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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 199

Artigo199

Art. 199

- A prescrição extintiva da punibilidade de crime falimentar opera-se em dois anos.

Parágrafo único - O prazo prescricional começa a correr da data em que transitar em julgado a sentença que encerrar a falência ou que julgar cumprida a concordata.

STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes falimentares. Fatos ocorridos sob a égide do Decreto-lei 7.661/45 (antiga Lei de falências). Prazo prescricional de 2 anos. Aplicação dos termos interruptivos do CP. Súmula 592/STF. Extinção da punibilidade. Mais detalhes

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STF Extradição passiva. Executória. Governo da Itália. Crimes de falência fraudulenta (estatuto falimentar italiano, art. 216, § 1º). Pedido lastreado em três condenações distintas. Dupla tipicidade. Requisito preenchido. Fatos delituosos que se amoldam ao disposto nos Decreto-lei 7.661/1945, art. 187 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, em vigor à época dos fatos. Inexistência de abolitio criminis. Condutas que continuam a ser tipificadas como crime pelo Lei 11.101/2005, art. 168. Dupla punibilidade. Requisito não atendido. Prescrição. Ocorrência, sob a óptica da legislação brasileira. Delitos praticados antes da vigência da Lei 11.101/05. Inaplicabilidade do art. 182 desse diploma legal, que determina que os prazos prescricionais se regulam pelo Código Penal. Incidência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 199, que estabelece o prazo prescricional de 2 (dois) anos. Ultra-atividade dessa norma penal mais benéfica. Precedente. Prescrição da pretensão punitiva. Termo inicial. Data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a tivesse encerrado. Artigos 132, § 1º, e 199, parágrafo único, do Decreto-lei 7.661/45, e Súmula 147/STF. Precedente. Decurso, na espécie, do biênio prescricional após a data em que a falência deveria ter-se encerrado. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida quanto aos crimes falimentares descritos na sentença penal condenatória indicada no item B da guia de execução de penas. Prescrição da pretensão executória. Ocorrência, relativamente às condenações por crimes falimentares retratadas nas sentenças indicadas nos itens A-5 e A-6 da guia de execução de penas. Prescrição que se opera em 2 (dois) anos, independentemente da pena aplicada. Decurso desse prazo entre a data do trânsito em julgado dessa sentença e a data de protocolo do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal. Extradição indeferida. Mais detalhes

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TJRJ Crime falimentar. Extinção da punibilidade pela prescrição. Inaplicabilidade da lei nova. Desconstituição do decisum. Prosseguimento do processo. Decreto-lei 7.661/45, art. 199. CP, art. 107, IV. Lei 11.101/2005. Mais detalhes

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STJ Falência. Crime falimentar. Prescrição. Não caracterização na hipótese. Decreto-lei 7.661/45, art. 199. Mais detalhes

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STJ Falência. Crime falimentar. Prescrição. Despacho de mero expediente. Não interrupção do prazo. Lapso temporal não configurado. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 147/STF e Súmula 592/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 132, § 1º e 199, parágrafo único. CP, art. 117. Mais detalhes

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STJ Falência. Crime falimentar. Prescrição da pretensão executória. Aplicação do prazo do Decreto-lei 7.661/1945, art. 199. Dois anos. Extinção da punibilidade. CP, art. 109, IV. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental (fundamentos). Crime falimentar (caso). Pretensão punitiva (prescrição). Lapso temporal (dois anos - Decreto-lei 7.661/1945). Termo inicial (data da decretação da falência - Lei 11.101/2005). Lei mais benéfica (retroatividade). Combinação de dispositivos mais benignos (possibilidade). Precedentes (aplicação). Mais detalhes

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TJSP Falência. Crime falimentar. Prescrição. Prazo. Súmula 147/STF. Mais detalhes

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