Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 371

+ de 140 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 1697.2330.8949.5656

41 - TST. I - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES A Presidência do TRT invocou o art. 896, §1º-A, I, da CLT para denegar seguimento às razões protocolizadas pela reclamante no prazo para a interposição do recurso de revista. A autora interpôs agravo de instrumento. Remetidos os autos ao TST, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos reportou a ausência da petição do recurso de revista. Baixados os autos em diligência, a desembargadora presidente do TRT detectou que o documento protocolizado pela trabalhadora durante o prazo para interposição do apelo revisional é, na verdade, uma cópia da petição do recurso ordinário. Diante de tal constatação, ratificou a negativa de seguimento ao apelo obreiro, mas alterou o fundamento da decisão para o item I da Súmula/TST 422. Considerando que a segunda fundamentação utilizada pelo juízo monocrático demandava a interposição de um novo agravo de instrumento e levando-se em conta que a trabalhadora deixou correr in albis o prazo que lhe fora concedido para a interposição de novas razões, conclui-se que não existe recurso da reclamante pendente de julgamento nesta Corte . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional examinou minuciosamente a prova oral para concluir pela maior fidedignidade das alegações prestadas pela testemunha da parte autora, no sentido de que a reclamante usufruía 30 minutos diários de intervalo intrajornada, porque «tinha que render o serviço . A matéria trazida ao conhecimento da instância extraordinária é fática e probatória, não comportando recurso de revista, nos termos da Súmula/TST 126. Acrescente-se que, no tocante à valoração da prova, a decisão recorrida decorreu do princípio da persuasão racional, tendo o Colegiado a quo sopesado os argumentos das testemunhas obreira e patronal e indicado os fundamentos que embasaram sua decisão, nos exatos termos do CPC/2015, art. 371. No mais, ao condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária (hora integral mais adicional) a título de intervalo intrajornada não usufruído, o Colegiado julgou em sintonia com o item I da Súmula/TST 437. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1697.3193.5045.5446

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E ORAL. PROVAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES. 1. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Na hipótese, constata-se que a matéria foi suficientemente esclarecida, tendo o Tribunal Regional, destinatário final da prova, firmado sua convicção com base nos elementos fático probatórios constantes dos autos. 3. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado trabalhista na direção do processo (CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765), o indeferimento das provas pericial e oral requeridas não caracteriza cerceamento do direito de defesa, salvo se demonstrada a imprescindibilidade ou mesmo relevância jurídica da prova indeferida. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO RE Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao PDV/PDI implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado, conforme decidiu o STF no RE Acórdão/STF. 2. Na hipótese, houve a adesão da parte autora ao PDV ofertado pela empresa ré, o qual tem amparo em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, em que consta a previsão expressa de que os empregados que aderirem ao PDV darão quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho, não podendo, em razão da transação de direitos realizada, pleitear em juízo qualquer questão relativa à relação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.7809.6099.4188

43 - TJSP. Fornecimento de medicamento. Autor portador de Diabetes mellitus tipo 2, dislipidemia e hipertensão arterial. Incapacidade financeira do paciente demonstrada. Relatório médico suficiente a comprovar a necessidade do medicamento não incorporado. Inteligência do CPC/2015, art. 371. Inidoneidade técnica do tratamento prescrito não demonstrada. Ônus da prova, nesse particular, que Ementa: Fornecimento de medicamento. Autor portador de Diabetes mellitus tipo 2, dislipidemia e hipertensão arterial. Incapacidade financeira do paciente demonstrada. Relatório médico suficiente a comprovar a necessidade do medicamento não incorporado. Inteligência do CPC/2015, art. 371. Inidoneidade técnica do tratamento prescrito não demonstrada. Ônus da prova, nesse particular, que competia à recorrente. Requisitos do Tema 106 do STF preenchidos. Sentença mantida. Recurso improvido.  

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 732.3978.6313.5712

44 - TJSP. Direito à saúde. Fornecimento do medicamento TRAYENTA.  Relatório médico que comprova a imprescindibilidade do medicamento prescrito para tratamento da paciente. Alternância terapêutica ineficiente para garantia o direito fundamental à saúde. Prova documental suficiente. Inteligência do CPC/2015, art. 371. Desnecessidade de perícia. Tema 106 STJ. Requisitos demonstrados pela parte autora. Sentença Ementa: Direito à saúde. Fornecimento do medicamento TRAYENTA.  Relatório médico que comprova a imprescindibilidade do medicamento prescrito para tratamento da paciente. Alternância terapêutica ineficiente para garantia o direito fundamental à saúde. Prova documental suficiente. Inteligência do CPC/2015, art. 371. Desnecessidade de perícia. Tema 106 STJ. Requisitos demonstrados pela parte autora. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. 

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 657.5511.1315.8493

45 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A parte agravante, em suas razões de agravo de instrumento, argumenta que «inobstante o conhecimento e inteligência do E. Desembargador Presidente do TRT 1ª Região, o agravante não se conforma com a decisão proferida tendo em vista ir de encontro ao melhor direito consubstanciado nos CPC/2015, art. 371 e CPC art. 479, 193, I, da CLT e no art. 7º, XXIII, da CF/88 . Além disso, renova a matéria de fundo do recurso de revista. 2 - Conforme se observa, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista com base na Súmula 126 o TST, dentre outros fundamentos. 3 - A parte agravante, por sua vez, em síntese, apenas afirma genericamente que o recurso de revista observou o CLT, art. 896 e renova a matéria de fundo do recurso de revista. 4 - Extrai-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado especificamente os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 5 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A parte agravante, em suas razões de agravo de instrumento, argumenta que «o despacho que negou seguimento ao apelo da agravante, em síntese, deixa de receber o recurso de revista interposto afirmando que o remédio foi proposto sem observância dos requisitos formais estabelecidos pelo art. 896, §9º da CLT . Aduz que «data vênia, cumpriu todas as exigências legais para que seu Recurso de revista fosse processado . Além disso, renova a matéria de fundo do recurso de revista. 2 - Conforme se observa, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, dentre outros fundamentos, com lastro na Súmula 126/TST. 3 - A parte agravante, por sua vez, em síntese, apenas afirma genericamente que o recurso de revista observou o CLT, art. 896 e renova a matéria de fundo do recurso de revista. 4 - Extrai-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado especificamente os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 5 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 558.8649.8283.1450

46 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que os pontos juntados pela reclamada contêm anotações britânicas, com pequenas variações de minutos praticamente iguais na entrada e na saída. Quanto aos períodos em que não juntados os cartões de ponto, a Corte Regional aplicou o entendimento da Súmula 338/TST, III. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST, « a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. O referido verbete e o teor do item I da Súmula 338 não são excludentes, mas, ao contrário, revelam complementariedade, tudo em ordem a propiciar ao julgador meio hábil à composição da controvérsia, na esteira do princípio da persuasão racional do CPC/2015, art. 371, que conferem ao juiz a liberdade de valoração da prova. Na hipótese, o Regional, ao aplicar a presunção relativa estabelecida na Súmula 338/TST, I, assim o fez por entender que esse critério mais se aproximava da realidade dos fatos e das provas produzidas nos autos. Não cabe, portanto, a esta Corte Superior reapreciar os critérios utilizados, sob pena de afronta à Súmula 126/TST, verbete sumular que evidencia a existência de obstáculo processual intransponível ao exame da matéria veiculada no recurso de revista, no qual a reclamada pretende evidenciar o desacerto da decisão regional. Precedente. A SBDI-1 deste TST em julgado do qual fui designado redator, reafirmou o entendimento de que a revisão dos critérios eleitos pela Corte Regional acerca da aplicação ou não da Súmula 338/TST, I implica contrariedade à Súmula 126. Precedente. Quanto à alegação da reclamada de que as horas extras já foram pagas ou compensadas, a Corte Regional dispôs que «o reclamante demonstrou, na inicial (...) e em sua réplica (...), ainda que exemplificativamente, haver diferenças de horas extras a serem quitadas, o que pode ser confirmado com a simples conferência dos controles de ponto em questão e dos contracheques anexados aos autos". Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando a contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O disposto no CLT, art. 843, § 1º que «É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente . Significa dizer que o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao deslinde da controvérsia importa confissão ficta, gerando presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese dos autos, infere-se do acórdão regional que o preposto não possuía conhecimento dos fatos, motivo pelo qual deve ser presumida como verdadeira a arguição formulada na petição inicial, presumindo-se a supressão do intervalo intrajornada conforme narrados na exordial. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, de que não houve confissão ficta do preposto, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Portanto, resta impertinente a invocação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, porquanto o Regional não se valeu da distribuição do ônus da prova, tendo formado o seu convencimento a partir da confissão ficta da reclamada. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 996.8361.8910.9768

47 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos, tendo em vista que o valor da causa foi fixado em R$ 129.645,25. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Tribunal Regional concluiu que as provas produzidas nos autos, em especial a perícia técnica - apuração de eventual liame entre a atividade laboral e a doença desencadeada no autor -, foram suficientes para o deslinde da controvérsia, razão pela qual reputou desnecessária a oitiva de testemunha. Cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, paragrafo único, do CPC), de modo que não há como se verificar, na hipótese, o cerceamento de defesa alegado. Vale salientar que no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema da livre motivação da prova, segundo o qual o magistrado terá ampla liberdade para apreciar os elementos probatórios produzidos nos autos, para que assim venha a formar o seu convencimento, sempre indicando na decisão os motivos que o embasou (CPC/2015, art. 371), procedimento adotado no caso. Descaracterizada, com base na constatação pericial, a causa ou a concausa da doença, segundo a perícia técnica. Agravo conhecido e não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Tribunal Regional, soberano na análise fático probatório, concluiu que «(...) Da análise do referido laudo é possível concluir que a patologia diagnosticada não guarda relação com as atividades laborais exercidas pelo reclamante, estando a parte autora apta ao trabalho . Registrou ainda que «(...) Tal conclusão é corroborada pelos documentos de encaminhamento para benefício previdenciário espécie B31 não relacionado à patologia em análise, tratando-se de auxílio-doença comum. (ID. b5bea07) «. No caso, trata-se de pedido de indenização por dano moral, fundado em doença ocupacional, uma vez que o autor, no exercício da função, alega ter sido acometido por lombalgia, em razão do labor. A controvérsia foi dirimida pelo Regional com fundamento em laudo pericial no sentido de que não há nexo de causalidade entre a doença do empregado e suas atividades funcionais. Desse modo, ausente a relação de causalidade entre o dano invocado pelo autor e a atividade laboral, não prospera o pedido de indenização por dano moral. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 385.0221.6347.2030

48 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO. PROVA CONSIDERADA IRRELEVANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 3. No caso dos autos, constata-se que a matéria alusiva aos danos extrapatrimoniais foi suficientemente esclarecida, tendo o Tribunal Regional, destinatário final da prova, firmado sua convicção com base nos elementos fático probatórios constantes dos autos. 4. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado trabalhista na direção do processo (CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765), o indeferimento das provas requeridas não caracteriza cerceamento do direito de defesa, salvo se demonstrada a imprescindibilidade ou mesmo relevância jurídica da prova indeferida. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 617.4943.8741.3761

49 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC/2015, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. Não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. A recorrente, portanto, deixou de atender aos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, resta inviável o processamento do seu recurso de revista. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em que pese atribuindo indevidamente o ônus da prova ao ente público, afastou a sua responsabilidade subsidiária, porquanto demonstrada, efetivamente, a sua atuação fiscalizatória (Súmula 126). Dessa forma, uma vez consignado o exercício da fiscalização pelo ente público a afastar a sua conduta culposa, a referida decisão se encontra, no aspecto, em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9180.7535.6551

50 - STJ. Recurso especial. Corrupção passiva majorada. Dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Paradigma oriundo de julgamento de recurso em habeas corpus. Falta de indicação específica dos dispositivos objetos de interpretação divergente. Ausência de cotejo analítico. Recurso especal fundado na alínea a. Violação do CPC/2015, art. 371 e dos arts. 79, 83, 155, 252 e 254 e 563, todos do CPP. Inadmissibilidade. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão atacado de índole exclusivamente constitucional. Descabimento. Violação da Lei 8.429/1992, art. 13. Fundamentação deficiente. Ausência de comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 282, § 2º, do CPC e dos arts. 155, 383, 384, 564, III, m, e 619, todos do CPP. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento (violação dos arts. 155, 383 e 384, todos do CPP). Omissão e contradição (violação do CPP, art. 619). Improcedência. Prejudicialidade das demais teses. Violação dos arts. 317 e 333, ambos do CP; art. 2º, parág. Único, e, da Lei 4.717/1985; arts. 116, II, 117, IX, ambos da Lei 8.112/1990; e Lei 8.429/1982, art. 9º, VII. Pretensão que objetiva a reversão do acórdão absolutório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

Recurso especial conhecido em parte, nessa extensão, desprovido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa