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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 78

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Doc. VP 103.1674.7168.6000

181 - STJ. Competência. Crime de moeda falsa e falsificação. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 289. CPP, art. 78, II, «a. Súmula 52/TFR. CF/88, art. 109, V.

«Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes de moeda falsa estrangeira, bem assim promover o julgamento unificado dos crimes conexos da competência federal e estadual. Inaplicável a regra do CPP, art. 78, II, «a (Súmula 52/TFR; CF/88, art. 109, V).... ()

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Doc. VP 103.1674.7161.0900

182 - STF. Competência. Corrupção ativa em concurso de pessoas. Conexão. Continência. CPP, art. 78, III.

«Estando em curso processo-crime perante a primeira instância, o posterior recebimento de nova denúncia pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em razão de ser o paciente co-réu de outro com foro especial, desloca a competência, por conexão ou continência, para o Colegiado (CPP, art. 78, III).... ()

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Doc. VP 103.1674.7106.9600

183 - STJ. Competência. Receptação. Crime de furto. Autoria desconhecida. CPP, art. 78.

«Desconhecida a autoria do crime de furto, a competência se firma pelo lugar da receptação. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Curitiba - PR.... ()

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