Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do STF
  • Número 147

STF - Supremo Tribunal Federal

1 Documentos Encontrados


Súmula 147/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.1900)
Falência. Crime falimentar. Prescrição. Fluência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º e Decreto-lei 7.661/1945, art. 199.

«A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.» Obs.: Decreto-lei 7.661/1945, art. 199. Lei 6.014/1973.

Jurisprudência - Súmula 147/STF