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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio subordinacao

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Doc. VP 103.1674.7484.9100

411 - TRT2. Relação de emprego. Empregador. Conceito. Elementos caracterizadores. Prestação pessoal de serviços. Onerosidade. Habitualidade. Subordinação. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... É de se ver que a relação de emprego compõe-se das figuras do empregador e empregado, tais como definidas nos arts. 2º e 3º ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os pressupostos ali insertos. A existência do liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Outrossim, considera-se empregador, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica ou a exploração de um negócio e que para a realização desses fins, contrate, assalarie e comande a prestação pessoal de serviços. É o que emerge do CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.3400

412 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho. Gestor de mão-de-obra. Ausência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º.

«Independentemente da situação da cooperativa de trabalho no que tange aos gerentes regionais, representantes comerciais, promotoras de venda e demonstradoras de produtos, enquanto subordinados ao reclamante em sua condição de supervisor de promoção e merchandising, não há vínculo de emprego se da prova dos autos não se extrai o requisito básico da subordinação, diferencial por excelência no exame das relações de trabalho em âmbito de atividade cooperativa. E isso especialmente quando a condição de gestor propicia ao recorrente autonomia de procedimentos e um espaço próprio na empresa tomadora da mão-de-obra de seus subalternos, onde os supervisiona, orienta, comanda e fiscaliza, como longa manus da entidade que representa. A disponibilização de aparelho e linha telefônica celular, fornecidos em regime de comodato, bem como os documentos que comprovam a participação em assembléias gerais e os termos de responsabilidade e aceitação, de compromisso e lealdade e de conhecimento do estatuto, tudo isso contribui para realçar a conclusão final de ausência de natureza empregatícia na atuação do autor junto às reclamadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.4100

413 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Amplamente comprovada a existência de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, resta nulo o contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa da qual a reclamante era sócia. CLT, art. 3º.

«A reclamada contesta a documentação trazida aos autos pela reclamante para configurar os danos morais sofridos pelo inadimplemento da contraprestação, porém, não faz o mais importante: não comprova a quitação dos salários no período alegado. Destarte, é forçoso concluir que a reclamante teve comprometida a sua subsistência, atravessando dificuldades em adimplir suas obrigações econômicas, restando malferida a sua honra e imagem, pelo que, obviamente, faz jus ao pagamento da indenização por danos morais. Também no que concerne à alegação de que o montante indenizatório arbitrado é por demais elevado para o porte da empresa, nada restou comprovado, pelo que considero-o razoável, por corresponder ao valor de 05 (cinco) salários da reclamante, confortando-a, em parte, e por fazer cumprir o caráter pedagógico da penalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7900

414 - TRT2. Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.7100

415 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Doméstica que trabalha três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.6600

416 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.

«... A pretensão recursal volta-se para o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, havido com habitualidade, subordinação e mediante pagamento de salário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.7800

417 - TRT2. Relação de emprego. Vendedor. Subordinação a supervisor e gerente geral de vendas. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«As presenças de um supervisor dos vendedores e de um gerente geral da área de vendas corroboram a existência de gerenciamento, chefia, supervisão e fiscalização do trabalho prestado pelo autor como vendedor, do que se depreende a subordinação, peculiar ao contrato de emprego. Constituída a empresa em torno da comercialização de um produto que inclusive dá o nome à própria reclamada, e realizando o reclamante, de forma pessoal, contínua, onerosa e subordinada, atividade-fim essencial ao empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9500

418 - TRT2. Relação de emprego. Despachante aduaneiro. Inexistência de vínculo de emprego com importadores e exportadores. Considerações da Juíza Rosa Maria Zuccaro sobre o tema. CLT, art. 3º. Decreto-lei 2.472/88, art. 5º, § 3º. Decreto 646/92, arts. 7º e 12.

«... Suas razões, contudo, não merecem acolhida, haja vista que durante todo o interregno descrito na inicial, atuou como Despachante Aduaneiro autônomo, sob a égide do Decreto-lei 4.014/42. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.3200

419 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. CLT, arts. 3º e 7º, «a. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que a intermitência no labor, não configura a descontinuidade. Logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.6000

420 - TRT2. Relação de emprego. Entregador de pizza. Sistema delivery. Possibilidade de recusa de serviço em local perigoso. Circunstância que não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, arts. 3º e 483, «a.

«Tratando-se de empresa que produz e comercializa alimentação pronta para entrega em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico. A possibilidade de recusa de cumprimento da tarefa em lugar perigoso, por constituir situação de excepcionalidade, não obsta, in casu, a configuração do vínculo de emprego. Qualquer trabalhador, com pleno respaldo legal, pode recusar ordens ou até mesmo pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho quando lhe forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, alheios ao contrato ou que implicarem perigo manifesto de mal considerável (CLT, art. 483). Trata-se de exercício legítimo do jus resistentiae que não autoriza ilação quanto à inexistência o vínculo empregatício. Tampouco compromete a pessoalidade da relação, a possibilidade de o entregador fazer-se substituir por outro, se a circunstância se dava de forma eventual e sem qualquer oposição da reclamada. Assim, estando presentes os elementos da pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, com engajamento do trabalhador na atividade essencial da empresa, é de se reconhecer o vínculo pretendido.... ()

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