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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 457

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Doc. VP 190.1071.0007.2900

121 - TST. Incorporação da ctva.

«Embora se trate de parcela variável, o Regional consignou que a CTVA tem natureza salarial, com fulcro no CLT, art. 457, § 1º, pois sua função no presente caso foi a de complementar a gratificação do autor, enquanto ocupante de cargo de confiança, além de ter sido paga de forma habitual, devendo, portanto, integrar o cálculo do adicional de incorporação. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8010.1100

122 - TST. Base de cálculo das horas extras.norma coletiva. Não incidência sobre outras parcelas salariais. Impossibilidade.

«O conceito de salário está fixado no artigo 457 da Consolidação Trabalhista e engloba também outras parcelas percebidas, de modo que a interpretação aplicada só pode ser a sistemática e não a literal. Por sua vez, o CF/88, art. 7º, XVI garante o direito ao recebimento de remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à da hora normal. Em análise conjunta desses dispositivos, conclui-se que a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional legal ou normativo, a teor das Súmulas nos 203 e 264 do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9011.8300

123 - TST. Prêmios. Integração na base de cálculo das horas extras.

«Conforme referido alhures, os prêmios pagos com habitualidade como forma de contraprestação pela produtividade do empregado possuem natureza jurídica salarial. Destarte, sua inclusão na base de cálculo das horas extras é mera decorrência do quanto disposto na CLT, art. 457 e na Súmula 264/TST. Acrescente-se, somente, que a restrição convencional invocada no recurso de revista não se encontra prequestionada no acórdão recorrido. E ainda que assim não fosse, a norma coletiva seria incapaz de afastar a qualidade de remuneração dos prêmios, uma vez que a autonomia privada não resiste aos direitos mínimos dos trabalhadores, nomeadamente aqueles garantidos pela ordem pública. Precedente desta 3ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9010.4500

124 - TST. Prêmios. Integração na base de cálculo das horas extras.

«O TST reconhece a natureza jurídica salarial dos prêmios, quando pagos com habitualidade, propriedade que não poderia ser afastada sequer diante de norma coletiva em sentido diverso. Ou seja, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o pagamento habitual da referida parcela desnatura sua qualidade de indenização, passando a premiação a compor o salário para todos os efeitos. Contrario sensu, é possível concluir que a essência salarial dos prêmios não prescinde de que seu pagamento seja realizado de forma frequente, usual. Na hipótese dos autos, o reclamado investiu contra a inclusão dos prêmios na base de cálculo das horas extras, mas o Tribunal Regional afastou tal insurgência, ao entendimento de que a não habitualidade do pagamento de qualquer parcela é incapaz de afastar sua natureza salarial. Dessa forma, o Colegiado posicionou-se no sentido de que os prêmios não habituais devem integrar a base de cálculo das horas extras nos meses em que percebidos, decisão que aparenta se distanciar da interpretação conferida pelo Tribunal Superior. Todavia, o reclamado se socorre dos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88e 113 e 114 do CCB, sem se ater aos fatos de: 1) que a matéria em discussão não é capaz de configurar ofensa direta e literal ao texto constitucional, porquanto disciplinada pela CLT, art. 457; 2) que não existe cláusula de instrumento coletivo prequestionada no acórdão recorrido e 3) que a legislação civil incide sobre o direito do trabalho apenas como fonte subsidiária, nos termos da CLT, art. 8º. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.5900

125 - TST. Recurso de revista 1. Prêmio incentivo. Natureza jurídica. Integração. Provimento.

«A Administração Pública se submete ao princípio da legalidade, de modo que não pode agir fora dos limites que lhe são impostos pela lei. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.5800

126 - TST. Remuneração. Integração de parcelas variáveis. Rubricas pip, prêmio agir mensal e prêmio semestral. Participação nos resultados. Natureza jurídica salarial disfarçada.

«A verba paga pelo empregador ao obreiro a título de Participação nos Lucros e Resultados possui, a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão constitucional expressa nesse sentido. Contudo, sua utilização irregular, como contraprestação dissimulada, frustrando a finalidade para a qual foi criada e desvinculada dos lucros obtidos pela empresa, conduz ao reconhecimento do caráter salarial, em razão do Princípio da Primazia da Realidade, que rege as relações trabalhistas. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que «a contraprestação das referidas parcelas variáveis (PIP, AGIR mensal, AGIR semestral - PR) dava-se em decorrência do labor do empregado, ou seja, do seu empenho em cumprir metas, o que confirma a natureza salarial da parcela. Nos termos do § 1º da CLT, art. 457, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões pagas pelo empregador. Assim, ao reconhecer a nulidade do ajuste firmado entre as partes e determinar a natureza remuneratória da parcela, com a sua consequente integração ao salário do autor, a Corte a quo deu perfeita subsunção dos fatos à norma. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9014.2300

127 - TST. Incorporação do complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado. Ctvae base de cálculo para contribuição para afuncef. Adesão ao novo plano. Saldamento do reg/replan. A SDI-I

«desta Corte uniformizou entendimento no sentido de que a parcela denominada CTVA possui natureza salarial, nos termos da CLT, art. 457, § 1º, porquanto compõe a remuneração do cargo de confiança, ainda que a título de complemento de gratificação, quando o valor da remuneração for inferior ao de mercado. Por isso, correta a decisão recorrida em que considerou devida sua integração ao salário de contribuição do empregado. Precedentes. Quanto ao saldamento do REG/REPLAN pela adesão ao novo plano a SDI-I desta Corte, pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o novo plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao novo plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9016.2700

128 - TST. Recurso de revista do autor. Prêmio por produtividade variável. Habitualidade no pagamento. Natureza salarial. Repercussão em descansos semanais remunerados. Inaplicabilidade da Súmula 225/TST.

«No presente caso, apesar de o egrégio Tribunal Regional reconhecer a natureza salarial dos prêmios recebidos mensalmente pelo autor, calculados sobre as vendas realizadas no mês, deferindo, portanto, sua integração ao salário, nos termos da CLT, art. 457, § 1º, reformou a sentença para excluir os reflexos no repouso semanal remunerado. Entretanto, in casu, não se evidencia a gratificação de produtividade prevista na Súmula 225/TST, mas sim verba paga de forma habitual e com nítido caráter salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5001.0100

129 - TST. Reflexos das vantagens pessoais nos descansos semanais remunerados.

«O Tribunal Regional afirmou que, in casu, a vantagem pessoal, paga mensalmente, integra o salário do reclamante e, portanto, já remunera os descansos semanais. Nesses termos, inviável a alegação de violação do CLT, art. 457, § 1ª. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.4500

130 - TST. Horas extras pré-contratadas. Prescrição.

«O reclamante alega que «a prescrição é parcial no que se refere aos direitos pleiteados sobre a pré-contratação, a teor da Súmula 294/TST, pois se tratam de parcelas-salariais, previstas por Lei (CLT, art. 457), com garantia constitucional (inciso X, do CF/88, art. 7º), pelo que, a manobra patronal foi nula (CLT, art. 9º, na forma do inciso VI, do art. 7º, também da Carga Magna), pelo que, não se pode confundir ato nulo com ato único do empregador. Entretanto, a discussão acerca da prescrição encontra-se prejudicada, na medida em que não foi reformada a sentença de primeiro grau pela qual foi considerado quitado o contrato de trabalho do reclamante. Assim, ainda que afastada a prescrição total, a quitação abrangeria a pretendida integração à remuneração dos valores decorrentes da alegada nulidade das horas extras pré-contratadas (pedido formulado no item 7 da petição inicial). ... ()

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