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Jurisprudência sobre
violencia domestica

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Doc. VP 106.8612.8000.0500

3331 - TJSP. Lesão corporal leve. Violência doméstica. Absolvição por falta de provas e até porque a condenação não se recomenda na hipótese. Considerações do Des. Roberto Midolla sobre o tema. CP, art. 129, § 9º. CPP, art. 386, VII.

«... Destarte, não obstante o resultado do exame pericial, o certo é que não se sabe ao certo como tudo ocorreu. Tudo indica que o apelante inicialmente tenha empurrado Denise. Depois, ela entregou o filho para sua mãe e partiu para cima do apelante, para agredi-lo. A prova deixa dúvida razoável a favor do apelante e há notícia que hoje tudo corre bem no âmbito familiar. Eventual condenação pode até mesmo ser maléfica e conduzir a uma situação imprevisível. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.6900

3332 - TJRJ. Violência doméstica. Lesão corporal. Lei Maria da Penha. Competência. Namoro. Rompimento recente. Lei 11.340/2006, art. 5º, III.

«1) O julgado do STJ mencionado pela defesa em respaldo à sua tese, na verdade, não se assemelha ao caso em tela. Naquele feito, a E. Terceira Turma do STJ assentou a efemeridade do relacionamento e o rompimento do vínculo afetivo; a vítima já tinha um outro companheiro, vindo a ser agredida na rua num encontro fortuito com o ex-namorado. No caso concreto, porém, o rompimento do relacionamento de quase dois anos era recentíssimo, permanecendo ainda latente o vínculo afetivo, o que motivou o encontro do casal e desencadeou a agressão sofrida pela vítima. Os fatos, portanto, encontram perfeita subsunção à regra de competência disposta no Lei 11.340/2006, art. 5º, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.5000

3333 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Violência doméstica. Família. União estável. Concubinato. Ação indenizatória por danos morais onde a autora alega que vivia em união estável com o réu quando, em 14/10/2005, num ato de violência, veio a ser brutalmente agredida pelo companheiro. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Afirma que o réu lhe desferiu chutes e cabeçadas, causando-lhe sérios ferimentos. Compulsando atentamente os autos percebe-se que o réu já se viu envolvido em outro processo na esfera dos Juizados Especiais Criminais, circunstância que inclusive impediu nova proposta de acordo pelo Ministério Público. A violência doméstica é hoje tratada com maior rigor pela legislação, principalmente após a promulgação da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A verba indenizatória fixada pelo sentenciante monocrático foi corretamente dimensionada. Tal verba, por não ser demasiadamente módica, tem a finalidade de lembrar ao réu que ações impulsivas e impensadas podem lhe render consequências financeiras desagradáveis.... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0400

3334 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.5800

3335 - TJRJ. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal. Violência doméstica. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Medida cautelar de afastamento do varão do lar conjugal. Incompetência da Câmara Criminal. Lei 11.340/2006, art. 22, II.

«Consoante os termos da Lei Maria da Penha, aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, são atribuídos o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, cabendo-lhes deferir medidas protetivas, que podem ter natureza criminal, cível e familiar. Assim, a competência recursal será determinada não em função ao Juízo prolator da decisão atacada, mas sim em razão da natureza da medida protetiva aplicada. Tendo a matéria em discussão natureza exclusivamente familiar, eis que a autora rebela-se de sentença que julgou improcedente ação cautelar de afastamento do lar conjugal, deve o presente apelo ser apreciado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.... ()

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Doc. VP 153.9805.0012.3500

3336 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Não concessão. Violência doméstica. Lei 11340 de 2006. Medidas protetivas a favor da mulher e do homem. Direito e deveres. Violência doméstica. Medidas protetivas proibição. Limitação dos direitos da mulher. Inexistência. Direitos e deveres.

«1 - Não se vislumbra constrangimento ilegal no despacho que deferiu as medidas protetivas a favor da mulher, advertindo-a de que também não pode aproximar-se do ex-companheiro, usar o telefone para comunicar-se ou ir à sua casa, sob pena de revogação da proteção. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.7600

3337 - TJRJ. Competência. Conflito. Violência familiar. Conceito. Alegação de que a hipótese não envolve violência de gênero, uma vez que ambas as envolvidas são do sexo feminino, o que afastaria a competência do juizado especializado. Alegação afastada. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, arts. 4º e 5º.

«Segundo o auto de prisão em flagrante, a ora interessada é filha da vítima, que vive acamada aos seus cuidados e por conta de uma discussão no âmbito familiar a teria lesionado. Ao que dispõe o Lei 11.340/2006, art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão «baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, (I) no âmbito da unidade doméstica, (II) da família ou (III) em qualquer relação íntima de afeto. O declínio primitivo e que deu azo ao presente conflito afirmou não se tratar de violência de gênero, uma vez que as envolvidas são do sexo feminino. Na esteira do vem decidindo o STJ, o sujeito passivo da violência doméstica, objeto da Lei 11.340/2006 é a mulher, sendo certo que o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, o que restou cabalmente demonstrado nestes autos, de onde exsurge a hipótese contemplada no inciso II, do art. 5º, da Lei da regência. Ademais, a condição peculiar da mulher (vítima) prevista no art. 4º, da Lei Especial, está perfeitamente delineada com o fim social a que se destina a legislação em comento. A Lei Maria da Penha é um exemplo de implementação para a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE, declarando-se competente o Juízo suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.9200

3338 - STJ. Violência doméstica. Competência. Lei Maria da Penha. Namoro (não-aplicação). Relação entre ex-namorados. Lei 11.340/2006, arts. 4º e 5º, III.

«Tratando-se de relação entre ex-namorados - vítima e agressor são ex-namorados -, tal não tem enquadramento no inciso III do Lei 11.340/2006, art. 5º. É que o relacionamento, no caso, ficou apenas na fase de namoro, simples namoro, que, sabe-se, é fugaz muitas das vezes. Em casos dessa ordem, a melhor das interpretações é a estrita, de modo que a curiosidade despertada pela lei nova não a conduza a ser dissecada a ponto de vir a sucumbir ou a esvair-se. Não foi para isso que se fez a Lei 11.340/2006! Conflito do qual se conheceu, declarando-se competente o suscitante.... ()

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Doc. VP 153.9805.0014.3500

3339 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Não concessão. Violência doméstica. Prisão preventiva. Decretação. Medida protetiva. Lei 11340 de 2006. Habeas corpus. Lei maria da penha. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. CPP, art. 313, IV. Necessidade de garantir as medidas protetivas de urgência. Requisitos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Por maioria, denegaram a ordem.

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Doc. VP 103.1674.7568.3300

3340 - TJRJ. Violência doméstica. Crime de ameaça. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Hipótese fática relativa a término de relacionamento em que o réu, ora apelante, inconformado, dirige ameaças à ex-mulher visando o seu retorno ao lar. Juizado especial. Lei 9.099/95, art. 41. Inaplicabilidade. Lei 11.340/2006, art. 41.

«Sentença condenatória. Recurso defensivo que argui preliminar de nulidade do feito por não terem sido aplicados os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. No mérito, pleito de absolvição por insuficiência probatória, investindo-se, ainda, contra a dosimetria das penas. Fatos amparados pela Lei Maria da Penha em relação aos quais não se aplicarão os institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 por expressa proibição contida no art. 41 do referido diploma legal, onde não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade. Intenção do legislador em dar tratamento diferenciado e mais severo à violência cometida contra a mulher no reduto das relações íntimas ou domésticas. Vedação legislativa a qualquer possibilidade de consenso, sendo descabida a pretensão de obter os aludidos benefícios. No mérito, única prova das ameaças residiria no depoimento da vítima, que é incontestável e tem sido prestigiado no entendimento pretoriano, o que não impede se verifique a insuficiente comprovação acerca dos fatos imputados ao réu, seja pelo aspecto objetivo, consubstanciado na aparente inidoneidade das ameaças, seja pelo seu aspecto subjetivo, porque não deflui da conduta a assertiva quanto ao especial fim de agir, consistente na vontade livre e consciente de intimidar a vítima. Conduta que efetivamente não merece estímulo e pode indicar um destempero por parte do réu, não configurando, entretanto, intimidação grave o bastante para angariar a tutela do Direito Penal, por isso que não imprime a certeza da intimidação de um mal grave nem a efetiva intenção de praticá-lo. Absolvição por insuficiência probatória, sem prejuízo de oportuna e eventual decretação de medidas protetivas e instauração de novo procedimento no caso de sobrevirem outros fatos que caracterizem infringência às normas tuteladas no âmbito penal.... ()

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