CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 448
+ de 174 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
1 - TRT3. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Sócio.
«Inexistindo bens disponíveis da pessoa jurídica para a garantia da execução, impõe-se a responsabilização dos seus sócios, que respondem com seus bens particulares. O fato de parte do contrato de trabalho do reclamante ter vigorado antes da entrada do segundo executado no quadro social da primeira executada não constitui óbice à sua responsabilização, haja vista o disposto no CLT, art. 448: «A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.... ()
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2 - TRT2. Sucessão trabalhista. Embargos de terceiro. Cisão parcial. Assunção da propriedade imaterial. CLT, art. 448.
«Ainda que a empresa executada haja promovido sua cisão parcial, por deliberação tomada em assembléia de seus acionistas e sem que tenha ocorrido sua extinção, mas com versão à empresa beneficiária de sua propriedade imaterial («know how, projetos executivos, estudos de cronogramas, contratos, tomada de preços, eventos técnicos e jurídicos, ações judiciais surgidas de obras e serviços, etc.), ainda assim operou-se a sucessão trabalhista, nos termos do CLT, art. 448 (transferência, ainda que parcial, da propriedade daquela, sem alteração de sua organização jurídica), razão pela qual a empresa sucessora não pode ser considerada terceira estranha à lide, respondendo, em processo de execução, pelo débito contraído pela empresa sucedida.... ()
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3 - TRT2. Empresa (consórcio)
«Solidariedade Grupo econômico reconhecido. Continuidade da execução sobre as demais empresas da holding. No Direito do Trabalho, para a responsabilização de empresas basta estar evidente a relação de coordenação entre as elas, fato que caracteriza o grupo econômico, sendo prescindível a existência de uma «controladora. Pode-se entender que os bens das instituições integrantes de um mesmo grupo econômico pertencem ao grupo, e não a cada uma individualmente, sendo assim, o patrimônio destas empresas podem e devem responder pelas dívidas contraídas individualmente, por qualquer uma das sociedades coligadas. Ademais, conforme prescreve o CLT, art. 448, a mudança na estrutura jurídica da empresa não pode afetar os contratos de trabalho dos respectivos empregados... ()
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4 - TRT4. Sucessão trabalhista e unicidade contratual.
«A sucessão trabalhista constitui espécie de sub-rogação de um empregador no lugar do outro, em contrato de trabalho em curso, quando a unidade econômico-jurídica no contexto da qual se insere a força de trabalho passa a outro titular. A responsabilidade da sucessora quanto aos créditos trabalhistas se verticaliza, porque sub-rogada, ex vi legis, nas obrigações trabalhistas assumidas pela sucedida. O CLT, art. 448 consagra a intangibilidade do contrato, que se mantém, apenas ocorrendo novação subjetiva no pólo empregador. Hipótese em que o «contrato de trespasse transferiu a unidade econômico-jurídica, de um todo complexo de bens e direitos organizados de forma a possibilitar o desenvolvimento da atividade empresarial em manifesta transmissão da organização produtiva, sem solução de continuidade nas atividades prestadas pelo autor. [...]... ()
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5 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM HOSPITAL (SANTA CASA) POR LONGO PERÍODO. CARÁTER PERMANENTE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se o Estado do Paraná, ao atuar como interventor da Santa Casa de Ibiporã - Hospital Cristo Rei, responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas devidos aos empregados da mencionada entidade de saúde hospitalar. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intervenção provisória do Estado no comando da entidade, a fim de assegurar a prestação de serviço público essencial à sociedade, não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público, pois embora assuma a administração e gestão da instituição hospitalar, não o faz em nome próprio, mas sim em nome da entidade que interveio, não se tratando assim de sucessão de empresas ou alteração na estrutura jurídica desta, além do que não se trata de terceirização de serviço, não figurando como tomador, de maneira que não há fundamento legal para sua responsabilização. Precedentes. 3. Todavia, no caso, verifica-se que a intervenção já alcança longo período, o que retira o seu caráter provisório, e, por conseguinte, afasta a aplicação da mencionada jurisprudência desta Corte, sendo típico caso de distinguishing, de maneira que evidenciada a assunção permanente do comando da instituição, por certo que o ente público passa a atuar em nome próprio, se equiparando à figura do empregador, cuja circunstância se assemelhada à sucessão de empresas, o que atrai a diretriz do CLT, art. 448, no sentido de que « A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados . 4. Assim, deve o ente público responder pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, uma vez que eventual inadimplemento decorre diretamente de sua gestão e administração. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPREGADOR. DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Quanto à alegação do agravante sobre a existência de decisão transitada em julgado sobre a questão de direito em litígio entre as partes, proferida nos autos da Reclamação Trabalhista de 0000039-16.2010.5.07.0005, observa-se, primeiramente, que não há tese do TRT sob o aspecto da coisa julgada. 4 - No presente caso, o TRT manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa do reclamante e determinou sua reintegração ao emprego, condenando a reclamada ao pagamento das verbas devidas desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob o fundamento de que o regulamento interno chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório; quanto à privatização da empregadora, concluiu a Corte Regional que «A TELECEARÁ foi privatizada, em 02/08/2001, pela TELEMAR NORTE LESTE S.A, tendo esta última sucedido os direitos e obrigações trabalhistas, nos termos assentados nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 . 5 - Tendo em vista que o acórdão do TRT substitui a sentença proferida pelo juízo monocrático (em razão do efeito substitutivo do recurso ordinário), a tese a ser combatida e o prequestionamento devem ser observados à luz das razões de decidir do acórdão e não da sentença, de forma que a alegação de coisa julgada levantada pela parte não merece acolhimento. 6 - Quanto ao tema ora debatido, não obstante o entendimento majoritário desta Corte de que o direito potestativo de resilir contratos de emprego pode ser limitado por meio de regulamento da empresa, como no caso do chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS, e em sendo uma norma empresarial benéfica, se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório, no caso dos autos, a insurgência da parte agravada diz respeito ao cumprimento da norma regulamentar instituída pela empresa sucedida, após a privatização, que limita seu poder potestativo de rescindir o contrato de trabalho dos seus empregados. 7 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que o reclamante foi dispensado após a privatização da reclamada. 8 - Ocorre que esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que se a dispensa do empregado ocorrer após a privatização, não há necessidade de sua motivação, pois a norma interna não se aplica à sucessora, e o empregado se sujeita à discricionariedade da dispensa, como qualquer empregado privado . Julgados. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT3. Sucessão trabalhista. Sucessão de empregadores. Unicidade contratual. Não ocorrência. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Para a caracterização da sucessão de empregadores, consoante previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mister se faz que haja alteração na estrutura e organização jurídica da empresa, com a modificação de sua constituição e funcionamento, transformação, fusão de sociedades, incorporação de uma que se extingue com absorção de seu patrimônio e obrigações ou mudança na propriedade. Tal não ocorre no caso de terceirização de serviços, em que a tomadora de serviços, encerrado um contrato de prestação de serviços com uma determinada empresa, celebra um novo contrato com outra empresa diversa, que aproveita empregados demitidos pela primeira e os contrata, com eles celebrando um novo contrato de trabalho. ... ()
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8 - TRT3. Sucessão trabalhista. Execução trabalhista. CLT, arts. 10 e 448
«Como bem se sabe, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo, quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela Prosegur, de todos os contratos e aditivos que a Executada – Transpev - mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.... ()
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9 - TRT3. Sucessão de empregadores. Caracterização. Sucessão trabalhista. Transferência de patrimônio e encampação da atividade. Caracterização.
«Para a configuração da sucessão trabalhista, segundo a leitura atual dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, basta a ocorrência de qualquer mudança intra ou interempresarial, suscetível de afetar as garantias do contrato de trabalho, independentemente da continuidade efetiva da prestação de serviços. Essa é a situação vislumbrada no caso, em que os antigos empregados da primeira reclamada, em face do seu processo de extinção e com a transferência, mediante alienação, do seu patrimônio, viram-se sem garantias para o cumprimento de obrigações trabalhistas inadimplidas. A transferência do patrimônio somada à encampação pela entidade autárquica da atividade desenvolvida pela sucedida caracteriza a sucessão trabalhista, de forma a responsabilizá-la solidariamente pela condenação.... ()
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10 - TRT3. Sucessão de empregadores. Execução. Sucessão trabalhista. Execução.
«Como bem se sabe, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo, quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela Prosegur, de todos os contratos e aditivos que a Executada - Transpev - mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.... ()
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11 - TRT3. Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade de sócios. Débitos trabalhistas.
«Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, bem como dos artigos 50, 1003 e 1032 do Código Civil, subsiste a responsabilidade do Agravante, por débitos trabalhistas oriundos da relação de emprego, vigente no período em que figurava como sócio proprietário da pessoa jurídica, que se revela insolvente e condenada ao pagamento das parcelas exequendas.... ()
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12 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista de hermes regiani júnior. Sucessão trabalhista.
«Constata-se do Regional que o caso concreto se trata de típica cessão de servidor público de uma fundação municipal para prestar serviços a uma autarquia estadual, o que não caracteriza sucessão e, portanto, violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()
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13 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista de maria de nazaré correa de britto moraes. Sucessão trabalhista.
«Constata-se do Regional que o caso concreto constitui típica cessão de servidor público de uma fundação municipal para prestar serviços a uma autarquia estadual, o que não caracteriza sucessão e, portanto, violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()
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14 - TST. Sucessão trabalhista. Aplicação de reajustes salariais pelos índices da Resolução do conselho de reitores das universidades estaduais do estado de São Paulo. Cruesp.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, no sentido de que não houve sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e, tampouco, direito a reajustes salariais pelos índices estabelecidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP. ... ()
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15 - TRT3. Sucessão. Responsabilidade do sucessor. Cartório extrajudicial.
«O instituto da sucessão de empregadores, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, foi criado para resguardar os direitos do empregado, não impedindo, todavia, que ele opte por acionar o sucedido e real empregador ao tempo da prestação de serviços. Tal conclusão mais se reforça diante da constatação de que não sobreveio a nomeação definitiva do novo oficial, encontrando-se em exercício o escrevente substituto, mediante designação a título precário. Ainda que a sucessão possa dar-se a qualquer título, a precariedade do título, no caso, impõe a responsabilidade do sucedido que foi, efetivamente, o beneficiário do trabalho no curso do período coberto pela condenação.... ()
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16 - TST. Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.
«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA. ... ()
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17 - TRT3. Como cediço, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela prosegur, de todos os contratos e aditivos que a executada. Transpev. Mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte, processamento e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.
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18 - TRT2. Sucessão de empresas. Caracterização. Transferência de domínio de internet. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Sendo o patrimônio da empresa constituído de bens corpóreos e incorpóreos, e caracterizando-se a sucessão de empresas pela transferência de uma unidade econômico-jurídica de um para outro titular, unidade esta capaz, por si só, de produzir bens e serviços, configura sucessão a transferência de domínio de internet, a título oneroso. Na sociedade de informação, empresas que promovem acesso gratuito a internet têm em seus usuários, indivíduos que, mesmo que involuntariamente, observam os anúncios publicitários, a parcela mais valiosa de seu patrimônio, porquanto é o volume de acessos que gera o interesse dos patrocinadores. Portanto, a transferência do cadastro dos usuários, ainda que virtual, caracteriza a sucessão.... ()
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19 - TRT2. Sucessão. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade pela execução. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Transferência gradativa de empregados e veículos para grupo econômico inicialmente distinto. Posterior obtenção de concessão das linhas de ônibus anteriormente operadas pela sucedida e inserção no quadro de uma das empresas do grupo sucessor do filho do sócio gerente do grupo sucedido. Atos praticados com o intuito de frustar o pagamento dos débitos trabalhistas existentes. Sucessão (CLT, art. 10 e CLT, art. 448) confirmada.... ()
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20 - TRT2. Sucessão. Cessão de carteira de clientes. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Havendo cessão da carteira de clientes da Interclínicas para ré configura-se a sucessão trabalhista, principalmente se a própria autora e outros funcionários passaram a trabalhar para a ré.... ()
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21 - TRT2. Sucessão trabalhista. Prosseguimento da mesma atividade econômica, no mesmo local. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Resta configurada, de forma inequívoca, a sucessão trabalhista, com responsabilidade solidária das duas empresas, se a segunda reclamada instalou-se no mesmo local onde operava a primeira, quando esta mal havia se retirado, recebendo em transferência o ponto, a clientela e enfim, todo o estabelecimento comercial, seguindo a exploração da atividade econômica no mesmo ramo da comercialização de veículos, sob a mesma bandeira e readmitindo o reclamante, que até então havia se ativado na empresa sucedida. Incidência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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22 - TRT2. Sucessão empresarial. Empresas. Transferência de parte do fundo de comércio, pessoal e maquinário. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Mesmo quando não se verifique a transferência integral do fundo de comércio, mas apenas de parte dele, caracteriza a sucessão trabalhista a simples continuação do ramo ou atividade empresarial, ainda que com razão social diversa, mudança do nome do estabelecimento ou outra qualquer alteração na estrutura na empresa. «In casu, a venda dos maquinários da 1ª para a 2ª reclamada representou transferência de parcela significativa do empreendimento econômico, por si só, suficiente à caracterização da sucessão de empresas. Tal fato, aliado à incorporação de parte do quadro de pessoal e demais provas, conferem prestígio à decisão de origem, que ora se mantém.... ()
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23 - TRT2. Grupo econômico. Caracterização. Empresas formadas por pessoas da mesma família. CLT, art. 40 e CLT, art. 448.
«Evidencia-se o grupo econômico quando várias empresas, embora distintas entre si, dedicam-se à mesma atividade econômica e são constituídas e dirigidas, basicamente, por membros de uma mesma família, tudo a denotar a existência de comando único, centralizado e coordenado. ... ()
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24 - TRT2. Sucessão trabalhista. Crédito trabalhista. Sociedade. Pessoa jurídica. Administradora. Responsabilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Pessoa jurídica que assume a administração de outra, auferindo suas receitas, gerindo seus negócios, respondendo pela folha de pagamento e encargos sociais dos seus funcionários, custeando serviços de manutenção e conservação do prédio, além da instalação de equipamentos, fiscalizando todos os serviços prestados, fornecendo os materiais de consumo necessários às atividades, torna-se responsável pelos créditos trabalhistas dos empregados daquela entidade.... ()
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25 - TRT2. Sucessão trabalhista. Aquisição de direitos e obrigações. Caracterização da sucessão na hipótese. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A aquisição, pela agravante, dos bens, direitos e obrigações do «Bingo, dando continuidade à atividade empresarial, no mesmo local, com os mesmos móveis, utensílios, equipamentos, estrutura organizacional e pessoal, caracteriza a sucessão trabalhista de que tratam os arts. 10 e 448, da CLT, devendo o sucessor responder pela execução intentada contra a sucedida.... ()
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26 - TRT2. Sucessão de empresas. UNICOR/RESIN. Configuração. Empresa que assume clientes de outra em liquidação extrajudicial. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Empresa que assume carteira de clientes de empresa em liquidação extrajudicial determinada pela ANS é sucessora para efeitos trabalhistas, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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27 - TRT2. Sucessão de empresas. Aquisição de imóvel desocupado. Exploração da mesma atividade. Sucessão não configurada. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A aquisição de imóvel desocupado, ainda que para a exploração de atividade econômica semelhante à da executada, não induz sucessão pela adquirente, uma vez que não houve transferência do estabelecimento nem alteração da estrutura jurídica da empresa devedora (CLT, art. 10 e CLT, art. 448), a afastar qualquer indício de substituição e continuidade.... ()
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28 - TRT2. Sucessão trabalhista. Aquisição de carteira de clientes. Plano de Assistência à Saúde. Equivalência ao fundo de comércio. Caracterização a sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A aquisição da «Carteira de Operadora de Plano de Assistência à Saúde através de contrato de alienação, com transferência de clientela, equivale à aquisição do próprio fundo de comércio. E isso porque a clientela é o principal elemento a caracterizar a sucessão trabalhista, sendo formada por todos os conveniados que sustentam a empresa, mediante o pagamento de suas mensalidades, o que representa o próprio fundo de comércio da empresa, diante de seu potencial gerador de lucros. Nessa conformidade, considerando que a empresa adquirente continuou a explorar o mesmo ramo de atividade que a reclamada, utilizando a mesma mão-de-obra e, o mais importante, atuando com a mesma clientela, tendo adquirido a «parte boa e lucrativa da reclamada, restou plenamente caracterizada a sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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29 - TRT2. Sucessão trabalhista. Aquisição de «carteira de clientes. Equivalência ao fundo de comércio. Caracterizada a sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A aquisição da «Carteira de Operadora de Plano de Assistência à Saúde através de contrato de alienação, com transferência de clientela, equivale à aquisição do próprio fundo de comércio. E isso porque a clientela é o principal elemento a caracterizar a sucessão trabalhista, sendo formada por todos os conveniados que sustentam a empresa, mediante o pagamento de suas mensalidades, o que representa o próprio fundo de comércio da empresa, diante de seu potencial gerador de lucros. Nessa conformidade, considerando que a empresa adquirente continuou a explorar o mesmo ramo de atividade que a reclamada, utilizando a mesma mão-de-obra e, o mais importante, atuando com a mesma clientela, tendo adquirido a «parte boa e lucrativa da reclamada, restou plenamente caracterizada a sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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30 - TRT2. Sucessão de empresas. Conceito. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A sucessão de empresas no direito do trabalho tem conceituação própria, devendo ser entendida como expressão do princípio da proteção que lhe dá força. Implica na assunção da atividade que se mantém e da força de trabalho que lhe era indispensável.... ()
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31 - TRT2. Sucessão de empregadores. TV Manchete e TV Ômega. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Não houve solução de continuidade na prestação de serviços, já que os ex-empregados da TV Manchete passaram a trabalhar para a TV Ômega. Também ficou acertada a cessão à TV Ômega de instalações, estúdios e equipamentos, assim como a locação de torres, antenas receptoras, transmissoras de sinais de telecomunicações, geradores e seus componentes. Isso significa que houve a transferência de uma unidade produtiva, o que implica dizer que se está diante de autêntica sucessão trabalhista. O instituto da sucessão trabalhista, previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, visa a proteger os contratos de trabalho pactuados com o empregador anterior, não somente os que se encontrarem em vigor à data da sucessão, mas também os concluídos antes de se operar a transferência da empresa ou estabelecimento. A empresa sucessora adquire créditos, assim como débitos da sucedida, entre estes os trabalhistas. Não é necessário que toda a empresa seja transferida ao novo empregador, bastando a transferência de apenas um de seus estabelecimentos (é dizer: de apenas uma de suas unidades produtivas).... ()
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32 - TRT2. Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Débitos trabalhistas anteriores. Responsabilidade da empresa sucessora. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Para se averiguar a respeito da responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas diante da sucessão de empresas, se mostra irrelevante, no âmbito trabalhista, a data a partir da qual operou-se a sucessão. Com efeito, desde que a sucessora assuma os débitos e créditos da empresa sucedida, passa a ser responsável por eles, tanto os provenientes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como aqueles relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão, conforme se depreende dos CLT, art. 10º e CLT, art. 448.... ()
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33 - TRT2. Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Alienação parcial do patrimônio da sucedida. Transferência de marca, pontos comerciais e equipamentos. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Ainda que parcial a alienação de patrimônio empresarial, configura-se sucessão empresarial quando transferidos marca, pontos comerciais e equipamentos necessários à continuidade das atividades da sucedida, responsabilizando-se a sucessora pelos contratos de trabalho havidos com a sucedida e seus ex-empregados, aplicando-se ao caso o teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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34 - TRT2. Município. Intervenção em hospital particular. Solidariedade. Responsabilidade solidária do ente público. Inexistência de sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Inviável a responsabilidade solidária do Município em caso de cessação de intervenção em hospital particular, mormente quando não há desapropriação e conseqüente sucessão.... ()
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35 - TRT2. Sucessão de empresas. Configuração. Requisitos. Serviços dos empregados. Continuação. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«No Direito do Trabalho, a sucessão de empregadores se prende à transferência do estabelecimento, e para tanto, não é necessário que uma empresa desapareça e outra ocupe o seu lugar. Para a sua configuração são necessários dois requisitos: que o estabelecimento passe de um para outro titular e que a prestação de serviços pelos empregados não sofra solução de continuidade.... ()
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36 - TRT2. Sucessão de empresas. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Internet. Cessão de cadastro de clientes internautas com duração limitada. Não caracterização na hipótese. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Não se caracteriza sucessão de empresa, a cessão de cadastro de clientes de uma determinada empresa para a outra, ainda que mediante o acordo firmado entre elas, com duração limitada, por não se configurar a hipótese transferência de patrimônio de uma para outra, daí porque não se permitir a instalação da segunda co-ré no patamar de sucessora e ser guindada à responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas não saldadas pela primeira, principalmente quando comprovado sobejamente que a primeira ré continuou em atividade muito tempo depois de fechar suas portas reais, funcionando com as portas virtuais abertas na internet.... ()
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37 - TRT9. Sucessão trabalhista. COPROCAFÉ e COROL. Arrendamento. Responsabilidade por débito trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Assume os encargos decorrentes da relação de emprego aquela que agora desenvolve as atividades econômicas, porquanto os direitos dos antigos empregados não sofrem modificação em face da mudança operada na estrutura jurídica da empresa ou, ainda, de sua organização, independente de a prestação de serviços ter ocorrido em período anterior ao arrendamento.... ()
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38 - TRT2. Sucessão trabalhista. Empresa de internet. Cessão do domínio. Para a primeira reclamada - SUPER 11 NET, o cadastro de seus usuários era vital para a realização de sua atividade econômica. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A partir do momento em que a mesma, por um contrato determinado de cessão de seu domínio, onde seu usuário, ao acessar o site da SUPER NET, estaria sendo direcionado para a página da recorrente - INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA - IG, denota, a nosso ver, a transferência de sua atividade econômica- jurídica. A doutrina aponta, como um dos requisitos da sucessão, a passagem da unidade econômica- jurídica de um titular a outro. Apesar do contrato não ser literal nesse sentido, de forma realística, esse era o objeto da avença, já que a idéia era a transferência dos usuários do SUPER 11 para o IG. Quando se fala em unidade econômico-jurídica, o que se deve ter em mira é a transferência de uma universalidade, que pode incluir a empresa como um todo ou alguns de seus estabelecimentos específicos, tais como agências ou filiais. O pressuposto da sucessão é a alienação de uma organização produtiva de um titular para outro, logo o que se tem em questão é a transferência de uma universalidade. A não utilização da mão-de-obra dos empregados da sucedida pela sucessora não elide a responsabilidadeda segunda, já que o importante, quando se tem o fenômeno da proteção, é a proteção dos direitos trabalhistas. Rejeito o apelo da sucessora.... ()
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39 - TRT12. Execução. Penhora de bem pertencente a pessoa jurídica diversa da reclamada. Responsabilidade patrimonial, por sucessão, após a extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Há sucessão trabalhista entre a executada e a pessoa jurídica dela diversa que explora a mesma atividade, em idêntico endereço, atinge a mesma clientela e utiliza igual nome de fantasia, elemento do fundo de comércio que reforça o elo de sucessão. É irrelevante, para o Direito do Trabalho, que o ato não tenha forma escrita, que na cadeia sucessória haja outros sujeitos entre a executada e a sucessora e que a exeqüente não tenha sido empregada desta. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 na execução e independentemente de previsão no título executivo judicial.... ()
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40 - TST. Sucessão de empresas. Configuração. Responsabilidade excludente do sucessor pelo passivo trabalhista. Ferrovia Centro Atlântica S/A. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Constata-se ter a Ferrovia Centro Atlântica S/A, quando do contrato de concessão, assumido a malha ferroviária centro-leste com os respectivos bens e boa parte dos ex-empregados da RFFSA, a indicar o aproveitamento de alguns dos elementos da empresa, como universalidade de pessoas e bens, voltada à consecução de fins lucrativos. Daí ser incontrastável a sucessão de empregadores, nos moldes do que preconizam os arts. 10 e 448, da CLT, cuja «ratio legis, conforme ensinam ARNALDO SUSSEKIND e EVARISTO DE MORAIS FILHO, acompanhando a «comunis opnio doctorum, sinaliza para a sua ocorrência entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço, ainda que o contrato envolva pessoa de direito público. Convém salientar, por outro lado, ser a sucessão, no Direito do Trabalho, modalidade de assunção de débito e crédito, obrigatória por força de lei, pela qual o sucessor subentra nas relações do sucedido, respondendo com seu patrimônio pelos direitos trabalhistas pendentes. Por conta dessa sua marcante peculiaridade, a responsabilidade do sucessor alcança indiferentemente os débitos oriundos dos contratos de trabalho em vigor à época do trespasse da empresa e daqueles resilidos anteriormente.... ()
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41 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sucessão trabalhista. Configuração.
«Caracterizada a violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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42 - TST. Sucessão. Cisão. Súmula 126.
«No caso, a egrégia Corte Regional registrou houve sucessão trabalhista da FEPASA pela CPTM, tendo em vista o exame procedido na legislação estadual pertinente. Concluiu, assim, que a empresa sucessora assumiria as obrigações trabalhistas da empresa sucedida, sendo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em face de previsão específica em lei, responsável pelo adimplemento das complementações de aposentadoria. ... ()
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43 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, a empresa sucedida não é responsável, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas transferidas à sucessora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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44 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista de eliete cardoso de sá garcia. Sucessão trabalhista.
«Constata-se do Regional que o caso concreto se trata de típica cessão de servidor público de uma fundação municipal para prestar serviços a uma autarquia estadual, o que não caracteriza sucessão e, portanto, violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()
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45 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Sucessão de empregadores.
«Não há violação do art. 5º, II, da CLT, pois a questão envolvendo a sucessão de empregadores foi decidida com base nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e documentação colacionada aos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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46 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa e julgamento extra petita.
«A condenação ao pagamento dos haveres trabalhistas em face da sucessão trabalhista não importa cerceamento do direito de defesa nem julgamento extra petita porque, para a empresa sucessora, a configuração de grupo econômico não a eximiria de condenação, ante o exposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, combinados com o artigo 2º também da CLT. ... ()
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47 - TST. Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.
«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA. ... ()
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48 - TRT3. Grupo econômico.
«Consoante o CLT, art. 448, «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Constatado que a empregadora do exeqüente integrava grupo econômico que era contemporâneo à relação de emprego, a posterior alteração na estrutura jurídica dessas empresas não prejudica a trabalhadora. Se havia a participação acionária da primeira executada em outras empresas com as quais ela compunha grupo econômico, é razoável crer que as empresas mantinham, sim, relação de coordenação naquela época. Logo, a exequente já tinha inserido no contrato de trabalho a garantia representada pelo grupo econômico, na forma do CLT, art. 2º, §2º, pouco importando que, na fase de execução, venha ser demonstrado o desfazimento posterior do referido conglomerado.... ()
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49 - TRT3. Empresas do mesmo ramo de atividade. Patrimônio imaterial absorvido. Sucessão trabalhista caracterizada.
«Como se sabe, o patrimônio de uma empresa não se limita aos seus bens materiais, abrangendo também, e principalmente, quando se dedica a atividades de criação, publicidade e propaganda, o prestígio, renome e o próprio talento de seus profissionais, reconhecidos e respeitados no mercado em que atuam. Todo esse patrimônio imaterial, de inegável valor econômico, quando absorvido por outra empresa do mesmo ramo, juntamente com a sua clientela e «Know-How, caracteriza a sucessão prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, respondendo a sucessora pela dívida trabalhista da sucedida. Agravo provido.... ()
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50 - TST. Sucessão trabalhista. Aplicação de reajustes salariais pelos índices da Resolução do conselho de reitores das universidades estaduais do estado de São Paulo. Cruesp.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, no sentido de que não houve sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e, tampouco, direito a reajustes salariais pelos índices estabelecidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP. ... ()
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