(DOC. VP 166.0094.2000.6600)
TRT4. Sucessão trabalhista e unicidade contratual.
«A sucessão trabalhista constitui espécie de sub-rogação de um empregador no lugar do outro, em contrato de trabalho em curso, quando a unidade econômico-jurídica no contexto da qual se insere a força de trabalho passa a outro titular. A responsabilidade da sucessora quanto aos créditos trabalhistas se verticaliza, porque sub-rogada, ex vi legis, nas obrigações trabalhistas assumidas pela sucedida. O CLT, art. 448 consagra a intangibilidade do contrato, que se mantém, apenas ocorrend
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