariedade à Súmula 90/TST, porquanto, no acórdão regional, ficou consignado ser incontroversa nos autos a existência de serviço público regular de transporte que servia os trabalhadores da reclamada. A aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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81 - TST. Horas in itinere. Ausência de transporte regular.
«No caso, o egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, em especial no depoimento pessoal do preposto, registrou que não havia transporte coletivo para a sede da reclamada, o que levava em torno de 15 minutos, bem assim que reclamante utilizava do ônibus fornecido pela empregadora para chegar ao trabalho. Em razão disso, e considerando, ainda, o quanto apurado em outros processos envolvendo a mesma reclamada, manteve a sentença que deferiu o pagamento de 30 minutos in itinere (ida e volta) com fundamento na Súmula 90/TST e no CLT, art. 58, § 2º. ... ()
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82 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas extras. Horas in itinere
«Entendimento diverso sobre a observância da Súmula 90/TST dependeria do reexame de fatos e provas, ante a afirmativa de inexistência de «transporte público regular em horário compatível com os horários de trabalho, vedado a teor da Súmula 126/TST.... ()
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83 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«1.1. O Tribunal Regional, soberano na análise de provas, concluiu pela incompatibilidade de horários do fim de jornada de trabalho e o do transporte público regular, pelo que conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 1.2. A decisão recorrida encontra-se em sintonia com o item II da Súmula 90/TST, segundo o qual a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere. 1.3. É nula cláusula normativa que prevê supressão total das horas in itinere. Entendimento do Tribunal Regional que revela sintonia com a jurisprudência da SBDI-1 do TST. ... ()
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84 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Afastamento da natureza salarial da parcela. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente
«1. A jurisprudência predominante do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. Precedentes das Turmas e da SbDI-1 do TST. ... ()
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85 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Acordo coletivo. Invalidade. Incompatibilidade de horário entre o transporte público e a jornada de trabalho. Súmula 90/TST item II, do TST.
«Na hipótese, o juízo de origem negou provimento ao pedido do autor ao pagamento das horas in itinere amparado em duplo fundamento: a) na validade da norma coletiva que prevê a supressão do pagamento das horas in itinere e; b) na inaplicabilidade da Súmula 90/TST quando houver incompatibilidade de horário entre o transporte público e a jornada de trabalho do empregado. Assim, se a decisão regional está amparada em dois fundamentos autônomos e distintos e se qualquer deles pode conduzir a entendimento diverso da decisão recorrida acarretando a reforma do julgado, é dever da parte impugnar cada um deles, especificamente. Verifica-se que, embora o segundo fundamento tenha sido corretamente atacado pela indicação de contrariedade à Súmula 90/TST item II, do TST, a parte não logrou êxito em combater o primeiro fundamento proferido pela Corte a quo, relativamente à validade da norma coletiva que prevê a supressão total do pagamento das horas in itinere. Assim, como o recorrente não trouxe os elementos capazes de desconstituir um dos fundamentos autônomos e suficientes da decisão do juízo de origem, não há ensejo para o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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86 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Inexistência de transporte público regular. Súmula 90/TST item I, do TST.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 90, item I, 126 e 333/TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 58, § 2º, e 818 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 90/TST itens I e III, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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87 - TRT4. Jornada de trabalho. Horas in itinere.
«Irrelevante o fato de o fornecimento do transporte pela reclamada aos seus empregados decorrer de decisão judicial ou advir de seu interesse em dispor de mão de obra. No caso, não tendo sido comprovada a existência de transporte público regular no percurso de ida e de volta para o trabalho compatível com os horários de trabalho, exsurge o direito do reclamante ao pagamento de horas extras a título de horas in itinere, nos termos do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 90/TST. [...]... ()
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88 - TRT4. Jornada de trababalho. Horas in itinere. Súmula 90/TST. CLT, art. 58, § 2º.
«O direito à remuneração das horas in itinere como extras tem como fundamento a existência de transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho que seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, conforme Súmula 90/TST e § 2º do CLT, art. 58. O fato de a residência do reclamante não ser servida por transporte público não enseja o direito às horas postuladas. Admitido pelo reclamante que o local de trabalho é servido por transporte público regular, inexiste o direito à percepção das horas in itinere. [...]... ()
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89 - TRT4. Horas in itinere. Devidas. CLT, art. 58, § 2º. Súmula 90/TST.
«Fornecimento de transporte em decorrência de decisão judicial que não constitui óbice ao deferimento. Presentes os requisitos legais, irrelevante se a disponibilização do transporte é espontânea, decorre de contrato, de norma coletiva ou mesmo de decisão judicial. Ausência de prova da existência de transporte público regular no percurso de ida e volta em horários compatíveis com os de trabalho. CLT, art. 58, § 2º. Súmula 90/TST.... ()
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90 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Substituição pelo pagamento de adicional normativo (aponta violação aos arts. 7º, XXVI, 170, IX, e 179, da CF/88 e 58, §§ 2º e 3º, da CLT, CLT, bem como contrariedade à Súmula 90/TST e divergência jurisprudencial).
«A SDI-I do TST vinha considerando válida norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. Todavia, na sessão do dia 08/08/2013, por ocasião do julgamento do E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861, a própria SDI-I estabeleceu critério objetivo, no sentido de se considerar inválida norma coletiva que fixa o período de percurso em percentual inferior a 50% do tempo efetivamente gasto, por considerar que, nestas hipóteses, o direito à livre negociação coletiva é subvertido, ante a justificada impressão de que, em tais casos, não há razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes. Na espécie, contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, não delineou o quadro fático acerca da quantidade de horas efetivamente utilizadas para deslocamento do empregado de sua residência até o local de trabalho, a fim de que se pudesse aferir se o valor do adicional corresponde ao menos a 50% do valor das horas in itinere efetivamente gastas. Assim, ante a ausência de aspecto fático indispensável ao deslinde da causa, não é possível verificar a validade da norma coletiva à luz da diretriz vigente no TST quanto à matéria em questão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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91 - TRT4. Horas in itinere.
«É inválida a cláusula normativa que veda, em qualquer hipótese, a consideração como tempo à disposição do empregador do período de deslocamento em condução por ele fornecida, não podendo a regra convencional ir além do razoável e afrontar normas cogentes, inderrogáveis pela vontade das partes, como as dos artigos 4º e 58, ambos da CLT. Adoção ao caso do entendimento contido na Súmula 90/TST, II. [...]... ()
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92 - TRT3. Hora in itinere. Caracterização. Horas in itinere. Requisitos. Não configuração.
«Nos termos do § 2.º do CLT, art. 58, integra a jornada de trabalho o tempo em que o empregado despende no deslocamento, ida e volta, para o local da prestação de serviço, de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, desde que transportado por condução fornecida pelo empregador. A jurisprudência estendeu o benefício, quando, embora presente o transporte público, há real incompatibilidade entre os horários dos ônibus e do início e término do expediente, terse-á caracterizada a hipótese do § 2.º do artigo 58 acima citado, conforme detalhadamente dispõe a Súmula 90/TST. Provado nos autos por meio de documento e depoimento de uma testemunha arrolada pelo próprio reclamante que havia transporte público regular até o local de trabalho e, ainda, que era compatível com início e término da jornada, mantém-se o entendimento exarado na r. sentença de ser indevido o pagamento das horas in itineree reflexos postulados.... ()
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93 - TRT3. Hora in itinere. Caracterização. Horas in itinere. Incompatibilidade de horários.
«Ainda que presente o transporte público, caso haja incompatibilidade entre os horários dos ônibus e do início e término da jornada laboral, conforme apurado pela prova técnica, terse-á por caracterizada a hipótese do § 2º do CLT, art. 58, já que a incompatibilidade resulta na impossibilidade de uso do transporte público, equiparando-se à sua inexistência, nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito da Corte Superior Trabalhista. (Item II da Súmula 90/TST).... ()
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94 - TRT3. Hora in itinere. Transporte público. Horas in itinere. Transporte público coletivo. Incompatibilidade de horários.
«O local de trabalho não servido por transporte público coletivo, a que se refere o CLT, art. 58, § 2º, equivale, para todos os efeitos, àquele não servido por transporte regular ou em horários incompatíveis com a jornada de trabalho dos empregados, conforme itens II e IV da Súmula 90/TST, já que patente, tanto numa como noutra situação, a dificuldade de acesso contemplada no citado dispositivo legal. Comprovado pela perícia a incompatibilidade entre os horários do transporte público coletivo e os da jornada de trabalho do autor em parte do percurso feito até o local de trabalho, conclui-se que o local de trabalho do autor é de difícil acesso, nos termos do CLT, art. 58, § 2º, autorizando a condenação ao pagamento das horas in itinere.... ()
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95 - TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Trabalhador rural. Rurícola. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Afastamento da natureza salarial da parcela. Súmula 90/TST, V. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente.
«1. A jurisprudência predominante do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. Precedentes das Turmas e da SDI-I do TST. ... ()
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96 - TRT3. Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa horas in itinere. Transporte fornecido pela empresa. Ônus da prova.
«Uma vez comprovado que a ré fornecia condução aos empregados, há fortes indícios de inexistência de transporte público para deslocamento de seus empregados da residência ao local de trabalho em horários compatíveis. Inverte-se, dessa forma, o ônus de prova quanto à presença dos pressupostos da Súmula 90/TST, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973... ()
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97 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Alteração da base de cálculo. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente
«1. Os sindicatos não dispõem de amplo poder de negociação sobre direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da determinação expressa do § 2º do CLT, art. 58, no tocante ao cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, inclusive quanto à adoção do salário contratual do empregado como base de cálculo da referida parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, infenso à negociação coletiva, no particular. Inteligência do item V da Súmula 90/TST. ... ()
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98 - TST. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O HORÁRIO DE ENTRADA E OS DO TRANSPORTE PÚBLICO. SÚMULA 90/TST, II.
«O quadro fático descrito pelo TRT (conforme acórdão transcrito pela Turma) é no sentido de que não havia -transporte público nos horários de entrada, apenas nas madrugadas-. Esclareceu, ainda, que -durante poucas horas por dia o município não pode contar com transporte público-. Trata-se, portanto, de incompatibilidade entre o horário de início da jornada de trabalho e os do transporte público regular, hipótese em que são devidas as horas in itinere, nos termos do disposto na Súmula 90/TST, II. Sendo assim, a Turma agiu mal ao aplicar o entendimento contido no item III do mesmo verbete jurisprudencial, o qual versa sobre hipótese de insuficiência de transporte público, ou seja, quando, a despeito da existência de transporte público para o local de trabalho nos horários em que o empregado se ativa e se retira, os veículos disponibilizados são insuficientes para a locomoção do número de trabalhadores. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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99 - TRT4. Horas in itinere.
«O direito à remuneração das horas in itinere como extras tem como fundamento a existência de transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho que seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, conforme Súmula 90/TST e § 2º do CLT, art. 58. O fato de o local da residência do reclamante não ser servido por transporte público não enseja o direito às horas postuladas. Admitido pelo reclamante que o local de trabalho é servido por transporte público regular, inexiste o direito à percepção das horas in itinere. [...]... ()
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100 - TRT18. Horas in itinere. Concessão de serviço de transporte coletivo municipal. Horários de transporte público compatíveis com a jornada de trabalho do autor.
«A implantação de linhas de ônibus pelo Poder Público Municipal, com o único fim de prover a condução de trabalhadores até a sede da empresa reclamada, não tem o condão de afastar a natureza pública do serviço de transporte coletivo. Aplicação da Súmula 26 deste eg. Tribunal. Verificada a disponibilidade de transporte público nos trajetos percorridos pelo autor, bem como a compatibilidade de horários de trabalho com os de transporte municipal, resta afastado o direito à percepção de horas in itinere, nos moldes do disposto no CLT, art. 58, parágrafo 2º c/c Súmula 90/TST, item II.... ()
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