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(DOC. VP 103.1674.7527.6000)

TJRJ. Mandado de segurança. Violência doméstica e familiar. Aplicação de medidas protetivas de afastamento do lar e de proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação. Pleito de suspensão das medidas impostas. Ausência de comprovação de prejuízo por parte do impetrante. Presença dos requisitos previstos nos arts. 22, II, «b» e 23, II, ambos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Aplicação, in casu, do princípio da confiança do juízo da causa. Segurança que se denega.

«Tendo a Lei 11.340/2006 estabelecido medidas de proteção a mulher vítima de violência doméstica e familiar, e havendo fundados indícios de que o impetrante ameaçou sua companheira, inclusive de morte, tendo ainda a agredido fisicamente por diversas vezes, justificam-se, para a garantia da integridade física e emocional da vítima, as medidas de afastamento do lar e de proibição de contato por qualquer meio de comunicação, adotadas pela autoridade judicial, evitando-se, assim, a con

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