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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 59

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Doc. VP 172.6745.0013.0100

131 - TST. Horas extraordinárias. Adicional de 100%. Indicação de afronta aos CLT, art. 59 e CLT, art. 225. Impertinência. Não conhecimento.

«Os CLT, art. 59 e CLT, art. 225 não têm pertinência com o cerne da questão, ou seja, não tratam da incidência de adicional de 100% sobre as horas extraordinárias. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.5700

132 - TST. Adicional de horas extras.

«No que se refere ao adicional de horas extras pleiteado pelo autor no percentual de 100% (cem por cento), verifica-se que, embora o TRT tenha julgado improcedente (como consectário do indeferimento das horas extras), nada falou acerca da base legal do adicional de 100% (cem por cento). Nesse contexto, é inviável o conhecimento do recurso porque não foram enfrentadas as violações dos CLT, art. 59 e CLT, art. 225, que a propósito, sequer preveem o percentual de 100% de adicional para horas extras. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.6700

133 - TST. Horas extras. Ausência de ajuste coletivo. Impossibilidade de adoção do regime de trabalho na modalidade banco de horas.

«Recurso de revista calcado em violação legal e constitucional e em divergência jurisprudencial. O e. TRT reputou válido o acordo expresso firmado entre as partes para a compensação de jornada, não obstante a ausência de convenção coletiva autorizadora. A Súmula 85/TST V, do TST dispõe que o regime compensatório na modalidade banco de horas apenas pode ser instituído por negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0015.8000

134 - TST. Turnos fixos. Acordo de compensação. Prestação habitual de horas extras.

«Nos casos em que pactuado acordo de compensação semanal para o trabalho que deveria ser prestado aos sábados e, concomitantemente, ocorre a prorrogação habitual da jornada com trabalho, inclusive aos sábados, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, labor em horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. A existência de trabalho habitual aos sábados impede a aplicação da segunda parte da Súmula 85/TST IV, do TST. Adotar entendimento contrário significaria compactuar com a possibilidade de prorrogação da jornada para além do limite previsto na legislação celetista, estimulando a confecção de acordos esvaziados de sentido desde sua gênese, em detrimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.2600

135 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Banco de horas. Validade.

«Ante a aparente violação do CLT, art. 59, § 2º, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA.... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.2900

136 - TST. 3. Horas extras. Banco de horas. Validade.

«O regime de compensação denominado banco de horas encontra amparo no CLT, art. 59, § 2º, o qual estabelece como requisitos de validade do referido sistema previsão coletiva; compensação no lapso temporal máximo de um ano; e observância da jornada máxima de dez horas diárias. In casu, restou incontroverso que o banco de horas estabelecido pela reclamada atende ao requisito formal, uma vez que autorizado por norma coletiva e o Regional destacou expressamente que os cartões de ponto revelam que não havia extrapolação da jornada máxima permitida de 10 horas. Contudo, a Corte de origem concluiu pela invalidade material do aludido regime, ante a ausência de disponibilização do controle do saldo de horas a creditar ou a debitar. Nesse contexto, a decisão recorrida viola o CLT, art. 59, § 2º, tendo em vista a imposição de um requisito de validade sem amparo legal ou normativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0014.3400

137 - TST. Adicional de 100% de horas extraordinárias.

«Não se conhece de recurso de revista no qual se pretende o adicional de 100% sobre as horas trabalhadas após a segunda hora extraordinária diária, não havendo cotejo entre a decisão recorrida, no sentido de que não há amparo legal à pretensão, e a indicação de violação dos CLT, art. 59 e CLT, art. 225. Aplicação do art. 896,§ 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.2100

138 - TST. Horas extras. Acordo de compensação de jornada mediante banco de horas. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.

«Ressalta-se ser inviável a análise do recurso de revista quanto à alegada violação do CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo invocado pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297/TST itens I e II, do TST. Por outro lado, não há falar em aplicação do entendimento previsto na Súmula 85/TST, porquanto esse verbete não se refere ao caso de compensação por meio do banco de horas, prevista no § 2º do CLT, art. 59. Nesse sentido, preceitua a Súmula 85/TST item V, do TST, in verbis: «As disposições contidas nesta Súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade ' banco de horas' , que somente pode ser instituído por negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0014.9400

139 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Acordo de regime de compensação semanal. Cumulação com banco de horas. Possibilidade. Necessidade de observação das normas legais. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST III, do TST.

«Da leitura do CLT, art. 59, caput, § 2º, entende-se que no regime de «banco de horas, o excesso de horas trabalhadas em um dia será compensado com folgas ou diminuição de horas noutro dia. Assim, nessa hipótese, não se configura situação a justificar acréscimo salarial. Da interpretação conjunta do CLT, art. 59, § 2º com o CF/88, art. 7º, XIII, observa-se que o sistema anual de compensação de jornada, denominado banco de horas, pressupõe a previsão em norma coletiva e a observância do limite de 10 horas diárias e 44 horas semanais. O desrespeito a tais parâmetros tem o condão de acarretar a condenação ao pagamento do período de excesso como labor extraordinário, acrescido de adicional. Quanto ao regime de compensação semanal, no qual o excesso de trabalho em um dia deve ser compensado em outro dia da mesma semana, o entendimento pacificado no Corte, por meio da Súmula 85/TST I e II, do TST, é de que o ajuste pode ser celebrado por acordo individual escrito, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. Não há vedação legal à adoção concomitante de ambos os regimes de compensação de horas extras. Todavia, a cumulação dos regimes de «compensação semanal e «banco de horas deve necessariamente observar os requisitos legais para a validade de cada uma das modalidades de acordo para prorrogação da jornada. No caso em tela, o Regional asseverou que são devidas as horas extras pela verificação de irregularidades na execução dos regimes, como a prestação habitual de horas extras e a extrapolação da carga horária semanal, sendo incontroverso labor superior a 10 horas diárias. Nessa linha, observa-se que o trabalhador foi submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, cujo labor extraordinário era destinado à compensação e à prorrogação, em total desacordo com o disposto no CLT, art. 59, caput. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 172.5562.6003.1800

140 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Validade.

«Na hipótese, o Tribunal Regional invalidou o regime de compensação adotado pela ré, uma vez que foi observada a extrapolação do limite de 10 horas diárias, previsto no § 2º do CLT, art. 59 e na norma coletiva e, ainda, não houve o registro claro das horas extras realizadas, das compensadas e daquelas ainda pendentes de compensação. Diante de tal premissa fático-probatória, não há como reputar válido o sistema de «banco de horas, visto que referido acordo de compensação consiste em exceção à regra; portanto, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia. Nesse contexto, verificado o descumprimento dos pressupostos de validade do sistema de compensação, em face da inobservância dos requisitos legais e normativos impostos, torna-se devido o pagamento de horas extras, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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