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(DOC. VP 181.7845.3002.8100)

TST. Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Item I da Súmula 90/TST desta corte superior.

«1. «I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho» (Súmula 90/TST, I, desta Corte superior). 2. Não se comprovando que o local de trabalho era de fácil acesso ou servido por transporte público regular, são devidas ao trabalhador as respectivas horas de percurso. 3. Recurso de Revista conhecido e p

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