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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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Doc. VP 142.5853.8020.3900

721 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Banco. Serviços de call center. Atividade tipicamente bancária. Não caracterização. Enquadramento da empregada terceirizada como bancária. Inviabilidade. Inexistência de vínculo de emprego com o banco. Óbice da Súmula 126.

«A egrégia Corte Regional registrou expressamente que a reclamante não exerceu atividades tipicamente bancárias, bem como que não restou comprovada a subordinação jurídica ou qualquer requisito do vínculo de emprego em relação ao banco contratante. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.9100

722 - TRT3. Encarregado de obra. Vínculo de emprego. Inexistência.

«Não é empregado o encarregado de obra que labora por empreitada, pois os moldes da prestação de serviços não se enquadram nos preceitos estatuídos no CLT, art. 3º, sobretudo se considerada a natureza autônoma de seu trabalho, ou seja, a ausência de subordinação jurídica.... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.2800

723 - TRT2. Relação de emprego projetista. Vínculo de emprego. Ônus probatório. A atividade desenvolvida pelo reclamante, como projetista, insere-se na atividade-fim da reclamada, cujo objeto social é a fabricação de veículos. Há de ser reconhecido o vínculo de emprego entre o autor e a reclamada, revelando o conjunto probatório que estão presentes, simultaneamente, os requisitos do art. 3º da legislação consolidada, especialmente por comprovada na prestação de serviços a subordinação jurídica do autor à direção do empregador, inerente à relação de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento.

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Doc. VP 142.0061.0008.1500

724 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Omissão. Inexistência. Tese do nosocômio de não ter sido enfrentado ponto acerca da inexistência de responsabilidade objetiva do hospital por atos praticados por médicos com os quais não mantenha vínculo jurídico de emprego ou preposição. Matéria devidamente enfrentada pelo acórdão embargado. Rejeição dos aclaratórios que se impõe.

«1. O acórdão embargado assentou que, quanto à «responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares por dano causado ao paciente-consumidor, pode-se concluir, em síntese, que, na linha do que foi decidido por este Órgão julgador, no REsp. 114.5728-MG (Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/06/2011, DJe 08/09/2011), '[...] as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva dessa instituição (por ato próprio) exsurgirá em decorrência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, caput), prescindindo da demonstração da culpa'. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.1100

725 - TRT3. Vínculo de emprego. Configuração

«É empregado o trabalhador que atua em serviços de carga e descarga, de forma contínua e permanente, se demonstrado que o labor se desenvolveu sob subordinação, participando o obreiro do processo produtivo da reclamada, que dependia dos serviços do autor para a consecução de sua atividade primordial.... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.9600

726 - TRT2. Vínculo empregatício. Requisitos. Para a caracterização do vínculo empregatício, a conjugação dos arts. 2º e 3º, da CLT exige que estejam presentes todos os requisitos relacionados com a continuidade, subordinação jurídica, pessoalidade e salário. Pelo empregador, a assunção do risco do empreendimento e a direção dos serviços.

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Doc. VP 144.5515.5001.1200

727 - TRT3. Terceirização. Meio bancário. Conglomerado.

«A terceirização é o ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa não incluída nos seus fins sociais, para que esta a realize habitualmente com empregados desta. Quando não fraudulenta, é manifestação de modernas técnicas competitivas. A terceirização não é uma prática ilegal por si só; é hoje uma necessidade de sobrevivência no mercado. Contudo, a sua utilização de forma a impedir a formação correta do vínculo empregatício, em precarização das relações de trabalho, não pode ser prestigiada. No estudo da terceirização, importa lembrar que o Direito do Trabalho contemporâneo evoluiu o conceito da subordinação objetiva para o conceito de subordinação estrutural, de modo que esta também passou a ser considerada elemento caracterizador do vínculo empregatício. A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que, presentes os demais requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º (trabalho prestado a um tomador, com pessoalidade, não eventualidade e onerosidade), tem-se uma autêntica relação de emprego com o tomador, sendo esta exatamente a hipótese desses autos. Ademais, a existência de conglomerado do qual fazem parte um Banco e empresas do grupo que intermediam e coordenam vendas de produtos bancários, entre os quais, previdência privada, seguro de vida, investimentos, empréstimos, cartões de crédito e financiamentos, tudo em benefício do conglomerado, notadamente, do Banco, como no presente caso, autoriza a conclusão de que o trabalho do empregado de uma das empresas é aproveitado pelo complexo econômico como um todo, aplicando-se o CLT, art. 2º. Lembre-se da Súmula 129/TST, que traduz o entendimento de aglutinar um só vínculo.... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.4000

728 - TRT3. Corretor de imóveis. Subordinação. Caracterização de vínculo de emprego.

«Admitida a prestação de serviços, ainda que de forma autônoma, cabe à empresa comprovar se tratar, efetivamente, de prestação de trabalho sem relação de emprego, por se tratar de fato impeditivo ao direito vindicado (CPC, art. 333 e 818 da CLT). Comprovada a necessidade de cumprimento de escalas e plantões, fica caracterizada a subordinação do empregado, que fica sujeito aos horários fixados pela empresa e às penalidades em caso de descumprimento. O trabalho de captação de clientes e intermediação das vendas de imóveis da Construtora se insere na dinâmica empresarial da empresa, uma vez que seu objetivo precípuo é a venda dos imóveis que constrói, configurando, também a subordinação estrutural, em que há a integração do trabalhador à dinâmica organizativa e operacional do tomador de serviços, incorporando-se e submetendo-se à sua cultura dominante. Com base no princípio da primazia da realidade, uma vez verificado, a partir da análise dos fatos, a presença dos pressupostos da relação de emprego, nos moldes preconizados pelos artigos 2º e 3º da legislação consolidada, deve essa situação prosperar, independentemente do aspecto formal em que se revestiu a relação jurídica entre as partes. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.4200

729 - TRT3. Período de treinamento. Existência de subordinação e de efetiva submissão do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Vínculo empragatício. Reconhecimento.

«Percebe-se claramente, pelo teor da prova encartada nos autos, que, na hipótese, o treinamento executado pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, até porque não se tratava de mero processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a tanto (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto. Ora, o período de treinamento que pretensamente antecede a contratação formal - estando o candidato ao emprego subordinado ao poder diretivo do empregador, como in casu - , integra o contrato de trabalho, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes. De fato, durante a realização das atividades de treinamento - visando à execução dos misteres ínsitos ao contrato de trabalho - , esteve o Obreiro em efetivo estado de disponibilidade, não merecendo, portanto, qualquer reparo a r. sentença.... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.6400

730 - TRT2. Subordinação vínculo de emprego reconhecido. Fraude contratual. A subordinação é o elemento central na configuração do vínculo de emprego e, in casu, esteve presente na relação mantida entre as partes. Pelo cotejo das provas, oral e documental, resta incontroverso que a reclamante, trabalhou todo o tempo nas dependências da reclamada, utilizando-se de materiais e equipamentos fornecidos pela «contratante, cumprindo escalas de trabalho predeterminadas, bem como está amplamente confirmada a subordinação hierárquica, com submissão da autora às ordens de superiores da ré

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