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(DOC. VP 103.1674.7541.7400)

STJ. Prova testemunhal. Audiência de instrução. Inquirição de testemunha. Realização por meio de videoconferência. Prescindibilidade da presença física do réu. Nulidade relativa. Ausência de prova de prejuízo. Súmula 523/STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 792.

«O interrogatório judicial, como meio de defesa, exige a presença física do acusado. Dessa forma, esta Corte, seguindo entendimento do Pretório Excelso (reiterado recentemente conforme noticia o informativo 526) já se manifestou no sentido de que o interrogatório judicial realizado por meio de vídeo conferência constitui causa de nulidade absoluta. Contudo, tal orientação - que reprime a utilização da videoconferência - não se aplica na hipótese de realização de audiência de i

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