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(DOC. VP 103.1674.7448.0100)

STJ. Prescrição. Interrupção. Inocorrência. Audiência admonitória. Penas restritivas de direitos. Início do cumprimento da pena. Não configuração. A previsão do CP, art. 117, V é específica para o «sursis».

«É entendimento desta Corte que «com a realização da audiência admonitória, em que se comunica ao apenado as condições do sursis, inicia-se o cumprimento da pena, interrompendo-se, de conseqüência, a prescrição, «ex vi» do CP, art. 117, V. Hipótese em que a audiência admonitória foi realizada para a fixação das regras para o cumprimento das penas restritivas de direitos, não podendo ser considerada como início do cumprimento das penas restritivas de direitos, para efeito de

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