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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 59

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Doc. VP 175.8173.5000.2400

141 - TRT2. Horas extras. Pré-contratação de horas extras não se confunde com acordo de prorrogação de jornada realizado durante o contrato de trabalho. Não há incompatibilidade entre o disposto nos CLT, art. 225 e CLT, art. 59, mas apenas a previsão legal para que o bancário, que trabalha em jornada diária de seis horas, possa realizar horas extras de forma excepcional ou habitual, neste último caso, desde que exista acordo escrito entre os interessados, firmado no curso do contrato de trabalho. Recurso ordinário do autor que se nega provimento.

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Doc. VP 175.1981.4000.1600

142 - TRT2. Jornada de trabalho. Revezamento. Jornada 12 X 36 horas prevista em convenção coletiva. Validade. As normas coletivas da categoria admitem a implantação da escala de jornada de trabalho de 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho, por trinta e seis horas de descanso e a Carta Constitucional

«vigente, em inúmeros dispositivos, prestigiou a negociação coletiva e expressamente reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos hábeis a ditar normas para reger as relações de trabalho (CF/88, artigo 7º, XXVI). Isso significa que o legislador constitucional conferiu aos instrumentos normativos a possibilidade de reger as relações de trabalho, considerando as peculiaridades e anseios de cada categoria profissional e econômica, inclusive em matéria de jornada. Não há, portanto, se falar em labor extraordinário, assim considerado o excedente de oito ou dez horas diárias, por suposta infração ao disposto no CLT, art. 59, § 2º. Inteligência das Súmula 444/TST e Súmula 47 deste Regional.... ()

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Doc. VP 172.2521.4000.1700

143 - TRT2. Horário. Compensação em geral. Horas extras. Flexibilização da jornada por compensação semanal e banco de horas. Incompatibilidade. A flexibilização da jornada através de banco de horas depende do estrito cumprimento de acordo coletivo, de modo que incompatível com a compensação individualmente praticada por força de contrato individual, o que já está pacificado através da jurisprudência da Súmula 85, item V do TST. Horas extras devidas pelo critério legal do CLT, art. 59 e seus limites de 8 horas diárias e 44 semanais. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. VP 163.5455.8003.2200

144 - TST. Horas extras. Banco de horas. Previsão em norma coletiva. Labor superior à 10ª hora diária e à 44ª hora semanal.

«O eg. Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de banco de horas e condenou a empresa ao pagamento de horas extras. Para tanto, registrou que: «Assim, cumpria alternadamente uma semana com 45 horas e 50 minutos e outra com 53 horas e 50 minutos. Embora excedesse rotineiramente o limite semanal de 44 horas, o reclamante gozou somente quatro dias de dispensa durante todo o contrato de trabalho em função do banco de horas. Também não constam nos autos os controles de saldo, créditos e débitos do banco de horas. O regime compensatório em questão é ilegal porque o reclamante trabalhava horas extras, vulnerando o CLT, art. 59, parágrafo 2º, (...). ... ()

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Doc. VP 163.5455.8006.2900

145 - TST. Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais. Não observância dos requisitos formais de validade do acordo. Nulidade. Súmula 85/TST IV, do TST. Inaplicabilidade.

«De acordo com o item IV da Súmula 85/TST, havendo descaracterização do acordo de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de trabalho em sobrejornada, as horas laboradas além da jornada semanal normal deverão ser pagas como extras, e aquelas destinadas à compensação, remuneradas a mais apenas com o adicional de horas extras, a fim de se evitar pagamento em duplicidade. Assim, somente no caso de não ser observado o requisito formal do acordo será aplicado o entendimento da mencionada súmula, para limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras com relação àquelas horas destinadas à compensação. No entanto, no caso, não se aplica o item IV da Súmula 85/TST, pois, embora existente acordo de compensação de jornada, havia prorrogação reiterada em jornadas superiores a 2 horas diárias e, além disso, não se permitia ao empregado um prévio controle sobre sua jornada diária, pois os horários que seriam destinados à compensação não eram especificados. Conforme se extrai do quadro fático delineado no acórdão do Tribunal Regional, ocorreu flagrante violação da norma legal disposta no CLT, art. 59, § 2º. Com efeito, é inaplicável o item IV da Súmula 85/TST, nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, haja descumprimento dos requisitos materiais, a saber: extrapolação da jornada de 10 horas (CLT, art. 59, § 2º) e da carga semanal de 44 horas; ausência de discriminação dos horários destinados à compensação; ou cumulação de compensação com o trabalho extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.4000

146 - TRT18. Banco de horas. Atividade insalubre.

«Para a instituição do banco de horas quando o trabalho é executado em ambientes insalubres, além dos requisitos previstos no CLT, art. 59, § 2º, a reclamada deve ter licença prévia das autoridades competentes (CLT, art. 60). Inexistindo a licença, é inválido o banco de horas instituído. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.4200

147 - TRT18. Banco de horas. Prática de horas extras habituais. Não descaracterização.

«A habitualidade na prestação de horas extras, por si só, não descaracteriza o banco de horas, já que o sistema de compensação de jornada previsto na Súmula 85/TST não se aplica à hipótese de banco de horas (item V da Súmula 85/TST). Somente se o labor habitual extrapolar ao limite de 10h diárias é que o banco de horas será inválido, por dicção expressa da parte final do parágrafo 2º do CLT, art. 59 (RO - 0000649-19.2012.5.18.0001. Desembargador Gentil Pio de Oliveira. Sessão de Julgamento do dia 30 de outubro de 2012).... ()

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Doc. VP 161.9070.0008.6800

148 - TST. Recurso de revista principal interposto pela reclamada ondrepsb. Limpeza e serviços especiais ltda. Horas extras. Jornada de trabalho 12x36. Autorização em norma coletiva. Validade. Ausência de prestação de horas extras habituais.

«Encontra-se superado, no âmbito/TST, o debate acerca da validade da jornada 12x36 prevista expressamente em norma coletiva, como ocorre na hipótese dos autos, nos termos da Súmula 444/TST, que assim dispõe: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Na hipótese, ao que se infere do acórdão regional, não havia o extrapolamento habitual das quarenta e quatro horas semanais, pois o único fundamento da Corte a quo para considerar ilegal o regime de trabalho na modalidade 12x36 foi a absoluta impossibilidade de se extrapolar o limite de dez horas diárias quando adotado o regime de compensação previsto no CLT, art. 59, § 2º, mesmo que por força de negociação coletiva. Assim, considera-se válida a jornada especial de 12x36 horas, porque prevista em acordo coletivo de trabalho, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, não havendo falar, portanto, em pagamento de horas extras. Nesse mesmo sentido, encontram-se reiterados precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0004.5700

149 - TST. Horas extras. Jornada 12x36. Compensação de jornada. Autorização em norma coletiva. Necessidade de pactuação individual, conforme previsão em cláusula normativa. Ausência do ajuste individual. Súmula 85/TST. Inaplicável. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não se caracteriza, propriamente, como regime de compensação, pois configura uma situação excepcional, que extrapola as duas horas de prorrogação previstas no CLT, art. 59. Desse modo, a sdi-I tem entendido inaplicável a Súmula 85/TST quando se trata de jornada de trabalho de 12x36, como na hipótese dos autos. Precedentes.

«Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.3300

150 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras e reflexos. Validade dos cartões de ponto. Matéria fática. Incidência da Súmula 126/TST.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 337/TST, item I, letra «a, e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I, bem como porque não ficou configurada a ofensa ao CLT, art. 59, tampouco contrariedade às Súmulas 85, itens III e IV, e 338, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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