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(DOC. VP 103.1674.7526.7200)

TJMG. Sentença. Nulidade do processo. Ausência de prejuízo. Nulidade da sentença. Não-ocorrência. Preliminares rejeitadas. Palavra da vítima. CPP, art. 563.

«Na dicção do CPP, art. 563, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a defesa. Não há nulidade da sentença quando o raciocínio utilizado pelo julgador, com suas razões de fato e de direito, é desenvolvido satisfatoriamente, de modo a demonstrar às partes as razões de convencimento. Sobretudo nos crimes contra o patrimônio - de prática clandestina -, a palavra da vítima, ademais ajustada ao contexto da prova, prevalece sobre a negativa aleatória

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