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(DOC. VP 143.2294.2028.0900)

TST. Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.

«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA. Diante da responsabilização da Fazenda Estadual, fixada em Lei, que não exclui nem limita a responsabilidade da sucessora, impõe-se a solidariedade entre as reclamadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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