(DOC. VP 103.1674.7174.7100)
STJ. Queixa. Mandato. Requisitos. CPP, art. 44.
«O CPP, art. 44 reclama procuração fazer «menção do fato criminoso». Entenda-se: necessário individualizar o fato. Não se confunde com a narração do fato.»
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