(DOC. VP 103.1674.7505.8500)
TRT2. Sucessão empresarial. Empresas. Transferência de parte do fundo de comércio, pessoal e maquinário. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Mesmo quando não se verifique a transferência integral do fundo de comércio, mas apenas de parte dele, caracteriza a sucessão trabalhista a simples continuação do ramo ou atividade empresarial, ainda que com razão social diversa, mudança do nome do estabelecimento ou outra qualquer alteração na estrutura na empresa. «In casu», a venda dos maquinários da 1ª para a 2ª reclamada representou transferência de parcela significativa do empreendimento econômico, por si só, suficiente
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