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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 78

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Doc. VP 103.1674.7520.5900

161 - STJ. Competência. Formação de quadrilha e furto qualificado mediante fraude. Infração de natureza permanente. Competência firmada pela prevenção de acordo com o disposto nos arts. 71 c/c 83, ambos do CPP. CPP, art. 78, II, «b.

«Em se tratando da prática, em tese, do crime de formação de quadrilha (crime permanente), ainda que outros crimes tenham sido praticados, esta Corte, adotando a literalidade do disposto no CPP, art. 71, reconhece a fixação da competência pela prevenção. Assim, o delito de formação de quadrilha, como se sabe, é crime permanente e, havendo vários juízos de Estados diferentes envolvidos, a competência deve ser firmada pela prevenção, nos termos do art. 71 c/c CPP, art. 83, ambos, ou seja, prevento estará aquele juízo que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.1100

162 - STJ. Competência. Conexão. Crimes de competência da Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Súmula 122/STJ. CF/88, art. 109, IV.

«... Assim, encontrando-se a conduta tipificada, ainda que em tese, em dispositivo da Lei 7.492/86, a ação penal deve ser julgada na Justiça Federal, conforme o disposto no seu art. 26, «in verbis: «A ação penal, nos crimes previstos nesta Lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. Cumpre ressaltar que eventual configuração do crime de estelionato em detrimento de particulares em virtude da simulação de consórcio terá, necessariamente, conexão com outros crimes previstos na lei supracitada, sendo aplicável o verbete sumular 122/STJ, «in verbis: «Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP, art. 78, II, «a. ... (Min. Arnaldo Esteves de Lima).... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.1600

163 - STJ. Competência. Estelionato. Conexão. Concurso de jurisdições. Crimes da mesma espécie. Competência do local onde ocorreu o maior número de infrações. Crime continuado. Reconhecimento da continuidade delitiva para efeito de fixar a competência. Impossibilidade na instância especial. CPP, art. 78, II, «b. CP, art. 71.

«O reconhecimento da continuidade delitiva nesta instância, para efeito de fixar a competência jurisdicional, constituiria precipitação, tendo em vista que o ordenamento jurídico oferece meios eficazes de fixação da competência jurisdicional quando crimes conexos são praticados em mais de uma circunscrição (CPP, art. 78, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.2000

164 - STJ. Competência. Inquérito policial. Conexão. Crime contra a ordem econômica e crime de falsificação de documento fiscal (ou crime de uso de documento falso). Órgãos da mesma hierarquia. Competência definida pela pena mais grave. Reclusão. Falsificação ou uso de documento falso. Desconhecido o local da falsificação. Julgamento pelo juízo do local do uso. Precedentes do STJ. CP, art. 33 e CP, art. 304. CPP, art. 78, II. Lei 8.176/91, art. 1º. Lei 8.137/90, art. 1º.

«Tratando-se de crimes praticados em conexão e de órgãos conflitantes da mesma hierarquia, a definição da competência dá-se pela regra do 78, II, do CPP, «in casu, pela aplicação da alínea «a («preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave). A pena de reclusão, por prever a fixação do regime fechado de cumprimento, é mais grave do que a de detenção, à qual se prevê a fixação dos regimes aberto e semi-aberto, nos termos do CP, art. 33. Desconhecido o local da falsificação, a competência é do Juízo do local onde o documento foi utilizado.... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.8000

165 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Aliciamento de trabalhadores. Crime contra as relações de trabalho. Quadrilha ou bando. Crime contra direitos humanos. CF/88, art. 109, V-A e VI. Competência. Justiça Federal. CPP, art. 78, II, «a. Infração mais grave. CPP, art. 71. Prevenção. Vara federal de São Pedro da Aldeia/RJ. CP, art. 207. CP, art. 288.

«1 - Trata-se de crime de aliciamento de trabalhadores que eram levados de uma unidade da Federação para outra. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.8400

166 - TRT2. Competência. Matéria penal. Incompetência da Justiça Trabalhista. ADI 3.684 MC/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, 01/02/2007. CF/88, art. 114, I, IV e IX.

«Entendeu-se que seria incompatível com as garantias constitucionais da legalidade e do juiz natural inferir-se, por meio de interpretação arbitrária e expansiva, competência criminal genérica da Justiça do Trabalho, aos termos do CF/88, art. 114, I, IV e IX. Despacho que declara a incompetência da Justiça do Trabalho que é mantido. Trata-se de denúncia promovida pelo Ministério Público, em face da aplicação do art. 203, «caput; 297, § 3º, II; CP, art. 171, IV, todosem conexão com o CPP, art. 78, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.9200

167 - STJ. Competência. Conexão. Crimes conexos de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 122/STJ. CPP, arts. 76, III e 78, II, «a e 79, «caput.

««Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP, art. 78, II, «a (Súmula 122/STJ). (...) outras eventuais condutas ilícitas verificadas quando da apreensão das mercadorias, incluindo possíveis delitos de competência originária da Justiça estadual, fazem parte de um mesmo contexto probatório, cuja apuração conjunta apresenta-se adequada, ensejando processo e julgamento unificado, nos termos dos arts. 76, III, e 79, «caput, do CPP: (...) Dessa forma, a competência para o processo e o julgamento dos ilícitos penais, em tese, referidos nestes autos, é da Justiça Federal, conforme o disposto no enunciado sumular 122/STJ. ... (Min. Arnaldo Esteves Lima).... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.5100

168 - STJ. Competência. Crimes cometidos em lugares distintos. Conexão. Foro do lugar da infração mais grave. CPP, art. 78, II, «a.

«Havendo conexão entre os crimes praticados em lugares distintos, a competência, «ex vi do disposto no CPP, art. 78, II, «a, é a do juízo do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave.... ()

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Doc. VP 191.6414.0000.0700

169 - STJ. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional. Conexão. Súmula 122/STJ. CF/88, art. 109, VI.

«1. Determina o CF/88, art. 109, VI que os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira serão da competência da Justiça Federal; ... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.9400

170 - STJ. Competência. Ex-Secretário de Estado. Delitos relacionados com atos administrativos do agente público. Foro privilegiado. Prorrogação. Aplicabilidade do § 1º do CPP, art. 84, com a redação dada pela Lei 10.628/2002. Concurso de pessoas. Co-réus. Reunião de processos. CPP, art. 78, III.

«Restando induvidosa a prorrogação do foro privilegiado para o ex-Secretário de Estado, os demais co-réus devem ser também processados perante a Corte Estadual, mantendo-se a unidade de processos, consoante dispõe o CPP, art. 78, II, «litteris: «no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação. Recurso provido para, declarada a competência do Tribunal de Justiça Estadual para processar e julgar o ora Recorrente, determinar que aquela Corte aprecie o mérito do «habeas corpus originalmente impetrado. Extensão do efeito desta decisão aos demais co-réus do ex-Secretário de Estado denunciados pelos mesmos crimes ou conexos.... ()

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