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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 220

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Doc. VP 202.0350.9002.1900

351 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Recesso forense. Suspensão dos prazos até 20 de janeiro. Não ocorrência. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade. Agravo regimental não provido.

«1 - No processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. ... ()

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Doc. VP 201.9540.5001.7100

352 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Suspensão dos prazos processuais no período natalino. Resolução 244/2016 do conselho nacional de justiça. Inaplicabilidade ao processo penal. Incidência do princípio da especialidade. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1 - A via eleita é inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento, conforme entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior de Justiça. ... ()

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Doc. VP 201.6952.7002.5700

353 - STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Intempestividade. Contagem do prazo recursal. Intimação eletrônica. Suspensão do expediente forense. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal em 21 de janeiro. Agravo não provido.

«1 - Em regra, não é possível considerar o período compreendido no caput do CPC/2015, art. 220 como dia não útil, haja vista a disposição expressa constante do respectivo § 1º, no sentido de que os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. ... ()

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Doc. VP 201.6952.7005.5200

354 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade recursal. Suspensão dos prazos processuais. CPC/2015, art. 220, CPC. Inaplicabilidade. Processo de natureza penal. Princípio da especialidade. Recurso intempestivo. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, não incide sobre os processos de natureza penal, pois estes estão submetidos ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9003.6800

355 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição do apelo nobre após o lapso legal. Intempestividade. Não aplicação do CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220, CPC. Agravo regimental desprovido.

«1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, todos, do Código de Processo Civil, bem como do CPP, art. 798. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4323.3270

356 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, contados de forma contínua. CPC/2015, art. 220. Recurso intempestivo. Novo CPC. Não incidência em matéria criminal. Precedentes do STJ.

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Doc. VP 210.8080.4324.6428

357 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Defensoria pública. Contagem em dobro. Recesso forense. Suspensão dos prazos até 20 de janeiro. Não ocorrência. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade. Agravo regimental não provido.

1 - No processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1151.9126

358 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso interposto na vigência do CPC/2015- CPC/2015 . Ocorrência de recesso forense. Comprovação. Ato de interposição do apelo. CPC, art. 1.003, § 6º. CPC/2015. Inocorrência de suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Agravo regimental desprovido.

1 - Após a edição da Lei 13.105/2015 (novo CPC) - que estabeleceu o prazo de 15 dias para a interposição de todos os recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração -, a Corte Especial deste Superior Tribunal, assim como sua Terceira Seção, solidificaram entendimento no sentido de que esse regramento, assim como o que diz respeito à contagem dos prazos em dias úteis, não se aplica às controvérsias pertinentes a matéria penal ou processual penal. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4005.9900

359 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Greve dos caminhoneiros. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.

«1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017.). ... ()

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Doc. VP 201.0893.8008.7700

360 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Recesso forense. Suspensão dos prazos até 20 de janeiro. Não ocorrência. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade. Agravo regimental não provido.

«1 - No processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. ... ()

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