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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 117

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Doc. VP 103.1674.7469.1600

821 - STJ. Falência. Crime falimentar. Prescrição. Despacho de mero expediente. Não interrupção do prazo. Lapso temporal não configurado. Precedentes do STJ. Súmula 147/STF e Súmula 592/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 132, § 1º e 199, parágrafo único. CP, art. 117.

«A prescrição, nos delitos falimentares, ocorre em 02 anos, sendo que o prazo prescricional começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença que encerrar a quebra ou de quando deveria estar encerrada a falência, devendo ser considerados, também, os marcos interruptivos previstos em lei. Entendimento das Súmula 147/STF e Súmula 592/STF. Mero despacho determinando a juntada da denúncia aos autos não é marco interruptivo da prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.2000

822 - STJ. Falência. Crime falimentar. Prescrição. Despacho de mero expediente. Não interrupção do prazo. Lapso temporal não configurado. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 147/STF e Súmula 592/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 132, § 1º e 199, parágrafo único. CP, art. 117.

«... É certo que este STJ firmou entendimento, na esteira do Colendo STF, consoante as Súmulas 147 e 592 daquela Corte, no sentido de que o prazo prescricional, nos delitos falimentares, é de dois anos, começando a correr da data do trânsito em julgado da sentença que encerrar a quebra ou de quando deveria estar encerrado o procedimento falimentar, nos termos do parágaafo único do Decreto-lei 7.661/1945, art. 199 (Lei de Falências). Nesse sentido, os seguintes precedentes: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.4500

823 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Procurador Regional do Trabalho à época dos fatos e, atualmente, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR. Prolegômenos. Lastro probatório mínimo. Plausibilidade da denúncia. Abuso na acusação. Flagrante ilegalidade. Reflexos jurídicos imediatos. Desclassificação. Atuação. Parquet. Designação. Procurador-geral da República. Legalidade. Inquérito. Processamento. Competência. Foro originário da ação penal. Indiciamento realizado por autoridade policial. Ilegalidade. Prerrogativa de foro. CP, art. 129. Lesão corporal leve. Representação. Excesso de formalismo. Desnecessidade. Suprimento da condição de procedibilidade. Vítima que comparece perante a autoridade policial para noticiar a ocorrência dos fatos. Exame de corpo de delito. Não-realização. Falta de demonstração de lesão. Caracterização. Contravenção. Vias de fato. Extinção da punibilidade. Prescrição. CP, art. 132. Perigo para a vida ou saúde de outrem. Não demonstração de perigo concreto à integridade física ou saúde. Conduta situada no plano abstrato. CP, art. 163. Dano simples. Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa como meio para a execução do delito. Ilegitimidade ativa. Crime de ação penal privada. CP, art. 121, c/c CP, art. 14, II. Homicídio doloso. Forma tentada. Ausência de animus necandi. Excesso de acusação. Desclassificação. Disparo de arma de fogo. Lei 9.437/1997, art. 10. Porte ilegal de arma de fogo. Porte funcional. Prerrogativa institucional. Registro. Obrigatoriedade. Princípio da consunção. Um só contexto fático. Impossibilidade de configuração de delitos autônomos. Transação penal. Infração de menor potencial ofensivo. Novo conceito. Lei 10.259/2001.

«I - A peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.0100

824 - STJ. Prescrição. Interrupção. Inocorrência. Audiência admonitória. Penas restritivas de direitos. Início do cumprimento da pena. Não configuração. A previsão do CP, art. 117, V é específica para o «sursis.

«É entendimento desta Corte que «com a realização da audiência admonitória, em que se comunica ao apenado as condições do sursis, inicia-se o cumprimento da pena, interrompendo-se, de conseqüência, a prescrição, «ex vi do CP, art. 117, V. Hipótese em que a audiência admonitória foi realizada para a fixação das regras para o cumprimento das penas restritivas de direitos, não podendo ser considerada como início do cumprimento das penas restritivas de direitos, para efeito de aplicação do CP, art. 117, Ve interrupção da prescrição, pois tal previsão é específica para o «sursis. Transcorridos mais de 4 anos desde a data da publicação da sentença condenatória, entende-se como extinta a punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva.... ()

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Doc. VP 210.9781.5006.7600

825 - STJ. Criminal. Homicídio simples. Prescrição retroativa. Reconhecimento. Prazo entre a decisão confirmatória da pronúncia e a sentença condenatória. Recurso provido. CP, art. 117. CP, art. 109.

«I - Considera-se como decisão confirmatória da pronúncia, para efeito do CP, art. 117 - causa interruptiva da prescrição - , aquela proferida no julgamento do recurso em sentido estrito, e não o acórdão que rejeitou os embargos infringentes opostos contra essa decisão, por falta de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.2200

826 - STJ. Penal. Criminal. Homicídio simples. Prescrição retroativa. Reconhecimento. Prazo entre a decisão confirmatória da pronúncia e a sentença condenatória. Recurso provido. CP, art. 117. CP, art. 109, III.

«I - Considera-se como decisão confirmatória da pronúncia, para efeito do CP, art. 117 - causa interruptiva da prescrição - , aquela proferida no julgamento do recurso em sentido estrito, e não o acórdão que rejeitou os embargos infringentes opostos contra essa decisão, por falta de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.2700

827 - STJ. Prescrição. Sentença condenatória. Marco interruptivo. Data da publicação em cartório e não da data da prolação da sentença ou publicação via imprensa oficial. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 117, IV.

«O marco interruptivo do prazo prescricional é a data da publicação da sentença condenatória em cartório, e não a data da prolação da sentença ou de sua publicação via imprensa oficial. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5006.7800

828 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. Sentença condenatória anulada. Prescrição da pretensão punitiva. Reformatio in pejus. Nova sentença proferida. CP, art. 117, IV. CP, art. 110, § 1º.

«I - A sentença penal condenatória anulada não interrompe a prescrição. (Precedentes do STJ e do STF.) ... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.2400

829 - STJ. Penal. «Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. Sentença condenatória anulada. Prescrição da pretensão punitiva. Reformatio in pejus. Nova sentença proferida. CP, art. 109, III. CP, art. 117, IV. CP, art. 110, § 1º.

«PRESCRIÇÃO. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.1300

830 - STF. Prescrição. Interrupção. Recurso. Data do julgamento da apelação criminal pelo Tribunal e não na data da publicação do acórdão. Precedentes do STF. CP, art. 117.

«Nas condenações por Tribunal, a interrupção da prescrição se consuma na data em que realizado o julgamento, e não no dia em que publicado o acórdão. Pena fixada em dois anos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Inocorrência da prescrição, dado que não decorridos 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e o julgamento da apelação.... ()

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