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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 157

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Doc. VP 196.8050.5000.2700

441 - STJ. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Absolvição cassada pelo tribunal de origem. Veredicto. Soberania. Ofensa. Inexistência. Revolvimento da prova. Inadmissibilidade na via eleita. Formação do convencimento da turma julgadora com base no corpo de delito. Contraditório. Ofensa ao CPP, art. 159 e CPP, art. 176 vez que realizado por laudos complementares em desconformidade com as regras do procedimento. Inexistência. Ilicitude da prova não caracterizada.

«1. Não caracteriza ofensa ao princípio da soberania dos veredictos a decisão colegiada que cassa a sentença absolutória manifestamente contrária à prova contida nos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.4800

442 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.8500

443 - STJ. Prova documental. Fotocópia. Prova ilícita não caracterizada. Extravio da documentação original. Precedente do STF. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI.

«... Não merece, conseqüentemente, ser acoimada de ilícita a prova recolhida através das fotocópias, pois devidamente corroborada por outros elementos, inclusive pelo cotejo levado a cabo pela Polícia Federal, conforme o laudo em parte transcrito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.0300

444 - STJ. Pena. Fixação. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação. Necessidade. Referências vagas e dados não explicitados. Insuficiência. Individualização da pena. Precedentes do STJ e STF. CPP, arts. 157, 381 e 387. CF/88, arts. 5º, XLVI e 93, IX.

«A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (CPP, arts. 157, 381 e 387 c/c o CF/88, art. 93, IX, segunda parte). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados (Precedentes do STF e do STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.3600

445 - TAPR. Prova. Valoração. Fundamentação. Livre convencimento fundamentado do Juiz. Considerações sobre o tema. CPP, art. 157.

«... Anote-se que pelo sistema de valoração de provas do livre convencimento fundamentado - previsto no CPP, art. 157, e que rege a prova em nosso direito processual penal -, o Juiz pode formar sua convicção pela livre apreciação dos elementos probantes constantes nos autos, não ficando adstrito a quaisquer critérios valorativos, mas deve sempre motivar as suas decisões, ou seja, expor as razões que o levaram a tal valoração, sendo certo que, como leciona Julio Fabbrini Mirabette em sua obra «Código de Processo Penal Interpretado, Ed. Atlas, 8ª Ed. p. 414/415: «É livre, porém, quando se guia pela crítica sã e racional; a lógica, o raciocínio, a experiência etc. o conduzirão nesse exame e apreciação (...). Ou seja, o magistrado é livre na realização de sua análise probatória, não se podendo conferir um valor pré-determinado a qualquer prova, em desfavor de outra, como pretendido pelo apelante, posto que a veemência de cada elemento probante somente poderá ser aferida no caso concreto. E, in casu, além de estar a sentença fundamentada e devidamente motivada em elementos probantes presentes e válidos nos autos, nenhuma das provas consideradas configurou contradição com o conjunto angariado, mas sim a melhor interpretação a ser dada aos elementos cognitivos produzidos nas duas fases da persecução penal, interpretação esta alcançada a partir de exame acurado, que exigiu a compreensão de todo o quadro probatório. Neste diapasão, considerando que, como dito, a decisão singular foi suficientemente embasada em dados existentes nos autos, que demonstraram que o Magistrado, de acordo com sua livre convicção motivada, convenceu-se pela imputabilidade do réu, não há que se acolher o argumento respeitante à contrariedade da sentença singular com relação às provas, suscitada no apelo. ... (Juiz Ronald J. Moro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.9000

446 - TAMG. Prova indiciária. Seqüência de indícios. Valor probante. Livre convencimento do Juiz. Possibilidade de condenação. Consideração sobre o tema. CPP, art. 157.

«... Logo, a seqüência dos indícios reproduzidos nos autos permite chegar à lógica conclusão de que o apelante Paulo Alves foi um dos autores do crime de extorsão, devendo, pois, responder por seu ato ilícito.
Discorrendo sobre o valor probante dos indícios, confira-se a lição do processualista Fernando Capez:
«A prova indiciária é tão válida como qualquer outra - tem valor como as provas diretas -, como se vê na exposição de motivos, que afirma inexistir hierarquia de provas, isto porque, como referido, o Código de Processo Penal adotou o sistema da livre convicção do juiz, desde que tais indícios sejam sérios e fundados (Curso de Processo Penal, 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 305). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.1000

447 - STJ. Pena. Individualização. Critérios. Indeterminação relativa e não absoluta. Convencimento fundamentado. Fundamentação jurídica e legal. Reseva legal. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 59, CP, art. 67 e CP, art. 68. CF/88, arts. 5º, XXXIX, XLVI e 93, IX. CPP, arts. 157, 387 e 617.

«... A individualização da pena, evidentemente, não existe para deleite do magistrado. Ela é uma obrigação funcional, a ser exercida com critério jurídico pelo juiz e, simultaneamente, uma garantia do réu (v.g. CF/88, art. 5º, XLVI e arts. 381 e 387 do C.P.P.) e da sociedade (v. g. CPP, art. 381 e CPP, art. 387). Está, outrossim, vinculada ao princípio da reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX). A nossa legislação fornece o critério mencionado na Lex Fundamentalis («a lei regulará a individualização...) que deve ser respeitado e aplicado com a indispensável fundamentação concreta (cfr. princípio da persuasão racional ou princípio do livre convencimento fundamentado, «ex vi art. 93, inciso IX, 2ª parte da Lei Maior e arts 157, 381, 387 e 617 do CPP). Ninguém, em nenhum grau de jurisdição, deve realizar a aplicação da pena privativa de liberdade de forma diversa daquela prevista na sistemática legal. O argumento crítico, de carga exclusivamente subjetiva, pessoal, ou, então, o pretenso exercício de «dikeologia só acarretam, somados, no fundo, neste tópico, imprevisibilidade, incerteza e injustiça. Desde a elaboração do C. Penal de 40, passando pelas diversas alterações, até atingir-se a modificação ampla realizada pela Lei 7.209/84, nunca predominou - nem sequer mereceu destaque - o entendimento de que as agravantes e atenuantes (ao contrário das majorantes e minorantes) pudessem levar a pena privativa de liberdade para fora dos limites previstos em lei. E isto, quer seja no sistema bifásico (de Roberto Lyra), quer seja no trifásico (de Nelson Hungria), agora imposto legalmente (v. g. as ensinanças de Hungria, A. Bruno e M. Noronha, por demais conhecidas). Como se vê, repetindo, dos arts. 59, 67 e 68 de C. Penal, a Lei 7.209/1984 impôs um critério de fixação da pena privativa de liberdade. Ele não pode, de forma alguma, ser negado sob pena de se tornarem, os referidos dispositivos, mero ornato do C. Penal. Trata-se de uma regulamentação que não fere qualquer princípio ou norma superior e, portanto, inadmite o «circumvenire legem. Pela sistemática enfocada, a fixação da pena definitiva pode desdobrar-se em três etapas cuja seqüência está evidenciada. A pena-base (e não ponto de partida) é obtida com as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). A seguir, em segunda operação, devem incidir as agravantes e as atenuantes («ex vi arts 61 a 67 do C.P.), surgindo, daí, a pena provisória. Esta só se torna definitiva ou final se não houver a aplicação das denominadas causas legais, genéricas ou específicas, de aumento ou diminuição da pena (majorantes ou minorantes, «ex vi art. 68 do C.P.). Como se vê, «primo ictu occuli, até «à vol d'oiseau, o critério é claro, a sua seqüência evidente e os limites, nas duas primeiras operações, decorrem não só dos textos mas até por uma questão de lógica. Se assim não fosse, inexistindo os parâmetros apontados, teríamos um sistema de ampla indeterminação, possibilitando constantes tratamentos diferenciados, tudo isto, com supedâneo em subjetivismos pessoais estranhos a qualquer controle jurídico. Mas, o C.P. em seu art. 59, II, diz: «dos limites previstos. No art. 67, assevera: «do limite indicado. É, cumpre sublinhar, o sistema da indeterminação relativa (v.g.: Jair Leonardo Lopes «in «Curso de Direito Penal, PG. 2ª ed. RT, p. 231 e segts.; Damásio E. de Jesus «in «Direito Penal, vol. 1, PG, p. 579, 20ª ed. Saraiva; Heleno C. Fragoso «in «Lições de Direito Penal, PG. Forense, 1995, 15ª ed. p. 339; Álvaro Mayrink da Costa in «Direito Penal, PG. vol. I, Tomo II, p. 539, Ed. Forense, 1991; L. Régis Prado & Cezar Roberto Bitencurt «in «Código Penal Anotado, RT, 1997, ps. 327 e 334; Juarez Cirino dos Santos «in «Direito Penal. A nova Parte Geral., p. 250, Ed. Forense, 1985 e Fernando Galvão «in «Aplicação da Pena, p. 124, Ed. Del Rey, 1995). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.6800

448 - STJ. Pena. Fixação da pena acima do mínimo. Fundamentação concreta e vinculada. Necessidade. Referências vagas e dados não explicitados. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPP, arts. 157, 381 e 387. CF/88, arts. 5º, XLVI e 93, IX, segunda parte.

«A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (CPP, arts. 157, 381 e 387 c/c a CF/88, art. 93, IX, segunda parte). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados.... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.0800

449 - STF. Habeas corpus. Cabimento. Prova ilícita. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

«1. Admissibilidade, em tese, do habeas corpus para impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa advir condenação a pena privativa de liberdade: precedentes do Supremo Tribunal.... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.0900

450 - STF. Prova ilícita. Sua inadmissibilidade no processo (CF/88, art. 5º, LVI). Considerações gerais. CPP, art. 157.

«2. Da explícita proscrição da prova ilícita, sem distinções quanto ao crime objeto do processo (CF/88, art. 5º, LVI), resulta a prevalência da garantia nela estabelecida sobre o interesse na busca, a qualquer custo, da verdade real no processo: conseqüente impertinência de apelar-se ao princípio da proporcionalidade - à luz de teorias estrangeiras inadequadas à ordem constitucional brasileira - para sobrepor, à vedação constitucional da admissão da prova ilícita, considerações sobre a gravidade da infração penal objeto da investigação ou da imputação.... ()

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