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(DOC. VP 191.6414.0000.0700)

STJ. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional. Conexão. Súmula 122/STJ. CF/88, art. 109, VI.

«1. Determina o CF/88, art. 109, VI que os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira serão da competência da Justiça Federal; 2. Esta Corte Superior entende que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando, em tais hipóteses, a regra do CPP, art. 78, II, «a» (Súmula 122/STJ); 3. Na medida em que a denúncia oferecida apresenta indícios suficientes do envolvimento do paciente com oper

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