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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 44

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Doc. VP 103.1674.7387.9700

61 - TJPR. Ação penal privada. Queixa crime. Crime de imprensa. Advogado. Mandato. Ausência de menção ao fato criminoso na procuração. Convalidação. Impossibilidade. Decadência caracterizada. Lei 5.250/67, art. 41, § 1º. CPP, art. 44.

«.. A procuração de fl. 07 não contém os poderes especiais exigidos pelo CPP, art. 44, cuja dicção é: «A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
E, consoante a manifestação do Ministério Público neste grau jurisdicional, os poderes previstos no CPP, art. 44 «habilitariam a advogada constituída a oferecer a inicial de maneira regular e os atos realizados sem tais poderes não podem, agora, ser convalidados, vez que, com o decurso do tempo, ocorreu a decadência (Lei 5.250/1967, art. 41, § 1º) - (fl. 101).
Relembre-se que os fatos apontados como criminosos pelo querelante teriam ocorrido em janeiro de 2001, e somente agora se percebeu a irregularidade aludida (aliás, cuida-se de procuração impressa, em que se preencheu o campo de poderes especiais para «queixa crime, sem mais referências). ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.0700

62 - STJ. Ação penal privada. Queixa-crime. Advogado. Procurador. Instrumento de mandato. Menção do fato criminoso. Sentido e alcance. Suficiência da menção ao nome do crime ou o artigo da lei. Excesso de formalismo. Vedação. Precedente do STJ e STF. CPP, art. 44.

«A exigência do CPP, art. 44, quanto à menção do fato criminoso no instrumento de mandato, cumpre-se pela mera indicação do artigo de Lei qual se baseia a queixa-crime, ou ainda pela referência ao «nomen juris do crime, dispensando-se excesso de formalismo não previsto em lei, que não se refere a narrativa ou descrição de fatos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.8500

63 - TJSP. Ação penal privada. Advogado. Queixa-crime. Mandato. Procuração. Poderes especiais. Descrição do fato delituoso. Ausência. Oportunidade processual para sanar a irregularidade. Considerações sobre o tema. CPP, art. 44 e CPP, art. 569.

«... Da procuração outorgada aos dois advogados ficou expressamente constando que o outorgante lhes conferia «poderes específicos para propor queixa-crime. Conquanto não tenha a procuração descrito o fato delituoso, a descrição acabou sendo feita na representação de fls. 7/9 dirigida à autoridade policial para o fim de se instaurar inquérito policial para apurá-lo. Subscreveram tanto o advogado constituído, como o próprio querelante. Desse modo, ficou sanada a irregularidade. Na verdade, irregularidades da procuração poderão ser sanadas «a todo tempo, mediante ratificação dos atos processuais (CPP, art. 569). É certo que muitos autores entendem que, em se tratando de queixa-crime, a ratificação pode ser feita desde que não decorrido o prazo decadencial, enquanto que outras autorizadas vozes entendem que tal pode ser feito até a sentença, nos termos do dispositivo legal acima mencionado. Embora respeitáveis as opiniões nos dois sentidos, a verdade é que há de prevalecer o entendimento da última corrente, de sorte que a omissão da procuração poderá ser sanada no correr do processo ainda que haja escoado o prazo da decadência. Assim já proclamara o Supremo Tribunal Federal (RTJ 111/1045, rel. Min. Alfredo Buzaid) e o Superior Tribunal de Justiça (RHC 8.056, rel. Fernando Gonçalves - DJU de 17/05/99). ... (Des. Silva Pinto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.1300

64 - STJ. Ação penal privada. Queixa-crime. Procuração. Menção ao fato criminoso. Suficiência. Precedentes do STJ. CPP, art. 44.

«A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ingresso com queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso. bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz com a indicação do artigo de Lei qual incidiu, em tese, o querelado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7174.7100

65 - STJ. Queixa. Mandato. Requisitos. CPP, art. 44.

«O CPP, art. 44 reclama procuração fazer «menção do fato criminoso. Entenda-se: necessário individualizar o fato. Não se confunde com a narração do fato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7056.5900

66 - STJ. Ação penal privada. Procuração. Requisitos (CPP, art. 44) .

«Procuração. Requisitos (CPP, art. 44). Para a validade da procuração, na ação penal de iniciativa privada, não se exige a descrição mas a menção ao fato criminoso. Demais alegações deverão ser examinadas por ocasião da sentença de mérito. Recurso de «habeas corpus a que se nega provimento.... ()

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