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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 563

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Doc. VP 103.1674.7541.6700

2191 - STJ. Prova testemunhal. Ampla defesa. Audiência de oitiva de testemunha. Defensor constituído intimado para a realização do ato. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Súmula 523/STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 571, II.

«O não-comparecimento do réu à audiência de oitiva de testemunhas, desde que nomeado defensor dativo à realização do ato, constitui nulidade relativa, motivo pelo qual deve ser suscitada em momento oportuno, qual seja, até as alegações finais à sentença (CPP, art. 571, II), sob pena de preclusão, o que ocorreu à espécie. Não há falar em nulidade da aludida audiência, porquanto não foi demonstrado nenhum prejuízo ao paciente (CPP, art. 563). 3. Na hipótese, o advogado constituído foi regularmente intimado e, diante de sua ausência, o Juízo processante nomeou advogado para assistir ao réu durante a realização do ato. Aplicação da Súmula 523/STF: «No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.7400

2192 - STJ. Prova testemunhal. Audiência de instrução. Inquirição de testemunha. Realização por meio de videoconferência. Prescindibilidade da presença física do réu. Nulidade relativa. Ausência de prova de prejuízo. Súmula 523/STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 792.

«O interrogatório judicial, como meio de defesa, exige a presença física do acusado. Dessa forma, esta Corte, seguindo entendimento do Pretório Excelso (reiterado recentemente conforme noticia o informativo 526) já se manifestou no sentido de que o interrogatório judicial realizado por meio de vídeo conferência constitui causa de nulidade absoluta. Contudo, tal orientação - que reprime a utilização da videoconferência - não se aplica na hipótese de realização de audiência de instrução na qual procedida a oitiva de testemunhas, pois, na linha da jurisprudência desta Corte, a ausência do réu a este ato não configura nulidade se a ele tiver comparecido seu defensor e não lhe tenha, de outro lado, sobrevindo qualquer prejuízo (Precedentes). In casu, durante a audiência, foi assegurado ao paciente o acompanhamento de um defensor público em tempo integral, enquanto na sala de audiência esteve presente outro defensor, tendo sido, inclusive, disponibilizada à defesa uma linha digital reservada, conectada diretamente com o Presídio. Destarte, não há que se cogitar em prejuízo à defesa. Ademais, cumpre ressaltar que, não obstante seja prescindível a presença do acusado na audiência de instrução, o seu acompanhamento em razão da adoção do sistema de videoconferência, participação virtual, possibilitou, com maior plenitude, o efetivo exercício da ampla defesa e do contraditório.... ()

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Doc. VP 123.9525.9000.3300

2193 - STF. «Habeas corpus. Interrogatório. Réu preso. Intimação pessoal. Desnecessidade. Ato processual ocorrido antes da Lei 10.792/2003, que alterou o CPP, art. 360. Ausência de prejuízo. Pas de nullitè sans grif. Precedentes do STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVII.

«1. Pela data da sentença condenatória é possível concluir que o Réu foi interrogado em momento anterior à vigência da Lei 10.792/03, que alterou o CPP, art. 360 para exigir-se a citação pessoal para o interrogatório. Esse fato afasta qualquer plausibilidade jurídica nos fundamentos apresentados pela Impetrante a ensejar a anulação da ação penal. 2. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que basta a requisição judicial do réu preso para o interrogatório, considerando a legislação processual vigente à época dos fatos. 3. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.6100

2194 - STJ. Prova emprestada. «Habeas corpus. Tóxicos. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Desmembramento do processo quanto ao paciente. Julgamento transformado em diligência para juntar aos autos o depoimento de uma testemunha ouvida apenas no processo originário. Falta de abertura de vista às partes. Ofensa ao contraditório. Inexistência, outrossim, de prejuízo. Elemento de convicção não utilizado para embasar o édito condenatório. Nulidade, ademais, guardada por quinze anos para ser arguida. Ordem denegada. Precedentes do STJ. CPP, art. 155 e CPP, art. 563.

«Os precedentes desta Corte aceitam a utilização de prova emprestada no processo penal, desde que seja possibilitada às partes, dentre outras cautelas, a oportunidade de sobre ela se manifestarem, em obediência à garantia constitucional do contraditório. Assim, a prolação de sentença condenatória sem a prévia abertura de vista às partes acerca da prova emprestada juntada aos autos de ofício pelo Magistrado acarreta, de rigor, a declaração da nulidade. Por outro lado, a ausência de prejuízos às partes impede o acolhimento de qualquer nulidade. Precedentes. Evidenciando-se que o acervo probatório era robusto a favor da pretensão condenatória da acusação, além de que a prova emprestada não exerceu influência relevante no cerne da causa, não há que ser declarada a pretendida nulidade, pois nenhum prejuízo foi causado à defesa. Ademais, resta claro se tratar de «nulidade guardada, posto que a sentença condenatória transitou em julgado em 07/12/1992, havendo a defesa postulado seu reconhecimento tão-somente em 22/11/2007, isto é, apenas após a captura do apenado, o que se deu em 18/04/2007.... ()

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Doc. VP 182.4795.6005.4800

2195 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Processual. Homicídio. Júri. Pronúncia. Pedido de diligência pela defesa. Quebra de sigilo telefônico. Desnecessidade. Ausência de prejuízo. Nulidade inexistente. Agravo a que se nega provimento.

«1. Nos termos do CPP, art. 407, o juiz não está obrigado a deferir diligência quando não a tiver por necessária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.7200

2196 - TJMG. Sentença. Nulidade do processo. Ausência de prejuízo. Nulidade da sentença. Não-ocorrência. Preliminares rejeitadas. Palavra da vítima. CPP, art. 563.

«Na dicção do CPP, art. 563, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a defesa. Não há nulidade da sentença quando o raciocínio utilizado pelo julgador, com suas razões de fato e de direito, é desenvolvido satisfatoriamente, de modo a demonstrar às partes as razões de convencimento. Sobretudo nos crimes contra o patrimônio - de prática clandestina -, a palavra da vítima, ademais ajustada ao contexto da prova, prevalece sobre a negativa aleatória do agente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.3200

2197 - STJ. Ampla defesa. Mesma advogada de defesa constituída para dois réus. Alegação de nulidade processual. Colidência de defesa. Inexistência. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LV.

«Para a configuração da colidência de defesas faz-se necessária comprovação de que a culpa de um co-réu exclui a do outro ou, ainda, que esses apresentem versões antagônicas para o mesmo fato. Quando os co-réus confessam em juízo a autoria do crime, impossível acolher a alegação de nulidade da instrução criminal por colidência de defesas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.3900

2198 - STJ. «Habeas corpus. Ampla defesa. Direito de defesa. Nulidade. Falta de alegações finais. Sentença absolutória. Contra-razões ao recurso do Ministério Público. Prejuízo inexistente. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 563.

«Absolutória a sentença, não há falar em nulidade por falta de alegações finais, mormente se a apelação do Ministério Público foi devidamente contra-arrazoada a assegurar a validade do processo na instância recursal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.0400

2199 - STJ. Prova. Reconhecimento de pessoa. Alegação de ofensa ao CPP, art. 226. Nulidade. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo para a defesa. Precedentes do STJ. CPP, art. 563.

«Qualquer irregularidade na observância das formalidades previstas no CPP, art. 226 não gera nulidade do processo, mas, apenas, diminui o poder de convencimento do ato. Ademais, não se declara nulidade de ato processual que não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, sobretudo se não houver obstado a apuração da verdade substancial dos fatos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.0400

2200 - STJ. Nulidade. Declaração que não prescinde da prova do prejuízo para a defesa. Súmula 523/STF. CPP, art. 563.

«O Processo Penal, em tema de nulidades, é regido pelo preceito fundamental pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563 e pela jurisprudência na Súmula 523/STF; assim, não deve ser declarada nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega. Na hipótese, além da falta de cópia de peças indispensáveis à comprovação da nulidade, o impetrante sequer menciona a existência de prejuízo suportado pela defesa.... ()

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