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(DOC. VP 165.9680.5000.2600)

TRT4. Horas in itinere.

«O direito à remuneração das horas in itinere como extras tem como fundamento a existência de transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho que seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, conforme Súmula 90/TST e § 2º do CLT, art. 58. O fato de o local da residência do reclamante não ser servido por transporte público não enseja o direito às horas postuladas. Admitido pelo reclamante que o local de trabalho é servido por transporte públ

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