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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 59

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Doc. VP 165.9861.4000.3100

151 - TRT4. Horas extras. Banco de horas.

«O regime compensatório Banco de Horas somente é aceitável se pactuado mediante negociação coletiva, observada a previsão contida no CLT, art. 59, § 2º, e for implementado com rígido controle das horas trabalhadas, compensadas e devidas como extras, o que não restou atendido na hipótese. [...]... ()

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Doc. VP 156.3501.8007.1800

152 - STJ. Processual civil. Dívida ativa não tributária. Agravo regimental no recurso especial. Questão em torno do Lei 1.533/1951, art. 18. Nova valoração jurídica de fatos incontroversos. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Hipótese em que é incontroverso que o mandado de segurança foi ajuizado, em 25/08/1995, para impugnar autos de infração lavrados pela fiscalização do trabalho, em 1993, com notificação da impetrante sobre as decisões que julgaram improcedentes as defesas apresentadas e impuseram as multas fiscais, em 03/03/1995. Inscrição das multas, na dívida ativa da união, em 11/08/1995. Impetração que possui caráter repressivo. Inexistência de impugnação, no mandamus, à inscrição em dívida ativa, quanto a seus aspectos formais. Decadência configurada. Agravo regimental improvido.

«I. Embora a Súmula 7/STJ impeça o reexame de matéria fática, a referida Súmula não impede a intervenção desta Corte, quando há errônea valoração jurídica de fatos incontroversos nos autos. No caso, as premissas fáticas foram soberanamente delineadas nas instâncias ordinárias e são incontroversas, nos autos, circunstância que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4004.0800

153 - TRT3. Auto de infração. Validade. Requisitos necessários para a formalização do auto de infração. Decreto 70.235/1972, art. 10.

«O auto de infração é um ato administrativo, que traz em si o atributo da presunção de legitimidade, traduzida pela qualidade de que se reveste tais atos de presunção de veracidade e de se encontrarem em conformidade com o Direito, até prova em contrário. Consoante o disposto no artigo 10 do Decreto70.235/72 o Auto de Infração deve conter os seguintes requisitos: «I - qualificação do autuado; II - o local, a data e a hora da lavratura; III - a descrição do fato; IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias; VI - a assinatura do responsável pela autuação e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. In casu, constata-se que tais requisitos foram preenchidos, tendo o Auditor Fiscal do Trabalho autuado a autora, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ao fundamento de que não era observado o limite de duas horas extras previstos no CLT, art. 59, assim como que a prorrogação da jornada além do limite legal não ocorria em função de necessidade imperiosa, conforme determina o artigo 61 do citado diploma legal.... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.6900

154 - TRT3. Jornada de trabalho. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação habitual e permanente. CLT, art. 59.

«A prorrogação de jornada aludida no artigo 59, caput, consolidado não pode ser habitual e permanente, sob pena de ofensa ao artigo 7º da Constituição, cujo inciso XIII, resguarda o direito fundamental do trabalhador à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A limitação imposta pelo legislador constituinte constitui instrumento que resguarda a saúde mental e física do trabalhador, concedendo-lhe o tempo necessário para repor a energia gasta no curso da jornada, providência que garante a execução das tarefas de forma segura, além de também assegurar o bem-estar do empregado. As restrições ao prolongamento da jornada refletem, inclusive, a incidência de outro direito fundamental que também é protegido pelo referido artigo 7º, no inciso XXII, alusivo à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Não se admite, portanto, que a empresa exija dos empregados a prorrogação do horário de trabalho de forma permanente, mesmo quando respeitado o limite de duas horas diárias aludido no já referido CLT, art. 59. A saúde não pode ser objeto de transação. Logo, o pagamento de valores pela prorrogação constante da jornada de trabalho além de não se mostrar razoável, não compensa o desgaste físico e mental provocado no trabalhador. Vista sob este prisma, a limitação da jornada configura medida mais efetiva para prevenção de doenças e acidentes do trabalho, preservando a dignidade da pessoa humana além de contribuir para o avanço e aprimoramento das relações de trabalho. Prevenir os riscos à saúde traduz conduta muito mais eficaz que a reparação dos danos causados pelo excesso de trabalho.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.5000

155 - TRT3. Banco de horas. Compensação de jornada banco de horas. Autorização por instrumento coletivo. Impossibilidade de controle do saldo de horas extras laboradas. Compensação da jornada inválida.

«A validade do banco de horas depende de prévio ajuste entre o sindicato da categoria do obreiro e a empresa, através de autorização em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e da vontade individual de empregados e empregadores para implantarem o sistema autorizado no âmbito de suas relações individuais, em obediência aos parâmetros do §2º do CLT, art. 59. Contudo, na hipótese dos autos, as Reclamadas, embora controlassem a jornada de trabalho do Autor, mediante os registros dos cartões de ponto, não trouxeram aos autos nenhuma prova de que efetivamente adotaram o banco de horas institucionalizado pela norma coletiva, tampouco de que este contava com a ciência do Obreiro. É que o controle de jornada, que havia, era unilateral, não tendo o Autor ciência do saldo de horas que teria para gozo oportuno com folgas e se, de fato, as usufruía, dentro do período determinado pela norma autônoma. Destarte, o sistema de compensação de jornada, na forma de banco de horas, não foi efetivamente adotado pelas Rés, eis que não observados os requisitos convencionais para sua implantação.... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.0100

156 - TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Majoração da jornada de 06 horas. Limite.

«Reza a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST que «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Sendo esta a hipótese dos autos, são devidas como extras as horas laboradas após a sexta diária. Nos termos da Súmula 423/TST, a negociação coletiva em torno da jornada do turno ininterrupto de revezamento encontra limite na 8ª hora diária, o que também se coaduna com o CLT, art. 59, caput de que «a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.7100

157 - TRT3. Banco de horas. Compensação de jornada. Recurso ordinário. Horas extras. Regime de banco de horas. Validade.

«A compensação por meio de banco de horas pressupõe que haja previsão em convenção ou acordo coletivo, conforme arts. 7º, XIII, da Constituição da República, e 59, § 2º, da CLT. Com efeito, tal modalidade de compensação diz respeito à transação de labor em sobrejornada a ser prestado ou compensado por extenso período, envolvendo, portanto, matéria afeta à saúde e segurança do trabalho, pelo que o título jurídico autorizador dessa transação deve ser a convenção ou acordo coletivo, com a participação do ente sindical da categoria dos trabalhadores envolvidos. Há de ser observado, ainda, o disposto no CLT, art. 59, §2º, que estabelece o padrão anual de compensação e o limite máximo de 10 horas de trabalho diário. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação semanal, nos termos do entendimento contido na Súmula 85, IV, do TST, mas não o regime de banco de horas, que prevê compensação em períodos mais extensos. As disposições contidas na Súmula 85 não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas, consoante disposto em seu item V.... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.6800

158 - TRT3. Modelo de compensação. Semana espanhola. Requisitos. Observância. Validade.

«Após a edição da Lei 9.601/98, passaram a coexistir dois modelos de compensação de jornada no ordenamento jurídico trabalhista: o tradicional, previsto nos artigos 7º, XIII, da Constituição, e no CLT, art. 59, caput, bem como o de compensação por banco de horas, regulamentado no CLT, art. 59, § 2º. Ao interpretar esses mesmos dispositivos, o TST também considera lícito o sistema de compensação intitulado semana espanhola, desde que ajustado mediante norma coletiva, consoante dispõe a OJ 323 da SBDI-1 do C. TST.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.9600

159 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas extras «in itinere. Negociação coletiva. Fixação do tempo de duração do percurso. Validade.

«É válida a fixação, por negociação coletiva, do tempo médio de duração dos deslocamentos, para estabelecê-lo de forma uniforme para toda a categoria profissional e para o empregador, prevenindo litígios e tornando exequível o direito estabelecido por Lei CLT, art. 59, § 2º.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.3100

160 - TRT3. Banco de horas. Validade. Banco de horas. Invalidade.

«Hipótese em que o sistema de compensação de sobrejornada não se reveste dos requisitos legais para surtir os efeitos pretendidos pela empresa, estando à margem dos limites impostos pelo ordenamento positivo, especialmente o diário de 02 horas extras, previsto no CLT, art. 59, §2º. A invalidade do sistema de banco de horas enseja o pagamento da jornada suplementar, e não apenas do respectivo adicional.... ()

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