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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo lancamento de oficio

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Doc. VP 103.1674.7442.3400

201 - STJ. Seguridade social. Tributário. Crédito previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Crédito tributário. Lançamento e lançamento por homologação. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 142 e CTN, art. 150.

«... Nas hipóteses de lançamento por homologação a individualização do dever tributário - obrigação e crédito, prescinde de ato administrativo de individualização da norma abstrata e geral, essencial nas demais modalidades de tributos. Exsurge a partir do fato gerador do tributo, não só a obrigação de declarar e quantificar o tributo, mas também a obrigação de pagá-lo. Diante destas considerações, a escorreita exegese conduz à conclusão de que, não exigindo o sistema constitucional que a pretensão tributária trilhe o caminho do lançamento, mostra-se perfeitamente viável o nascimento do crédito tributário sem ato de lançamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.1300

202 - STJ. Tributário. Lançamento. Modalidades (ofício, declaração e homologação). CTN, art. 142, CTN, art. 147 e CTN, art. 150.

«... Em nosso sistema tributário existem três modalidades de lançamento: a de ofício, a por declaração e a por homologação. Hugo de Brito Machado, «in «Curso de Direito Tributário, 13ª edição, Malheiros Editores, esclarece: «Diz-se do lançamento «de ofício quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo. Qualquer tributo pode ser lançado de ofício, desde que não tenha sido lançado regularmente na outra modalidade. Por declaração é o lançamento feito em face da declaração fornecida pelo contribuinte ou terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação (CTN, art. 147). Exemplo de tributo cujo lançamento é feito por esta modalidade é o imposto de renda. Por homologação é o lançamento feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa no que concerne à sua determinação. Opera-se pelo ato em que a autoridade, tomando conhecimento da determinação feita pelo sujeito passivo, expressamente a homologa (CTN, art. 150). ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.3300

203 - STJ. Tributário. Lançamento com base na declaração do contribuinte. Erro. Impugnação. Possibilidade. Aplicação da regra de que onde a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir. CTN, art. 145 e CTN, art. 147, § 1º.

«O CTN prevê a possibilidade de impugnação, mesmo do lançamento com base na declaração efetuada pelo contribuinte, posto que, além de tratar-se de ato administrativo, o dispositivo de regência não faz referência a que tipo de lançamento pode ser alvo de impugnação, ou não, não podendo o intérprete distinguir onde a lei não distingue, como pontifica avelhantado brocardo jurídico. ... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.7700

204 - STJ. Tributário. ICMS. 1. Lançamento por declaração. Débito declarado e não pago. 2. Indexação. UFESP-FIPE. CTN, art. 150.

«1 - Lançamento por declaração. Débito declarado e não pago. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.6100

205 - TRF3. Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Equiparação a pessoa jurídica. Incorporação de imóvel. Arquivamento da documentação no registro imobiliário. Decadência. Contagem. Decreto-lei 1.381/1974. CTN, art. 173.

«I - A legislação do imposto de renda equiparou à pessoa jurídica a pessoa física que promovesse a incorporação de prédios em condomínio (Decreto-lei 1.381/1974, art. 3º, III). ... ()

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