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(DOC. VP 156.5403.6000.7100)

TRT3. Banco de horas. Compensação de jornada. Recurso ordinário. Horas extras. Regime de banco de horas. Validade.

«A compensação por meio de banco de horas pressupõe que haja previsão em convenção ou acordo coletivo, conforme arts. 7º, XIII, da Constituição da República, e 59, § 2º, da CLT. Com efeito, tal modalidade de compensação diz respeito à transação de labor em sobrejornada a ser prestado ou compensado por extenso período, envolvendo, portanto, matéria afeta à saúde e segurança do trabalho, pelo que o título jurídico autorizador dessa transação deve ser a convenção ou aco

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