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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 769

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Doc. VP 136.3570.4000.0000

481 - TRT3. Agravo de petição. Desprovimento. Inaplicabilidade do art. 745-A do CPC

«O CLT, art. 769 não autoriza a aplicação do CPC/1973, art. 745-Aao Processo do Trabalho - a uma, porque a norma celetista prevê regramento próprio para a execução; a duas, porque não há compatibilidade axiológica entre o instituto do parcelamento e o ordenamento justrabalhista.... ()

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Doc. VP 125.1110.4000.1100

482 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Hermenêutica. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho. CLT, arts. 769, 879, §§ 1º-B e 2º e 889. Lei 6.830/1980.

«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com o consequente desprezo da norma de regência do processo do trabalho. ... ()

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Doc. VP 114.8143.0000.0000

483 - TRT18. Competência. Foro em razão do lugar. Prorrogação. Domicílio do autor. Possibilidade. CLT, art. 651 e CLT, art. 769. CPC/1973, art. 114.

«A incompetência territorial é relativa e como tal não gera prejuízos à prestação jurisdicional. Na legislação trabalhista concedeu-se preferência ao juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador em realizar a prova de suas pretensões, regra ampla, que caso não seja suficiente, ainda comporta o subsídio (CLT, art. 769) do direito comum, que privilegia o domicílio do réu, para atingir sua finalidade. Desse modo, ainda que ajuizada a ação em local diverso da prestação de serviços, em razão das especificidades do caso, em especial, hipossuficiências de saúde e econômica do trabalhador, é possível o ajuizamento da ação no domicílio do autor. Em suma, sendo a competência ex ratione loci relativa e fixada no interesse da parte, admite-se sua prorrogação, de modo a assegurar ao trabalhador o pleno acesso à Justiça.... ()

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Doc. VP 115.1493.3000.3300

484 - TST. Execução trabalhista. Multa. Hermenêutica. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 880.

«Nos termos do CPC/1973, art. 475-J, o devedor condenado ao pagamento de quantia certa deve efetuá-lo no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao valor da condenação. Todavia, o direito processual comum somente é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho naquilo em que este é omisso, e desde que não haja incompatibilidade entre ambos, nos termos do CLT, art. 769. Assim, haja vista o estatuído nos arts. 880, e ss. da CLT, os quais disciplinam a execução forçada da condenação judicial no processo trabalhista, infere-se não haver a omissão legislativa autorizadora da aplicação do direito processual comum. Outrossim, há verdadeira incompatibilidade de normas, eis que o «caput do CLT, art. 880 estipula que o executado efetue o pagamento da quantia devida ou garanta a execução em 48 horas, sob pena de penhora, ao passo que o CPC/1973, art. 475-Jfixa o prazo de 15 dias para que o devedor proceda ao pagamento, aqui sujeitando-se a multa, em caso de inadimplemento. Destarte, é inadmissível a aplicação do disposto no CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.1800

485 - TST. Execução trabalhista. Regime legal subsidiário. Hipoteca judiciária. CPC/1973, 466. CLT, art. 769 e CLT, art. 899.

«Embora a hipoteca judiciária não seja usual no âmbito do Judiciário do Trabalho, impõe-se a aplicação subsidiária da norma do CPC/1973, art. 466, na medida em que não conflita com o disposto no CLT, art. 899. Precedentes do TST.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.1900

486 - TST. Julgamento. Quórum de votação de turma julgadora no TRT. Mínimo de três magistrados. CLT, arts. 672, § 1º e 769. CPC/1973, art. 555. Emenda Constitucional 24/99.

«Caso em que a Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, no item relativo à preliminar de nulidade do julgamento do recurso ordinário em face da ausência de quórum mínimo no TRT, por entender que a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 555, apontado como violado, é incabível, na medida em que a matéria, no processo do trabalho, está disciplinada pelo CLT, art. 672, § 1º. Consignou que, de acordo com o disposto no CLT, art. 769, somente é aplicável o direito processual comum como fonte subsidiária, nos casos omissos e quando houver compatibilidade das normas previstas na CLT. Verifica-se, todavia, que inexiste a alegada incompatibilidade, visto que o dispositivo da CLT que trata da matéria faz referência à representação classista, a qual foi extinta pela Emenda Constitucional 24/99, o que confirma a possibilidade de também se adotar o CPC/1973, art. 555 como fundamento para a exigência do quorum mínimo de votação de três magistrados nos tribunais trabalhistas. Constata-se, ademais, que a norma constante do CPC/1973 é uma repetição da norma prevista na CLT, com a exclusão da representação classista, o que afasta a suposta incompatibilidade. Considerando, pois, que o julgamento colegiado a ser realizado no âmbito dos tribunais trabalhistas é constituído de, no mínimo, três magistrados, exigência prevista também nos regimentos internos dos Tribunais, e que, no caso, consta da certidão de julgamento que o recurso foi julgado por apenas dois magistrados, visto que o terceiro presente à sessão absteve-se de julgar porque estava impedido para atuar no processo, impõe-se o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por vício na composição da Turma julgadora. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 117.3600.1000.2100

487 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 883.

«O processo civil tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme prevê o CLT, art. 769. Todavia, é necessária a presença de dois requisitos: a) ausência de disposição na CLT; e b) a compatibilidade da norma secundária com as regras do processo do trabalho. No caso, não se constata o primeiro requisito, qual seja, a omissão na legislação trabalhista, pois o CLT, art. 883 prevê, expressamente, o efeito do não pagamento espontâneo de quantia certa pelo executado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 112.2001.1000.0900

488 - TST. Execução trabalhista. Hermenêutica. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil. Precedente do TST. CLT, arts. 769, 880 e 889.

«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é, como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no CLT, art. 880 a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da C. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR-38300-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR- 1568700-64.2006.5.09.00 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga), julgado em 29/06/2010). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.5600

489 - STJ. Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o princípio da reparação integral e os honorários advocatícios contratuais. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 791.

«... VI - Princípio da reparação integral e os honorários advocatícios contratuais ... ()

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Doc. VP 11.6663.9000.0400

490 - TRT2. Execução trabalhista. Cumprimento de sentença. Multa. CPC/1973, Art. 475-J. Inaplicabilidade na Justiça Trabalhista. Considerações da Desª. Bianca Bastos sobre o tema. CLT, Art. 769.

«... Multa do Art. 475-J do CPC - Insurge-se a recorrente contra a sentença que determinou a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. ... ()

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