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(DOC. VP 103.1674.7467.5100)

STJ. Competência. Crimes cometidos em lugares distintos. Conexão. Foro do lugar da infração mais grave. CPP, art. 78, II, «a».

«Havendo conexão entre os crimes praticados em lugares distintos, a competência, «ex vi» do disposto no CPP, art. 78, II, «a», é a do juízo do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave.»

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