(DOC. VP 201.6952.7002.5700)
STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Intempestividade. Contagem do prazo recursal. Intimação eletrônica. Suspensão do expediente forense. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal em 21 de janeiro. Agravo não provido.
«1 - Em regra, não é possível considerar o período compreendido no caput do CPC/2015, art. 220 como dia não útil, haja vista a disposição expressa constante do respectivo § 1º, no sentido de que os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. 2 - No âmbito da Justiça Federal, a Lei 5.010/1966,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote