Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7538.6100)

STJ. Prova emprestada. «Habeas corpus». Tóxicos. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Desmembramento do processo quanto ao paciente. Julgamento transformado em diligência para juntar aos autos o depoimento de uma testemunha ouvida apenas no processo originário. Falta de abertura de vista às partes. Ofensa ao contraditório. Inexistência, outrossim, de prejuízo. Elemento de convicção não utilizado para embasar o édito condenatório. Nulidade, ademais, guardada por quinze anos para ser arguida. Ordem denegada. Precedentes do STJ. CPP, art. 155 e CPP, art. 563.

«Os precedentes desta Corte aceitam a utilização de prova emprestada no processo penal, desde que seja possibilitada às partes, dentre outras cautelas, a oportunidade de sobre ela se manifestarem, em obediência à garantia constitucional do contraditório. Assim, a prolação de sentença condenatória sem a prévia abertura de vista às partes acerca da prova emprestada juntada aos autos de ofício pelo Magistrado acarreta, de rigor, a declaração da nulidade. Por outro lado, a ausência

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote