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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 40

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Doc. VP 103.1674.7454.6700

1471 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Servidor público. Constitucional e previdenciário. Licença sem vencimentos para tratamento de assuntos particulares. Contribuição para o sistema previdenciário. Contagem de tempo de serviço equivalente para fins de aposentadoria - tempo ficto. Impossibilidade. Precedente do STJ. CF/88, art. 40, § 10 (Emenda Constitucional 20/98) .

«Ausente o alegado direito líquido e certo, pois inviável a contagem de tempo de contribuição fictício, nos moldes do disposto na Emenda Constitucional 20/98. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.5500

1472 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações do Min. Hamiltom Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.

«... A questão está em saber se, para a concessão de aposentadoria urbana por tempo de serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social, com aproveitamento do tempo anterior de serviço rural, é necessário o recolhimento das contribuições referentes ao período de atividade rural que se pretende ver reconhecido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.7900

1473 - STJ. Administrativo. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Não sujeição. Servidor público em sentido estrito. Emenda Constitucional 20/98. Entendimento sedimentado pelo eg. STF. Precedentes do STF. CF/88, art. 40, II. Lei 8.935/94, art. 39.

«Seguindo-se entendimento recentemente preconizado pelo eg. STF, tem-se que os Oficiais de Registro e Notários não são servidores públicos em sentido estrito para que se sujeitem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.0900

1474 - STJ. Administrativo. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Não sujeição. Servidor público em sentido estrito. Emenda Constitucional 20/98. Entendimento sedimentado pelo STF. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 40, § 1º, II. CF/88, art. 236. Lei 8.935/94, art. 39.

«Seguindo-se entendimento recentemente preconizado pelo eg. STF, tem-se que os Oficiais de Registro e Notários não são servidores públicos em sentido estrito para que se sujeitem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.7700

1475 - STJ. Administrativo. Notário ou oficial de registro. Aposentadoria compulsória aos 70. Não sujeição. Nova posição do STJ sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 40, § 1º, II. Lei 8.935/94, art. 39.

«O STF tem afirmado que o art. 40, § 1º, II, com a redação determinada pela Emenda Constitucional 20/98, prevê aposentadoria compulsória tão-somente aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Por conseguinte, mencionada norma não se aplica ao titular de cartório que implementou 70 (setenta) anos de idade após sua promulgação. Esse posicionamento da Suprema Corte foi absorvido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e encontra-se em consonância com o disposto no Lei 8.935/1994, art. 39, que prevê tão-somente a possibilidade de aposentadoria facultativa ou por invalidez aos notários e registradores.... ()

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Doc. VP 200.3554.4002.3400

1476 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Decadência administrativa. Inocorrência. Cumulação de proventos da reserva militar com os de aposentadoria em cargo civil antes da emenda constitucional 20/1998. Possibilidade. Emenda constitucional 20/1998, art. 11. Pagamento de parcelas atrasadas. Impossibilidade. Lei 5.021/1966, art. 1º.

«1 - O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração. ... ()

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Doc. VP 152.5590.2000.5000

1477 - STF. Seguridade social. ação direta de inconstitucionalidade. 1. inconstitucionalidade. seguridade social. servidor público. vencimentos. proventos de aposentadoria e pensões. sujeição à incidência de contribuição previdenciária. ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. não ocorrência. contribuição social. exigência patrimonial de natureza tributária. inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. emenda constitucional 41/2003, art. 4º, caput. regra não retroativa. incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. precedentes da corte. inteligência da CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput, ii e § 6º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput.

«No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.1300

1478 - STJ. Seguridade social. Servidor público. Averbação de tempo de serviço prestado sob condições especiais. Regime celetista. Conversão do tempo de serviço para fins de aposentadoria no serviço público. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 40, § 4º, 201, § 1º e 202, § 2º. Lei 8.112/90, art. 100. Lei 8.162/91, art. 7º.

««A jurisprudência do STJ firmou já entendimento no sentido de que o servidor público ex-celetista faz jus à contagem do tempo de serviço celetista prestado em condições perigosas, insalubres e penosas na forma da legislação vigente à época da prestação de serviço, ou seja, com o acréscimo previsto na legislação previdenciária de regência. Precedentes das 5ª e 6ª Turmas. (REsp 441.383/PB, da minha Relatoria, in DJ 19/12/2002).... ()

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Doc. VP 141.8330.5000.0000

1479 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Lei Complementar Estadual 156/1999, art. 2º. Aposentadoria especial. Redução na contagem de tempo de serviço. Funções de diretor e coordenador escolar. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 40, §§ 1º e 5º.

«1. O § 5º do artigo 40 da Carta Federal prevê exceção à regra constitucional prevista no artigo 40, § 1º, inciso III, alíneas «a e «b, tendo em vista que reduz em cinco anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição para «o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.7100

1480 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Titular de cartório extrajudicial. Preliminar de nulidade do aresto, em razão de suspeição de magistrado julgador. Falta de interesse processual para agir. Preliminar de perda de objeto. 70 (setenta) anos. Compulsória. Emenda Constitucional 20/1998. Precedentes do STF. Rejeição de ambas as preliminares. Procedimento administrativo. Perda da delegação. Inexistência de legislação punitiva à época dos fatos (1993). Retroatividade da Lei 8.935/1994. Impossibilidade. Recurso provido. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 40, II. CF/88, art. 236, 1º. Lei 8.935/1994, art. 32, I, II, III e IV. Lei 8.935/1994, art. 39, V. Lei 8.935/1994, art. 47. Lei 8.935/1994, art. 48.

«1 - Falta interesse processual para agir da litisconsorte passiva necessária suscitante desta preliminar, já que a participação no julgamento de Desembargador que se declarou suspeito, anotada no início do mesmo, quando da preliminar, somente a ela aproveitou e não ao impetrante-recorrente, porquanto o seu voto foi no sentido de denegar a ordem, acompanhando o Relator. Logo, os favorecidos foram o Estado, ora recorrido, bem como as litisconsortes passivas necessárias, também ora recorridas, inexistindo-lhes qualquer prejuízo. Ademais, em razão dos Princípios da Instrumentalidade do Processo e da Economia Processual, não há como admitir a nulidade do v. aresto guerreado, novamente, em decorrência de uma alegada suspeição «processualmente inútil, para que este writ seja julgado pela quarta vez, arrastando-se por mais anos. Tais delongas são desnecessárias. Preliminar de nulidade afastada. ... ()

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