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Jurisprudência sobre
violencia domestica

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Doc. VP 103.1674.7534.5400

3361 - TJRJ. Violência doméstica. Juizado especial criminal. Réu condenado a pena de três (03) meses detenção, substituída por prestação pecuniária. Recurso defensivo argüindo em preliminar a nulidade da sentença, por inconstitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41, ao afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. No mérito a defesa postula a absolvição do apelante, ao argumento de fragilidade probatória. CP, art. 129, § 9º. Lei 9.099/95, art. 89.

«Com a edição da Lei 11.340/06, foram realizados vários encontros entre os diversos operadores de Direito do nosso Estado visando interpretar os seus diversos dispositivos. Pelo Aviso 43, foi publicada a Consolidação dos Enunciados Jurídicos Criminais, onde inicialmente se decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 41, da referida lei, e num segundo passo pela aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 aos casos considerados de violência doméstica, inclusive a suspensão condicional do processo. Na hipótese vertente, temos uma lesão de pequeníssima monta praticada contra a ex-companheira de quem o acusado já estava separado de fato há meses e o incidente ocorreu totalmente fora do ambiente do lar, não se justificando a não incidência do art. 89 da Lei dos Juizados Especiais. O Lei 11.340/2006, art. 41, deve sofrer uma interpretação corretiva que o amolde aos princípios da Constituição da República. Voto no sentido de ser acolhida a prefacial, embora por outro motivo, anulando o feito a partir do momento seguinte ao interrogatório do acusado, determinando que seja realizada audiência especial para fins de ser feita a proposta de suspensão condicional do processo, evitando-se indisfarçável cerceamento de defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.4600

3362 - TJRJ. Lesão corporal simples. Violência doméstica. Vítima que se retratou e que não compareceu à audiência respectiva. Ausência de testemunhas. Decisão rejeitando a denúncia por inexistência de justa causa e por faltar indispensável condição de procedibilidade. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006, art. 16.

«Nem sempre a solução predominantemente penal é a mais adequada. Nos casos de casais em processo de separação ou crise conjugal, entram outros componentes que não devem ser ignorados pelo julgador, sob pena de cometer injustiças e chegar a conclusões totalmente impróprias e inadequadas. No caso presente, ao que parece cessou a turbulência na vida das partes e há quase dois anos estão vivendo em paz e sem problemas. Reabrir a ação penal em tais circunstâncias seria temerário e contraproducente. A solução, a meu modo de ver, já foi encontrada pelo casal que tem procurado viver em paz e sem maiores conflitos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.4700

3363 - TJRJ. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Aplicação. Vedação legal. Constitucionalidade. Representação. Suspensão do processo. Possibilidade. Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 89. CF/88, art. 226.

«Criada com o objetivo de coibir de forma mais rigorosa a violência cometida contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar e afetivo, a Lei Maria da Penha em seu art. 41 expressamente afasta a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Tal opção legislativa não configura violação ao princípio da isonomia, estando à sociedade a reclamar uma maior proteção à mulher contra a violência no âmbito familiar e doméstico. Todavia, a exigência de representação nos crimes de lesão corporal (art. 88) e o instituto da suspensão do processo (art. 89), apesar de inseridos na Lei 9.099/95, não são regras próprias do juizado especial criminal, podendo a suspensão, por exemplo, ser aplicada em delitos que não ostentam a natureza de infração de pequeno potencial ofensivo, não estando tais regras abarcadas pela vedação referida no artigo antes mencionado. Interpretação conforme a Constituição sem redução de texto. Princípio constitucional de efetiva proteção à família (CF/88, art. 226). Princípios da adequação social e da intervenção mínima do Direito Penal. Entendimento no caso concreto de acordo com a moderna idéia da conciliação. Afastamento da interpretação literal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.0400

3364 - TJRJ. Violência contra a mulher. Juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher e especial adjunto criminal. Aplicação de medida protetiva de urgência. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Violência contra filha menor cometida pelo pai. Lei 11.340/2006, art. 19, § 1º e Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a» e «b».

«Objetiva o apelante, através do presente recurso, desconstituir decisão que o proibiu de aproximar-se da vítima/filha e de seus familiares, à distância inferior a 30 metros, de com ela manter contato pessoal, por telefone ou por correspondência com as pessoas referidas, ao argumento de ter sido reconhecida à prática do ato infracional sem a devida instrução processual, limitando-se o juízo «a quo», a considerar tão somente, as declarações da representante legal da referida vitima constante do registro de ocorrência, implicando Sua conduta em «vício de origem por ofensa aos princípios da lealdade processual, do contraditório no processo penal e da ampla defesá, sendo certo que nega peremptoriamente a prática do ato infracional que lhe é imputado. Não merece prosperar o recurso. Nenhum reparo está a merecer a decisão alvejada. Com efeito, o MM. Dr. Juiz «a quo» bem apreciou a questão, aplicando corretamente a lei aos fatos submetidos à sua percuciente análise. Declara a representante legal da vítima, em apertada síntese, ter vivido maritalmente com o apelante, desse relacionamento tendo duas filhas, hoje com cinco e três anos, estar separada há mais ou menos dois anos e meio do mesmo. Declara, ainda, que, por volta das 18h, quando já estava escuro, o apelante, que passou o dia em companhia da filha, deixou a vítima na rua e foi embora, tendo esta ido para casa correndo. Quando foi banhar a menor, reclamou esta que sua vagina estava doendo, dizendo que o pai ali havia mexido. Afirma ainda a genitora que em outras ocasiões, ambas as filhas já haviam reclamado sobre o mesmo fato, porém, o pai sempre negou. A conduta imputada ao réu, relatada no Registro de Ocorrência acima é de natureza grave, principalmente sendo a vítima menor de 04 anos de idade. Inquestionável o cabimento da medida cautelar imposta ao acusado, como forma de resguardar a integridade física e psicológica da criança. Medida amparada pela Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a» e «b», inexistindo ilegalidade da decisão, tampouco em cerceamento de defesa. O apelante assistido pela Defensoria Pública (fl. 11) estava presente à audiência em que foi proferida a decisão, bem como sua advogada. Nada foi requerido pela defesa. A Lei 11.340/2006 estabelece a aplicação de medidas protetivas independentemente de audiência das partes (Lei 11.340/2006, art. 19, § 1º).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.6000

3365 - TJRJ. Mandado de segurança. Violência doméstica e familiar. Aplicação de medidas protetivas de afastamento do lar e de proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação. Pleito de suspensão das medidas impostas. Ausência de comprovação de prejuízo por parte do impetrante. Presença dos requisitos previstos nos arts. 22, II, «b e 23, II, ambos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Aplicação, in casu, do princípio da confiança do juízo da causa. Segurança que se denega.

«Tendo a Lei 11.340/2006 estabelecido medidas de proteção a mulher vítima de violência doméstica e familiar, e havendo fundados indícios de que o impetrante ameaçou sua companheira, inclusive de morte, tendo ainda a agredido fisicamente por diversas vezes, justificam-se, para a garantia da integridade física e emocional da vítima, as medidas de afastamento do lar e de proibição de contato por qualquer meio de comunicação, adotadas pela autoridade judicial, evitando-se, assim, a continuidade das ameaças ou, até mesmo, a concretização do prenúncio do mal injusto e grave.... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.3900

3366 - TJRJ. Violência doméstica. Juizado especial criminal. Lesão corporal. Prisão preventiva revogada. Paciente em liberdade. Pleito atendido em 1º grau. Alegação de constrangimento ilegal decorrente do não oferecimento da transação penal e da proposta de suspensão condicional do processo. Inocorrência. Constitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41 (Lei Maria da Penha). Lei 9.099/1995, art. 76 e Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 129, § 9º.

«Paciente denunciado pela prática do crime definido no CP, art. 129, § 9º. Autoridade apontada como coatora que informa que a prisão preventiva do paciente foi revogada e neste ponto se verifica a perda do interesse processual pelo atendimento do pedido. Digna autoridade judiciária que esclarece ainda que a denúncia foi oferecida e recebida em 01 de novembro de 2007 e que foi decretada a revelia do réu em 21 de novembro de 2007, em razão de sua ausência no ato designado para interrogatório (fl. 148). Impetração que ataca, ademais, a inobservância da norma despenalizadora contida no Lei 9.099/1995, art. 89. Aplicação da Lei 11.340/2006 que regulamenta os casos de violência doméstica. Lei Maria da Penha que foi criada com o objetivo claro de conter a violência cometida contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar ou de intimidade. Impossibilidade de aplicação dos institutos previstos na Lei 9.099/95. Vedação expressa no Lei 11.340/2006, art. 41, de forma a afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Constitucionalidade. Opção legislativa que não viola a razoabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.9000

3367 - STJ. Juizado especial criminal. Lesão corporal. Violência doméstica contra a mulher. Audiência prévia de conciliação e suspensão condicional do processo. Descabimento. Lei 9.099/95. Inaplicabilidade. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 41. Lei 9.099/1995, art. 72 e Lei 9.099/1995, art. 89.

«A Lei 11.340/2006 é clara quanto a não-aplicabilidade dos institutos da Lei dos Juizados Especiais aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.9600

3368 - TJRJ. «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Considerações do Des. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a.

«... Uma das grandes novidades do instigante e controvertido diploma legal é a previsão de medidas protetivas de urgência, de natureza cível e de família, a serem examinadas e deferidas pelo Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o qual a Autoridade deve remeter expediente apartado com o pedido da ofendida (art. 12, inciso III, Lei 11.340/06) , sem prejuízo do prosseguimento da apuração do crime. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7550.0700

3369 - TJRJ. «Habeas corpus. Recurso. Competência recursal. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Proibição de aproximação da vítima, ex-cônjuge do paciente e da filha do casal, a uma distância não inferior a 200 (duzentos) metros. Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a. Decisão interlocutória de natureza não criminal. Aplicação das normas do Código de Processo Civil. Lei 11.340/2006, art. 13. Incompetência da Câmara Criminal para julgamento de habeas corpus que tem como objeto questão de natureza familiar. Declínio de competência para uma das Câmaras Cíveis. CPP, art. 647.

«... O Juiz do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca de Resende deferiu medida protetiva de urgência, consistente na proibição de aproximação do paciente com relação a sua ex-cônjuge e sua filha, decisão que é alvo da presente impetração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.2000

3370 - TJRJ. «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a.

«Proibição de aproximação da vítima, ex-cônjuge do paciente e da filha do casal, a uma distãncia não inferior a 200 (duzentos) metros. Art. 22, inc. III, «a, da Lei 11.340/2006. Decisão interlocutória de natureza não criminal. Aplicação das normas do Código de Processo Civil. Lei 11.340/2006, art. 13. Incompetência da Cãmara Criminal para julgamento de «habeas corpus que tem como objeto questão de natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis.... ()

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