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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 129

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Doc. VP 103.1674.7346.2100

491 - STJ. Ação civil pública. Ação coletiva. Serviços de telefonia. Contas telefônicas discriminadas. Ligações interurbanas. Especificação do tempo e destino das ligações telefônicas. Instalação de equipamento específico. Ministério Público. Legitimidade. Defesa de direitos coletivos, individuais e homogêneos e difusos. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 21. CDC, arts. 81, parágrafo único, III, e 82, I. CF/88, art. 129, III e IX.

«... Trata-se, portanto, de determinar se o Ministério Público tem legitimidade para propor ações coletivas em que se discutem direitos coletivos, ou seja: direito coletivo, em razão da ligação única entre os consumidores e a parte contrária (Telemig), caracterizando um grupo determinável de pessoas. Ressalvando entendimento manifestado pela interpretação mais restrita da competência do Ministério Público, órgão cuja relevância proclamo de suma importância, reconhecendo porém as suas dificuldades para o pleno e eficaz exercício da nobilíssima função de fiscal da lei e que, por isso mesmo, não deveria dissipar as suas forças na ampliação das suas prerrogativas mercê de interpretação ampliativa da lei disciplinadora da ação civil pública. Mas, tendo ficado vencido na Turma e na Corte Especial, como demonstrado, venho consagrando a possibilidade amplíssima desta intervenção, pelo que, adotando a jurisprudência dominante deste Tribunal, impõe-se a reforma do «decisum para que seja declarada a legitimidade ativa «ad causam do Ministério Público para propor a ação civil pública em defesa dos direitos dos consumidores, usuários dos serviços telefônicos oferecidos pela Telemig. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.2200

492 - STJ. Ação civil pública. Legitimidade. Ministério Público. Dano ao erário público. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei 7.347/85, art. 5º, § 1º. CF/88, art. 129, III.

«O Ministério Público é parte legítima para promover Ação Civil Pública visando ao ressarcimento de dano ao erário público. O Ministério público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como «custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.2400

493 - STJ. Ação civil pública. Legitimidade. Ministério Público. Defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). CF/88, art. 37. Lei 7.347/85, art. 5º, § 1º. CF/88, art. 129, III.

«A nova ordem constitucional erigiu um autêntico «concurso de ações entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, «a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos. A lógica jurídica sugere que legitimar-se o Ministério Público como o mais perfeito órgão intermediário entre o Estado e a sociedade para todas as demandas transindividuais e interditar-lhe a iniciativa da Ação Popular, revela «contraditio in terminis. Interpretação histórica justifica a posição do MP como legitimado subsidiário do autor na Ação Popular quando desistente o cidadão, porquanto à época de sua edição, valorizava-se o «parquet como guardião da lei, entrevendo-se conflitante a posição de parte e de «custos legis. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da «legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. Os interesses mencionados na LACP acaso se encontrem sob iminência de lesão por ato abusivo da autoridade podem ser tutelados pelo «mandamus coletivo. No mesmo sentido, se a lesividade ou a ilegalidade do ato administrativo atingem o interesse difuso, passível é a propositura da Ação Civil Pública fazendo as vezes de uma Ação Popular multilegitimária. As modernas leis de tutela dos interesses difusos completam a definição dos interesses que protegem. Assim é que a LAP define o patrimônio e a LACP dilargou-o, abarcando áreas antes deixadas ao desabrigo, como o patrimônio histórico, estético, moral, etc. A moralidade administrativa e seus desvios, com conseqüências patrimoniais para o erário público enquadram-se na categoria dos interesses difusos, habilitando o Ministério Público a demandar em juízo acerca dos mesmos.... ()

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Doc. VP 156.1833.6000.3400

494 - STF. Constitucional. Ação civil pública. Ministério Público. Tributário. Tributos. Legitimidade ativa. Lei 7.374/1985, art. 1º, II, e Lei 8.078/1990, art. 21, com a redação, art. 117 (Código do Consumidor- CDC); Lei 8.625/1993, art. 25 . CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III.

«I. - O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua restituição. É que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder p úblico) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível identificar o direito do contribuinte com «interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF/88, art. 127). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.8100

495 - STJ. Seguridade social. Ação civil pública. Consumidor. Revisão de benefício previdenciário. Interesses individuais disponíveis. Ministério Público. Ilegitimidade. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III.

«O Ministério Público Federal não possui legitimidade para propor ação civil pública visando a revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário. Tratando-se de direitos individuais disponíveis, os titulares podem deles dispor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.8000

496 - STJ. Seguridade social. Ação civil pública. Consumidor. Revisão de benefício previdenciário. Ausência de relação de consumo entre a instituição previdenciária e o beneficiário, que não pode ser considerado consumidor. Ministério Público. Ilegitimidade. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III.

«Por outro lado, as relações jurídicas entre a instituição previdenciária e os beneficiários do regime de Previdência Social não são relações de consumo e estes últimos não se acham na condição de consumidores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.8300

497 - STJ. Ação civil pública. Inquérito civil. Legitimidade ativa do Ministério Público. Proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direitos difusos e coletivos. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 129, III.

«Com a promulgação da CF/88 houve alargamento do campo de atuação do «Parquet que, em seu art. 129, III, prevê, como uma das funções institucionais do Ministério Público a legitimidade para promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direitos difusos e coletivos. O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.0300

498 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Contrato bancário. Financiamento imobiliário. Admissibilidade. Cobrança pelo banco de tarifas postais, emissão de boletos etc. Lei 7.347/85, art. 21. CDC, art. 81, parágrafo único, III. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, IX.

«O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública contra o banco que, na execução de contrato de financiamento para aquisição de casa própria, transfere e cobra do cliente despesas não autorizadas ou indevidas, tais como as de correio para a notificação do devedor e a tarifa pela emissão de documentos de compensação não autorizada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.0400

499 - STJ. Ação civil pública. Tributário. Embargos de divergência. Questão jurídico-litigiosa de natureza tributária. Taxa Municipal. Ilegitimidade do Ministério Público. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, art. 21. CDC, art. 81, parágrafo único, III. Lei Complementar 75/93, arts. 5º e 6º. Lei 8.625/93, arts. 25, IV, e 27, I.

«O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de taxas cobradas por serviços públicos. Demais, predita ação vincar-se-ia como ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes jurisprudenciais do STF e STJ.... ()

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Doc. VP 111.8400.4000.1000

500 - STJ. Ação civil pública. Ministério Púbico. Legitimidade ativa. Interesse individual. Interesse coletivo. Interesse difuso. Distinção. Considerações do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, I a IV e § 2º e 5º. CF/88, art. 129, III.

«... O Senhor Ministro Milton Luiz Pereira (Relator): movido pelas incisivas razões alinhadas pela parte agravante, pressurosamente, reexaminei as peças informativas do recurso, a final ficando reforçada a compreensão de que a decisão confrontada pela irresignação não merece reforma, conforme explicitado nas razões que a fundamentaram, a saber: ... ()

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