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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 40

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Doc. VP 167.9852.0000.1200

1481 - STF. Zona Franca de Manaus - ZFM. Preservação constitucional. ADCT da CF/88, art. 40.

«Configuram-se a relevância e o risco de manter-se com plena eficácia o diploma atacado se este, por via direta ou indireta, implica a mitigação da norma inserta no artigo 40 do ADCT/88: Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição. Parágrafo único. Somente por Lei podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus. Suspensão de dispositivos da Medida Provisória 2.037-24, de novembro de 2000.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.9100

1482 - TJMG. Administrativo. Servidor público. Notário. Oficial de registro. Aposentadoria compulsória. Sujeição. Implemento da idade. Extinção da delegação. Poder judiciário. Afastamento do serventuário. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina. Há voto vencido. CF/88, art. 40, § 1º, II. Lei 8.112/90, art. 187. Súmula 36/STF.

«Os notários e os oficiais de registros, embora desempenhem atividades tidas como de caráter privado, fazem-no por delegação estatal. São ocupantes de cargos públicos criados por lei, submetidos à permanente fiscalização do Estado à cota de receita pública (custas e emolumentos fixados por lei) e providos por concurso público, pelo que são considerados servidores públicos e, assim, sujeitos à aposentadoria compulsória, aos 70 anos de idade, a teor do CF/88, art. 40, § 1º, II. Sendo o implemento de idade causa constitucional de extinção da delegação, compete ao Poder Judiciário, no exercício de sua atividade fiscalizadora, afastar o notário ou o oficial de registro de suas funções, quando estes atingirem a idade de 70 anos (se eles não o fizerem, voluntariamente), comunicando tal decisão ao órgão delegante, para os devidos e necessários fins. V.v.: - Enquanto não houver lei definindo as condições jurídicas dos notários e dos registradores, não há como impedir-lhes o exercício de suas funções ao completarem 70 anos de idade. (Des. Fernando Bráulio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.6600

1483 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ajuda de custo. Vantagem «propter laborem. Natureza indenizatória. Não extensão aos pensionistas e aposentados. CF/88, art. 40, § 8º.

«A ajuda de custo paga aos magistrados do Estado de Minas Gerais possui natureza indenizatória e, por isso, somente é devida enquanto no efetivo exercício das funções judicantes, não se estendendo aos aposentados e pensionistas, em razão de sua natureza «propter laborem. Precedente (RMS 11.611/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, «in DJ 04/03/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.4800

1484 - TJMG. Servidor público. Tempo de serviço fictício. Contagem. Ilegalidade. CF/88, art. 40, § 10.

«As regras constitucionais proíbem a contagem de tempo de serviço fictício, permitindo somente aquela decorrente do efetivo exercício da atividade laboral e respectiva contribuição previdenciária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.9500

1485 - STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Isenção. Exportação para a Zona Franca de Manaus - ZFM. Decreto-lei 288/67, art. 4º. Lei Complementar 70/91, art. 7º. ADCT da CF/88, art. 40.

«Por força do Decreto-lei 288/1967, art. 4º, a isenção da COFINS, assegurada pelo Lei Complementar 70/1991, art. 7º estende-se às exportações para a Zona Franca de Manaus - ZFM.... ()

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Doc. VP 145.7975.3000.2400

1486 - STF. Seguridade social. Serviços notariais e de registro: regime jurídico: exercício em caráter privado, por delegação do poder público: lei estadual que estende aos delegatários (tabeliães e registradores) o regime do quadro único de servidores do Poder Judiciário local: plausibilidade da arguição de sua inconstitucionalidade, por contrariedade a CF/88, art. 236 e §§ e, no que diz com a aposentadoria, ao CF/88, art. 40 e §§. Medida cautelar deferida.

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Doc. VP 103.1674.7396.5400

1487 - TJMG. Seguridade social. Servidor público. Pensão. Viúva de servidor do foro extrajudicial. Leis Estaduais 552/49 e 2.550/61. Auto-aplicabilidade do art. 40, § 7º (antigo § 5º), da CF/88. Vencimentos de escrivão judicial. Equiparação com fulcro no Decreto Estadual 21.204/81. Impossibilidade.

«O benefício instituído pela Lei Estadual 552/49, pago à viúva do servidor do foro extrajudicial, em face da Lei Estadual 2.550/61, deve corresponder à integralidade dos valores que estariam sendo percebidos pelo de cujus, se vivo estivesse, nos termos do atual § 7º (antigo § 5º) do CF/88, art. 40 e do CE, art. 36, § 5º/MG, não sendo a alegação de que se trata de prestação de caráter assistencial, e não previdenciário, obstativa do direito constitucionalmente assegurado. Não há embasamento no Decreto Estadual 21.204/81 para deferir-se a equiparação da pensão percebida por viúva de servidor do foro extrajudicial, instituída pela Lei 552/49, ao vencimento de escrivão judicial.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7372.4100

1489 - STJ. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Incapacitação. Doença não constante do Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º. CF/88, art. 40, I.

«Nos termos do Lei 8.112/1990, art. 186, a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, ainda que grave, incapacitante e incurável seja a doença sofrida pelo servidor - Epidermólise Bolhosa Distrófica - não será, «in casu, devida, pois essa moléstia não se encontra elencada no § 1º do referido artigo. Se não houver especificação, os proventos serão proporcionais (RE 175.980-1, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20/02/98).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.2700

1490 - STJ. Administrativo. Servidor público inativo. Proventos. Incorporação. Gratificação. Auxílio pré-escolar. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 40, § 8º. Lei 8.112/90, arts. 49, § 2º e 61, VIII.

«Incabível estender a servidor inativo, por força de norma constitucional, o benefício da Assistência Pré-Escolar que, por sua própria natureza «propter laborem, é devida apenas ao servidor que estiver no efetivo exercício do cargo.... ()

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