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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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Doc. VP 142.5854.9003.2600

711 - TST. Recurso de revista. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e, art. 94, II. Instalação e reparação de linhas telefônicas. Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração.

«1.1. Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta, «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (itens I e III). 1.2. O verbete delimita, exaustivamente, os casos em que se tolera terceirização em atividade-fim. 1.3. Em função uniformizadora, a Corte já definiu que o Lei 8.987/1995, art. 25 e o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II, veiculam normas de Direito Administrativo, que não podem deixar de receber interpretação ponderada em relação ao Direito do Trabalho (Processo-E-ED-RR-586341-05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Vieira de Mello Filho; Processo E-ED-RR-2938-3.2010.5.12.0016, Redator designado Min. José Roberto Freire Pimenta). 1.4. O cotejo entre esses preceitos de lei, de modo a emprestar-lhes incidência adequada a cada caso concreto, não desafia a Súmula Vinculante 10, como, em casos pertinentes, vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (Rcl 11329 MC/PB, Rel. Min. Ayres Britto; Rcl 12068 MC/RO, Rel. Min. Dias Toffoli; Rcl 14378 MC/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; ARE 646831/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 839685/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 828518/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; AI 791247/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; ARE 647479/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; ARE 646825/MG, Rel. Min. Luiz Fux). 1.5. O consumidor somente terá acesso aos serviços contratados da empresa de telefonia, se instalada e em funcionamento a linha telefônica. Trata-se de setor que viabiliza a atividade econômica e, assim, sustenta-a. 1.6. Tal constatação, de pronto, assimila-a à atividade-fim. 1.7. A vida contemporânea já não aceita o conceito monolítico de subordinação jurídica, calcado na submissão do empregado à direta influência do poder diretivo patronal. Com efeito, aderem ao instituto a visão objetiva, caracterizada pelo atrelamento do trabalhador ao escopo empresarial, e a dimensão estrutural, pela qual há «a inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços (Mauricio Godinho Delgado). 1.8. Laborando na instalação e reparação de linhas telefônicas, a favor da empresa de telecomunicações tomadora de serviços, o empregado se insere na relação jurídica a que aludem os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, assim se fazendo impositiva a incidência da compreensão da Súmula 331/TST, I. 1.9. Apelo que esbarra na trava imposta pelo CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8000.0000

712 - TST. Recurso de revista. Representação comercial. Responsabilidade subsidiária.

«Segundo dispõe o Lei 4886/1965, art. 1º, «exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. Conclui-se, daí, que, por meio do contrato de representação. espécie do gênero contrato de intermediação. , uma empresa atribui a outrem. pessoa natural ou jurídica. poderes para representá-la, atuando, portanto como intermediária na realização de negócios mercantis. O vínculo que as une tem natureza comercial, de modo que não existe subordinação hierárquica entre as contratantes. A representante comercial exerce suas atividades de forma autônoma, com empregados próprios, que não se vinculam à empresa representada. Tal modalidade de contratação não se confunde com a prestação de serviços, razão pela qual se afigura inaplicável a compreensão da Súmula 331/TST, IV. Não há, assim, que se cogitar de responsabilidade subsidiária das empresas representadas pelos débitos trabalhistas da representante. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.4200

713 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Ente privado. Subordinação estrutural, objetiva e clássica. Atividade-fim. Ilicitude. Súmula 331, III/TST.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo ao vínculo de emprego, ante a constatação de ofensa, em tese, à Súmula 331, III/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.4300

714 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Ente privado. Subordinação jurídica (dimensões estrutural, objetiva e clássica). Atividade-fim. Ilicitude. Súmula 331, III/TST.

«No atual cenário da ordem jurídica, a terceirização de atividades é procedimento extremamente excepcional. As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST, entre as quais inserem-se os serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador (inciso III), desde que inexista pessoalidade e subordinação direta entre trabalhador terceirizado e tomador de serviços. A hipótese dos autos não se amolda às quatro situações-tipo de terceirização lícita assentadas pela Súmula 331/TST, pois, dos elementos constantes do acórdão regional, constata-se que o Reclamante estava inserido no processo produtivo da tomadora de serviços, realizando trabalhos concernentes essencialmente à atividade econômica da instituição financeira. A par disso, configura-se presente, mesmo consideradas as informações do acórdão recorrido, a subordinação jurídica, em suas dimensões objetiva, estrutural e também clássica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8013.9900

715 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contax S/A. E telemar norte e leste S/A. Empresa de telefonia. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços.

«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.3000

716 - TRT3. Vínculo de emprego. Consultora natura orientadora. Subordinação estrutural.

«A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que se terá por configurada a relação de emprego. Portanto, em um contexto de subordinação estrutural não se torna imprescindível a presença dos clássicos elementos que configuram o liame empregatício, estampados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. No caso em questão foi constatada a fraude trabalhista, eis que evidenciada a subordinação estrutural e firmado entre as partes instrumento particular de prestação de serviços atípicos, com a finalidade de mascarar a verdadeira relação de emprego. Assim, atuando a reclamante na atividade econômica principal da reclamada, nas funções de Consultora Natura Orientadora, é de se declarar o vínculo de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.4400

717 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Terceirização. Atividade-fim. Subordinação estrutural.

«1. Na hipótese, o regional consignou que «as atividades da reclamante estão inseridas no contrato de prestação de serviços e não são típicas do bancário e que, «ainda que as funções da reclamante estivessem relacionadas à análise das propostas de empréstimo, seria legítima a terceirização. 2. Aparente contrariedade ao item I da Súmula 331/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.4500

718 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Terceirização. Atividade-fim. Subordinação estrutural.

«1. A tese regional é no sentido de que «a subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial, registrando que «as atividades da reclamante estão inseridas no contrato de prestação de serviços e não são típicas do bancário e que, «ainda que as funções da reclamante estivessem relacionadas à análise das propostas de empréstimo, seria legítima a terceirização. 2. Contudo, as atividades de teleatendimento desenvolvidas pela reclamante, ainda que não sejam típicas de bancário, porquanto referentes à conferência de cadastro de clientes e atendimento de reclamações, são essenciais aos fins do empreendimento do tomador do serviços e, por sua vez, integram o trabalhador em sua estrutura. Portanto, constituem atividade-fim do tomador dos serviços, de modo que a sua terceirização é ilegal, decorrendo de tal conduta a formação de vínculo empregatício, nos moldes do item I da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.5400

719 - TST. Recurso de revista da tim celular s.a.. Temas remanescentes. Vínculo de emprego. Terceirização

«O Eg. Tribunal de origem decidiu em conformidade com a Súmula 331, I e III, do TST, ao declarar a existência de vínculo empregatício direto entre a Reclamante e a 2ª Reclamada, ante a constatação de pessoalidade e subordinação direta.... ()

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Doc. VP 142.5853.8022.9000

720 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Não configuração. Ônus da prova.

«No presente caso, a prova testemunhal não socorreu a tese do trabalhador no sentido de comprovar o vínculo empregatício. ... ()

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