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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio subordinacao

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Doc. VP 103.1674.7541.2400

391 - TRT2. Relação de emprego. Gráfica. Impressor off-set. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

«(...) Assinale-se que, na hipótese, não resultou evidenciado que o reclamante tenha laborado mediante fiscalização, com controle de jornada por parte da ré de modo a caracterizar a subordinação, elemento indispensável à relação empregatícia. Portanto, a análise do conteúdo processual revela que não trouxe o reclamante qualquer elemento suficiente à convicção julgadora, capaz de representar a contento a realidade por ela narrada. Nesse contexto, por não estarem presentes os requisitos do CLT, art. 3º, não há como acolher a pretensão recursal. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2200 LeaderCase

392 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7900 LeaderCase

393 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.9700

394 - TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita. Vínculo empregatício. Princípio do iura novit curia. Da mihi factum dabo tibi jus. Violação do CPC/1973, art. 128 não-configurada. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011. CPC/1973, art. 128.

«1. Segundo o princípio do iura novit curia, o convencimento do juiz é livre no tocante aos fundamentos legais que reputa aplicáveis ao caso concreto. Daí o brocardo latino da mihi factum dabo tibi jus, que afirma saber o juiz o direito, apenas cumprindo às partes indicar-lhe os fatos e explicar as conseqüências pretendidas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.4100

395 - TRT2. Relação de emprego. Motorista. Preponderância dos requisitos do CLT, art. 3º. Nulidade do contrato de natureza civil firmado para obtenção de serviços particulares de transporte. Vínculo de emprego de reconhecido. CLT, art. 9º.

«A demonstração de que os serviços prestados se revestiram dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, especialmente, ante a presença marcante do elemento subordinação, faz sucumbir a tentativa patronal de desvirtuar realidade fática mediante a confecção de um contrato «particular de prestação de serviços de transporte autônomo, a exigir o reconhecimento do vínculo empregatício. Não há se cogitar de ter o reclamante concordado com esse esquema de trabalho, porquanto, o contrato apresentado pela defesa deve ser interpretado como mero instrumento destinado à mascarar realidade fática enfrentada pelo trabalhador no dia-a-dia de seu mister e que perde substância ao enfrentar prova válida, firme e convincente em sentido oposto às condições nele estipuladas. Trata-se da preponderância das normas trabalhistas de ordem pública e caráter cogente aptas a repudiar manobras destinadas a sonegar direitos trabalhistas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.6100

396 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Vínculo empregatício. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«O conceito de «continuidade tal como constante do Lei 5.859/1972, art. 1º, que define o trabalhador doméstico, conquanto não guarde sinonímia com o de «não eventualidade tem como este simetria, já que indica «permanência. A circunstância de um trabalhador prestar serviços por 2 ou 3 dias na semana, não o descaracteriza como empregado se, atuando de forma subordinada, o fizer de modo reiterado, isto é, com vinculação a uma determinada fonte de trabalho. Não se desvencilhando a reclamada do ônus a seu cargo, de comprovar a ausência de subordinação é de ser reconhecida a relação de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.6000

397 - TRT2. Relação de emprego. Natureza jurídica. Vendedor. Lei 3.207/57, art. 1º. Lei 4.886/65. CLT, art. 3º.

«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagens pagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0600

398 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Conceito. Vínculo empregatício. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«É perfeitamente compreensível que a empresa adote critérios que lhe tragam os melhores resultados na condução de seus negócios. Entretanto, se opta por contratar trabalhadores autônomos, deve fazê-lo respeitando a autonomia dessa modalidade de ativação. Conceitualmente o trabalhador autônomo governa a si mesmo (auto + nomoi), ativando-se com liberdade e não se submetendo à ingerência do tomador dos serviços. Portanto, se a apropriação do trabalho se faz de forma impositiva, imiscuindo-se a empresa no modo de fazer, deve proceder ao registro do trabalhador vez que a autonomia restou desnaturada. Incabível é contratar empregado e rotulá-lo de «autônomo, apenas para fraudar a legislação trabalhista. Presentes, na relação entre as partes, os requisitos da vinculação empregatícia (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), notadamente a pessoalidade, continuidade, permanência, onerosidade, e a subordinação jurídica que se verifica em face do engajamento, há que se manter a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.7700

399 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Conceito de continuidade. Vínculo empregatício reconhecido na hipótese. Lei 5.879/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«O conceito de «continuidade tal como constante do Lei 5.879/1972, art. 1º, que define o trabalhador doméstico, conquanto não guarde sinonímia com o de «não eventualidade tem como este simetria, já que indica «permanência. A circunstância de um trabalhador prestar serviços por 2 ou 3 dias na semana, não o descaracteriza como empregado se, atuando de forma subordinada, o fizer de modo reiterado, isto é, com vinculação a uma determinada fonte de trabalho. Não se desvencilhando a reclamada do ônus a seu cargo, de comprovar a ausência de subordinação é de ser reconhecida a relação de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.7900

400 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Vínculo empregatício não reconhecido. Representante comercial caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«Enquanto a relação de emprego exige a subordinação jurídica do empregado em relação ao empregador («caput do CLT, art. 3º), a representação comercial é desempenhada com autonomia («caput do Lei 4.886/1965, art. 1º). A definição da natureza jurídica da relação havida entre as partes está jungida à constatação acerca da existência ou não do elemento subordinação. Considerando que os depoimentos colhidos revelaram autonomia na prestação de serviços, é forçoso concluir que se tratava de representação comercial.... ()

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